Secretaria de Cultura registra série de extratos de contrato para shows em Parnaíba e São João da Serra, todos sem licitação
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que o diário oficial nº 120/2026 publicou, em sequência, uma série de extratos de contrato da Secretaria de Estado de Cultura do Piauí, a SECULT, todos com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a realização de shows e apresentações artísticas. É fato que entre as contratadas e os valores constam:
- Empresa de CNPJ 04.583.517/0001-01, show no município de Parnaíba, valor global de R$ 150.000,00 (Extrato de Contrato nº 253/2026 entre os registros publicados).
- RD PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 61.275.720/0001-54, show no município de Parnaíba, valor global de R$ 200.000,00 (Extrato de Contrato nº 257/2026 entre os registros publicados).
- ASAPHEE SHOW E EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70, show no município de São João da Serra (Extrato de Contrato nº 259/2026 entre os registros publicados). O valor global do contrato não consta de forma legível no extrato consultado.
- MARCIA A FENOMENAL SHOWS LTDA, CNPJ 22.413.698/0001-00, show no município de Parnaíba, valor global de R$ 400.000,00 (Extrato de Contrato nº 260/2026 entre os registros publicados).
É fato que vários desses extratos aparecem de forma duplicada na mesma edição do diário, com números de contrato distintos em sequência.
É avaliação desta redação que a concentração de contratações diretas de shows na mesma edição, com valores elevados e fundamento comum no artigo 74, inciso II, exige verificação quanto à comprovação de exclusividade, à justificativa de preço e à eventual sobreposição de objetos. É avaliação desta redação que a aparente duplicidade de extratos precisa ser esclarecida, pois ou se trata de republicação do mesmo ato, ou de contratos distintos que ampliam o valor total comprometido.
O CONTRADITÓRIO
A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado de Cultura do Piauí e solicita resposta:
- Quantos contratos de show foram efetivamente firmados nessa edição, e qual o valor total comprometido, esclarecida a duplicidade de extratos observada no diário?
- Qual documento comprovou a exclusividade artística em cada inexigibilidade?
- Como foi formada a estimativa de preço de cada contrato, em especial o de R$ 400.000,00 (Marcia A Fenomenal Shows)?
- Qual o valor global do contrato firmado com a Asaphee Show e Eventos LTDA, ausente no extrato publicado?
- A empresa RD Produções e Serviços LTDA foi contratada simultaneamente por outros órgãos do estado nesta mesma edição, e a SECULT tinha conhecimento dessas contratações paralelas?
A PALAVRA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento dessas contratações e quais providências pretendem adotar. A Rádio Calçada se compromete a publicar, na íntegra, as respostas que receber.
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