A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer firmou dois contratos sem licitação com a mesma empresa para apresentações artísticas em festejos juninos
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que o diário oficial nº 120/2026 publicou duas inexigibilidades de licitação da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, a CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03, unidade gestora 11114 no SIAFE-PI, ambas em favor da empresa RINALDO M SANTOS LTDA, CNPJ 57.877.568/0001-02, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
É fato que a primeira contratação, Processo SEI nº 00132.001298/2026-17, tem por objeto apresentação artística no evento Festejos de São João Batista, no município de Jardim do Mulato, com assinatura em 24 de junho de 2026 e valor global de R$ 52.900,00, programa de trabalho 08.813.0101.6176 e Fonte 500. É fato que a segunda contratação, Processo SEI nº 00132.001213/2026-09, também se refere a apresentação artística no evento Festejos de São João Batista, com assinatura em 20 de junho de 2026 e valor global de R$ 50.000,00. As duas contratações somam R$ 102.900,00.
É avaliação desta redação que chama a atenção o fato de uma coordenadoria cuja finalidade institucional declarada é o enfrentamento às drogas custear apresentações artísticas em festejos juninos com recursos públicos, o que suscita dúvida sobre a aderência da despesa à finalidade do órgão. É avaliação desta redação que a repetição da mesma contratada em duas inexigibilidades sequenciais, no mesmo período, exige verificação quanto à justificativa de exclusividade, à pesquisa de preço e à eventual divisão de uma mesma demanda em mais de um contrato.
O CONTRADITÓRIO
A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer e solicita resposta:
- De que forma a contratação de shows em festejos juninos se enquadra na finalidade institucional de enfrentamento às drogas e fomento ao lazer?
- Qual documento comprovou a exclusividade artística que justificou a inexigibilidade em cada um dos dois contratos?
- Como foi estimado o preço de cada contratação e qual a pesquisa de mercado utilizada?
- Por que a mesma empresa foi contratada em dois processos distintos no mesmo período, e havia uma única demanda passível de ser tratada em um só contrato?
A PALAVRA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento dessas contratações e quais providências pretendem adotar. A Rádio Calçada se compromete a publicar, na íntegra, as respostas que receber.
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