Projeto rejeitado passa a aprovado, contemplação salta de R$ 30 mil para R$ 100 mil e outra cai pela metade em série de erratas publicadas sem registro de nova deliberação do conselho que julgou os projetos
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial do Estado do Piauí do dia 6 de julho de 2026, edição nº 127/2026, publicou, entre as páginas 164 e 167, uma sequência de erratas da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT-PI) que não corrige erros de digitação: altera o próprio resultado de uma seleção pública de projetos culturais.
As erratas se referem aos Extratos de Contemplação da Resolução nº 01/2026 do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC), na linha Projetos Livres, regida pela Lei estadual nº 4.997/1997 — o mecanismo pelo qual o Estado autoriza que projetos culturais captem recursos por meio de renúncia fiscal de ICMS.
É fato, conforme o texto publicado, que as erratas promovem quatro mudanças de conteúdo. A primeira: o projeto “Conexão Hip Hop: Oficinas e Mostra Cultural”, do proponente J de Araújo se Silva (CNPJ 47.455.620/0001-89, protocolo 2026050104), aprovado com valor de R$ 30.000,00, passa a constar com valor de R$ 100.000,00 — um acréscimo de 233% por errata. A segunda: o projeto “Teatralizando a Escola”, do proponente Kelson França de Sousa (protocolo 2026030192), tem o valor reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00. A terceira: o proponente União Comunitária de Divinópolis (protocolo 2026030079), que constava com o resultado “NÃO APROVADO”, passa a constar como “APROVADO”. A quarta: o projeto “Projeto de Arte Urbana e Integração Cultural em Espaços Públicos”, do proponente Andrei de Barros Nunes Figueiredo (protocolo 2026050060, valor de R$ 100.000,00), tem a identificação do proponente alterada de um CNPJ para um CPF.
É fato, também, que as publicações originais atribuíam os resultados a reuniões do Conselho Deliberativo do SIEC realizadas em 18 de maio, 2 de junho e 11 de junho de 2026, e que as erratas publicadas na edição nº 127/2026 não indicam nova reunião, nova ata ou nova deliberação do colegiado que fundamente as mudanças.
É avaliação desta redação que o instrumento da errata se destina à correção de erro material de publicação — a troca de uma letra, de um número transposto —, e não à modificação do mérito de uma decisão colegiada. Reverter uma reprovação, mais que triplicar o valor de uma contemplação e reduzir outra pela metade são atos que, em tese, exigiriam nova deliberação do Conselho Deliberativo do SIEC, devidamente motivada e publicada. Feitas por errata, as alterações fragilizam os princípios constitucionais da publicidade, da motivação e da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e retiram do público a possibilidade de saber quem decidiu, quando decidiu e por que decidiu mudar o resultado de uma seleção que envolve dinheiro de renúncia fiscal.
É avaliação desta redação, ainda, que a mudança na identificação de um proponente — de pessoa jurídica para pessoa física — após a publicação do resultado merece esclarecimento específico, pois a natureza do proponente é elemento de habilitação nas seleções do SIEC.
O CONTRADITÓRIO
A reportagem encaminha à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí e ao Conselho Deliberativo do SIEC os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Houve nova reunião do Conselho Deliberativo do SIEC que tenha deliberado pelas alterações veiculadas nas erratas publicadas na edição nº 127/2026 do diário oficial? Em caso positivo, em que data, e a secretaria pode disponibilizar a ata?
- Qual o fundamento para a elevação do valor do projeto “Conexão Hip Hop” de R$ 30.000,00 para R$ 100.000,00 e para a redução do projeto “Teatralizando a Escola” de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00?
- Qual o fundamento para a alteração do resultado do proponente União Comunitária de Divinópolis de “não aprovado” para “aprovado”?
- Por que a identificação do proponente do projeto “Projeto de Arte Urbana e Integração Cultural em Espaços Públicos” foi alterada de CNPJ para CPF, e essa alteração tem repercussão sobre os requisitos de habilitação do proponente?
- Quantas erratas alterando resultado ou valor de contemplação do SIEC foram publicadas no exercício de 2026?
AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informar se já têm conhecimento das alterações de resultado e de valores da Resolução nº 01/2026 do SIEC promovidas por errata na edição nº 127/2026 do diário oficial e quais providências pretendem adotar. A redação se coloca à disposição para publicar as respostas na íntegra.
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