Numa única edição, duas coordenadorias do Governo do Piauí dispensam licitação para cinco apresentações artísticas — e uma mesma empresa, ligada ao próprio cantor, é contratada duas vezes
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 122/2026, de 29 de junho de 2026, concentra numa só edição cinco contratações artísticas diretas, todas por inexigibilidade de licitação, somando R$ 780 mil. Duas coordenadorias estaduais — a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) — assinaram os contratos com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, todos custeados pela Fonte 500 (recursos não vinculados de impostos).
O que diz o diário oficial
Pela COJUV, sob assinatura do coordenador Éverton Alves Calisto, foram ratificadas três inexigibilidades:
- Inexigibilidade nº 197/2026 (Contrato nº 200/2026), em favor da SUPERID PRODUÇÕES LTDA (CNPJ 17.295.039/0001-86), no valor de R$ 250.000,00, para apresentação artística no evento “São João do Codó – 60 anos”, no município de Dom Expedito Lopes, em 27 de junho de 2026 (Processo SEI nº 00343.000544/2026-38).
- Inexigibilidade nº 196/2026, em favor da RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA (CNPJ 54.705.289/0001-73), no valor de R$ 230.000,00, para show artístico em Teresina, nos dias 3 e 4 de julho de 2026 (Processo SEI nº 00343.000539/2026-25).
- Inexigibilidade nº 195/2026, em favor de JOSÉ L LIMA DAS NEVES (CNPJ 31.144.989/0001-30), no valor de R$ 100.000,00, para show artístico em Bom Jesus, em 27 de junho de 2026 (Processo SEI nº 00343.000527/2026-09).
Pela CDTER, sob assinatura do coordenador Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, foram firmados dois contratos com a mesma empresa, a DIAMOND MUSIC LTDA (CNPJ 61.853.397/0001-59):
- Contrato nº 163/2026 (Inexigibilidade nº 063/2026), no valor de R$ 100.000,00, para apresentação do cantor Damásio Neto no aniversário do município de Conceição do Canindé, em 1º de julho de 2026 (Processo SEI nº 00347.000475/2026-22).
- Contrato nº 162/2026 (Inexigibilidade nº 062/2026), no valor de R$ 100.000,00, para apresentação do cantor Damásio Neto no “XIV Arraiá de Joaquim Pires”, em 4 de julho de 2026 (Processo SEI nº 00347.000473/2026-33).
Os dois contratos da DIAMOND MUSIC LTDA são assinados, pela contratada, por Damásio Alves da Silva Neto — o próprio artista anunciado como atração, segundo consta dos extratos.
A avaliação da reportagem
O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta de profissional do setor artístico, mas impõe duas condições cumulativas que precisam estar documentadas em cada processo: que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e que a contratação se dê diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A concentração de cinco inexigibilidades artísticas numa única edição, distribuídas entre duas coordenadorias, torna obrigatória a verificação, processo a processo, da comprovação de consagração e da carta de exclusividade, além da pesquisa de preços que ampara cada valor.
Chama atenção, em particular, que a empresa contratada duas vezes pela CDTER tenha como signatário o próprio cantor que se apresentará nos eventos, o que coloca em questão a figura do empresário exclusivo prevista na norma. São pontos que a reportagem submete ao contraditório.
Contraditório à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI)
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais documentos comprovam a consagração, pela crítica especializada ou pela opinião pública, de cada um dos profissionais contratados nas Inexigibilidades nº 195, 196 e 197 de 2026?
- As contratações foram realizadas diretamente com os artistas ou por meio de empresário exclusivo? Em caso de empresário exclusivo, qual a carta de exclusividade apresentada em cada processo?
- Qual a pesquisa de preços ou referência de mercado que justifica os valores de R$ 100 mil, R$ 230 mil e R$ 250 mil pagos em cada contratação?
- Houve, na mesma edição ou em edições próximas, outras contratações artísticas pela COJUV custeadas pela Fonte 500?
Contraditório à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER)
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual a comprovação de exclusividade que sustenta a contratação da DIAMOND MUSIC LTDA, considerando que a empresa é representada pelo próprio cantor anunciado como atração?
- Por que as apresentações do mesmo artista foram fracionadas em dois contratos distintos (nº 162/2026 e nº 163/2026), em vez de um único instrumento?
- Qual a pesquisa de preços que ampara os valores de R$ 100 mil em cada contrato?
- A comprovação de consagração do profissional foi juntada aos autos antes da ratificação das inexigibilidades?
Aos órgãos de controle
Diante dos fatos relatados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento das contratações artísticas por inexigibilidade aqui descritas e quais medidas pretendem adotar. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que vierem a ser encaminhadas.
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