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junho 25, 2026 00:29

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Coordenadoria da Juventude paga R$ 610 mil para patrocinar festival de comida com base na lei errada

COJUV usou um artigo previsto para serviços técnicos especializados para bancar o “Festival Gastronômico Capote e Galinha”.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O maior patrocínio direto da edição nº 119/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 24 de junho de 2026, está nas páginas 180 e 181. Quem pagou foi a COJUV, a Coordenadoria Estadual da Juventude.

O que está no documento

A COJUV contratou a empresa ANAIRAM ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA (CNPJ 54.123.173/0001-26) por R$ 610 mil para patrocinar o “Festival Gastronômico Capote e Galinha”, em Teresina, marcado para 27 de junho de 2026. O contrato (nº 186/2026, processo 00343.000472/2026-29) foi feito por inexigibilidade, com base no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Assina o coordenador Éverton Alves Calisto.

A leitura desta redação

O inciso III citado serve para contratar serviços técnicos especializados de natureza intelectual, prestados por quem tem “notória especialização” — coisas como uma assessoria técnica muito específica. É a leitura desta redação que esse fundamento não combina com um patrocínio de festival gastronômico pago a uma empresa de “assessoria de projetos”. Soma-se a isso o valor alto e a distância entre o objeto (festa de comida) e a missão de uma coordenadoria voltada à juventude.

O contraditório

Esta redação encaminhou à COJUV os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Por que foi usado o artigo 74, inciso III, próprio para serviços técnicos especializados, num contrato de patrocínio de evento?
  2. Como se chegou ao valor de R$ 610 mil e quais foram as contrapartidas oferecidas ao Estado?
  3. Qual a relação entre o festival gastronômico e a finalidade institucional da Coordenadoria da Juventude?

O que dizem os órgãos de controle

Esta redação solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI que informem se já têm conhecimento deste contrato e quais providências pretendem adotar. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da COJUV.

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