SECEPI usou inexigibilidade para bancar a “Corrida Pro Piauí Run”, apoiada por parecer da SECOM.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Nas páginas 66 e 67 da edição nº 119/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 24 de junho de 2026, está um patrocínio público da Secretaria dos Esportes (SECEPI).
O que está no documento
A SECEPI patrocinou a empresa CAJUÍ Produções e Eventos LTDA (CNPJ 46.347.741/0001-44) em R$ 200 mil para a “Corrida Pro Piauí Run 2026”. O contrato (Termo de Patrocínio 07/2026) foi feito por inexigibilidade (nº 08/2026), com recursos do Tesouro Federal (Lei Pelé). A decisão se apoia no parecer de marketing nº 257/2026 da Secretaria de Comunicação (SECOM). Assina a secretária Josiene Marques Campelo.
A leitura desta redação
É a leitura desta redação que patrocínio público sem disputa, validado por um parecer de marketing, precisa deixar claro o que o Estado recebe em troca — qual exposição de marca, qual retorno. Convém também detalhar como se chegou ao valor e por que não houve seleção pública de projetos.
O contraditório
Esta redação encaminhou à SECEPI os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais foram as contrapartidas oferecidas ao Estado no patrocínio da corrida?
- Por que o patrocínio foi feito por inexigibilidade, sem chamamento ou seleção pública de projetos?
- Qual o papel do parecer de marketing da SECOM na escolha?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI que informem se já têm conhecimento deste patrocínio e quais providências pretendem adotar. A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da SECEPI.
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