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julho 26, 2026 17:48

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Mesma empresa de eventos fatura R$ 700 mil em contratos sem licitação assinados em uma semana, em duas secretarias do Piauí

ASAPHEE Show & Eventos recebeu quatro inexigibilidades da COJUV e da CENDFOL entre 24 e 29 de junho, todas para “apresentações artísticas” em festejos juninos

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O QUE MOSTRA O DIÁRIO OFICIAL

O Diário Oficial do Piauí nº 123/2026, de 30 de junho de 2026, publica quatro Termos de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70), distribuídos entre duas estruturas distintas do governo estadual: a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL-PI).

Os quatro contratos, todos fundamentados no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — hipótese de inexigibilidade para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por meio de empresário exclusivo —, são os seguintes:

  • Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 188/2026/COJUV, processo SEI nº 00343.000462/2026-93, assinado em 24 de junho de 2026, no valor de R$ 150.000,00, para apresentação artística nos Festejos de Santa Ana, no município de Lagoinha do Piauí-PI, em 25 de julho de 2026.
  • Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 187/2026/COJUV, processo SEI nº 00343.000457/2026-81, no valor de R$ 150.000,00, para apresentação artística no Festival Julino, no município de Campo Largo do Piauí-PI, em 12 de julho de 2026.
  • Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 186/2026/COJUV, processo SEI nº 00343.000456/2026-36, no valor de R$ 250.000,00, para apresentação artística nos Festejos da Cidade, no município de Olho D’Água do Piauí-PI, também em 12 de julho de 2026.
  • Termo de Ratificação nº 293/2026, processo SEI nº 00132.001250/2026-17, firmado pela CENDFOL-PI, no valor de R$ 150.000,00, para apresentação artística no evento “Arraiá do Bairro Mocambinho”, em Teresina, com execução prevista para 4 de julho de 2026.

A soma dos quatro instrumentos publicados nesta única edição do diário oficial chega a R$ 700.000,00. Pela COJUV, os contratos foram assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto; pela CENDFOL, pelo coordenador-geral Francisco de Assis Leal Rocha. Pela contratada, os instrumentos foram assinados por Daniel de Carvalho Silva.

AVALIAÇÃO DA REPORTAGEM

A inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/2021 existe para viabilizar a contratação de artistas que, por sua natureza, não se sujeitam a competição de preços — mas a lei não dispensa a Administração de demonstrar a exclusividade do empresário e de justificar a compatibilidade do valor pago com o praticado no mercado.

A concentração de quatro contratações diretas com a mesma empresa, publicadas na mesma edição do diário oficial, assinadas em um intervalo de cinco dias e distribuídas entre dois órgãos estaduais diferentes, chama atenção pelo volume de recursos movimentados sem qualquer processo competitivo: R$ 700.000,00 em uma única semana. A pulverização entre COJUV e CENDFOL — duas estruturas formalmente distintas, mas que lidam com o mesmo tipo de evento (festejos juninos e arraiás) — levanta a questão de saber se haveria racionalidade em reunir essas contratações em um processo único, com cotação prévia de mercado, em vez de tratá-las como inexigibilidades isoladas.

Não há, nos extratos publicados, qualquer documento que demonstre a pesquisa de preço de mercado para apresentações artísticas equivalentes, nem a comprovação da exclusividade contratual entre a ASAPHEE e os artistas a serem apresentados nos eventos.

CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL-PI) e solicita resposta:

  1. Qual foi o critério técnico utilizado para a escolha da empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda para os quatro eventos listados, e existe pesquisa de preços de mercado que respalde os valores de R$ 150.000,00 e R$ 250.000,00 pagos por apresentação?
  2. Os órgãos dispõem de documento de exclusividade artística, nos termos do art. 74, II, da Lei 14.133/2021, que comprove que somente a ASAPHEE poderia intermediar as atrações contratadas para cada um dos quatro eventos?
  3. Houve, em algum momento, avaliação conjunta entre COJUV e CENDFOL sobre a possibilidade de reunir contratações de natureza semelhante em processo competitivo único, dado o volume de recursos envolvidos?
  4. Qual é o nome dos artistas efetivamente contratados em cada um dos quatro eventos, e qual a relação contratual entre eles e a ASAPHEE Show & Eventos Ltda?

ÓRGÃOS DE CONTROLE

Diante dos fatos narrados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da concentração de contratações por inexigibilidade em favor da empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda na Coordenadoria Estadual da Juventude e na Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, e quais medidas pretendem adotar. A Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar a íntegra das respostas recebidas.


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