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junho 25, 2026 01:30

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Coordenadoria da Juventude paga R$ 300 mil por show de vaquejada sem dizer qual o artista

Contrato direto, sem licitação, não informa o nome do cantor nem comprova exclusividade.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Entre as páginas 127 e 128 da edição nº 119/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 24 de junho de 2026, a COJUV publica mais um contrato de show.

O que está no documento

A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV/PI) contratou a empresa MT Produções LTDA (CNPJ 39.399.678/0001-24) por R$ 300 mil, por inexigibilidade (artigo 74, inciso II), para apresentação na “Vaquejada da Cidade”, em Piracuruca, no dia 26 de junho de 2026. No documento que ratifica a contratação, o objeto aparece como “show artístico”; no extrato do contrato, como “apresentação artística no evento da Vaquejada da Cidade”. Nenhum dos textos informa o nome do artista (contrato nº 170/2026).

A leitura desta redação

O artigo usado só permite contratar sem licitação um artista consagrado, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. É a leitura desta redação que, sem o nome do artista e sem o documento que comprove a exclusividade, fica difícil saber se a inexigibilidade se sustenta. A diferença na descrição do objeto entre os dois documentos também merece esclarecimento.

O contraditório

Esta redação encaminhou à COJUV os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual artista foi contratado para a “Vaquejada da Cidade”?
  2. Onde está o documento que comprova a exclusividade da MT Produções sobre esse artista?
  3. Por que a descrição do objeto difere entre a ratificação e o extrato do contrato?

O que dizem os órgãos de controle

Esta redação solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI que informem se já têm conhecimento do contrato e quais providências pretendem adotar. A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da COJUV.

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