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julho 26, 2026 16:34

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SECULT ALTERA RESULTADO E VALORES DE SELEÇÃO CULTURAL POR MEIO DE CORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL

Projeto rejeitado passa a aprovado, contemplação salta de R$ 30 mil para R$ 100 mil e outra cai pela metade em série de erratas publicadas sem registro de nova deliberação do conselho que julgou os projetos

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O diário oficial do Estado do Piauí do dia 6 de julho de 2026, edição nº 127/2026, publicou, entre as páginas 164 e 167, uma sequência de erratas da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT-PI) que não corrige erros de digitação: altera o próprio resultado de uma seleção pública de projetos culturais.

As erratas se referem aos Extratos de Contemplação da Resolução nº 01/2026 do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC), na linha Projetos Livres, regida pela Lei estadual nº 4.997/1997 — o mecanismo pelo qual o Estado autoriza que projetos culturais captem recursos por meio de renúncia fiscal de ICMS.

É fato, conforme o texto publicado, que as erratas promovem quatro mudanças de conteúdo. A primeira: o projeto “Conexão Hip Hop: Oficinas e Mostra Cultural”, do proponente J de Araújo se Silva (CNPJ 47.455.620/0001-89, protocolo 2026050104), aprovado com valor de R$ 30.000,00, passa a constar com valor de R$ 100.000,00 — um acréscimo de 233% por errata. A segunda: o projeto “Teatralizando a Escola”, do proponente Kelson França de Sousa (protocolo 2026030192), tem o valor reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00. A terceira: o proponente União Comunitária de Divinópolis (protocolo 2026030079), que constava com o resultado “NÃO APROVADO”, passa a constar como “APROVADO”. A quarta: o projeto “Projeto de Arte Urbana e Integração Cultural em Espaços Públicos”, do proponente Andrei de Barros Nunes Figueiredo (protocolo 2026050060, valor de R$ 100.000,00), tem a identificação do proponente alterada de um CNPJ para um CPF.

É fato, também, que as publicações originais atribuíam os resultados a reuniões do Conselho Deliberativo do SIEC realizadas em 18 de maio, 2 de junho e 11 de junho de 2026, e que as erratas publicadas na edição nº 127/2026 não indicam nova reunião, nova ata ou nova deliberação do colegiado que fundamente as mudanças.

É avaliação desta redação que o instrumento da errata se destina à correção de erro material de publicação — a troca de uma letra, de um número transposto —, e não à modificação do mérito de uma decisão colegiada. Reverter uma reprovação, mais que triplicar o valor de uma contemplação e reduzir outra pela metade são atos que, em tese, exigiriam nova deliberação do Conselho Deliberativo do SIEC, devidamente motivada e publicada. Feitas por errata, as alterações fragilizam os princípios constitucionais da publicidade, da motivação e da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e retiram do público a possibilidade de saber quem decidiu, quando decidiu e por que decidiu mudar o resultado de uma seleção que envolve dinheiro de renúncia fiscal.

É avaliação desta redação, ainda, que a mudança na identificação de um proponente — de pessoa jurídica para pessoa física — após a publicação do resultado merece esclarecimento específico, pois a natureza do proponente é elemento de habilitação nas seleções do SIEC.

O CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí e ao Conselho Deliberativo do SIEC os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Houve nova reunião do Conselho Deliberativo do SIEC que tenha deliberado pelas alterações veiculadas nas erratas publicadas na edição nº 127/2026 do diário oficial? Em caso positivo, em que data, e a secretaria pode disponibilizar a ata?
  2. Qual o fundamento para a elevação do valor do projeto “Conexão Hip Hop” de R$ 30.000,00 para R$ 100.000,00 e para a redução do projeto “Teatralizando a Escola” de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00?
  3. Qual o fundamento para a alteração do resultado do proponente União Comunitária de Divinópolis de “não aprovado” para “aprovado”?
  4. Por que a identificação do proponente do projeto “Projeto de Arte Urbana e Integração Cultural em Espaços Públicos” foi alterada de CNPJ para CPF, e essa alteração tem repercussão sobre os requisitos de habilitação do proponente?
  5. Quantas erratas alterando resultado ou valor de contemplação do SIEC foram publicadas no exercício de 2026?

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informar se já têm conhecimento das alterações de resultado e de valores da Resolução nº 01/2026 do SIEC promovidas por errata na edição nº 127/2026 do diário oficial e quais providências pretendem adotar. A redação se coloca à disposição para publicar as respostas na íntegra.

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