Contrato direto, sem licitação, não informa o nome do cantor nem comprova exclusividade.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Entre as páginas 127 e 128 da edição nº 119/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 24 de junho de 2026, a COJUV publica mais um contrato de show.
O que está no documento
A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV/PI) contratou a empresa MT Produções LTDA (CNPJ 39.399.678/0001-24) por R$ 300 mil, por inexigibilidade (artigo 74, inciso II), para apresentação na “Vaquejada da Cidade”, em Piracuruca, no dia 26 de junho de 2026. No documento que ratifica a contratação, o objeto aparece como “show artístico”; no extrato do contrato, como “apresentação artística no evento da Vaquejada da Cidade”. Nenhum dos textos informa o nome do artista (contrato nº 170/2026).
A leitura desta redação
O artigo usado só permite contratar sem licitação um artista consagrado, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. É a leitura desta redação que, sem o nome do artista e sem o documento que comprove a exclusividade, fica difícil saber se a inexigibilidade se sustenta. A diferença na descrição do objeto entre os dois documentos também merece esclarecimento.
O contraditório
Esta redação encaminhou à COJUV os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual artista foi contratado para a “Vaquejada da Cidade”?
- Onde está o documento que comprova a exclusividade da MT Produções sobre esse artista?
- Por que a descrição do objeto difere entre a ratificação e o extrato do contrato?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI que informem se já têm conhecimento do contrato e quais providências pretendem adotar. A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da COJUV.
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