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agosto 24, 2026 07:39

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Com base em lei revogada há mais de dois anos, Educação do Piauí estende compra de equipamentos por mais 12 meses

Prorrogação da ata de registro de preços do Centro de Mídias foi publicada sem nome de fornecedor e sem valores; fundamento invocado, a Lei 8.666/93, deixou de existir em dezembro de 2023

Um ato de oito linhas, publicado na página 70 do Diário Oficial do Estado do Piauí de 20 de julho de 2026 (Edição nº 137/2026), condensa três problemas de uma vez: fundamenta-se numa lei que não existe mais, ultrapassa o limite de prazo do próprio regime que invoca e omite as informações que permitiriam à sociedade saber o que, de quem e por quanto o Estado continuará comprando.

Trata-se do Extrato de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2025, da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC), assinado pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima. A ata, derivada do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2023, serve à contratação sob demanda de equipamentos de transmissão e produção de aulas do Centro de Mídias — estrutura do programa de mediação tecnológica que leva aulas remotas a escolas do estado.

Diz o texto publicado: “Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de Julho de 2026 (…) com fundamento legal no Decreto Estadual n. 11.319 (…) e a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.”

Uma lei que deixou de existir

A Lei nº 8.666/1993, antiga lei geral de licitações, foi integralmente revogada em 30 de dezembro de 2023, por força do art. 193 da Lei nº 14.133/2021. Desde então, nenhum ato novo da administração pública pode se apoiar nela — ressalvados apenas os contratos e atas nascidos ainda sob sua vigência, em regras de transição estritas.

E aqui está o segundo problema, ainda mais objetivo: mesmo que se admitisse a sobrevivência do regime antigo para esta ata, esse regime limita a validade de atas de registro de preços a 12 meses, já incluídas eventuais prorrogações (art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93, regulamentado pelo art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013). A Ata nº 07/2025 foi publicada em 22 de julho de 2025 e valeria até 22 de julho de 2026. Prorrogada agora por mais 12 meses, alcançará 24 meses de vigência — o dobro do teto — estendendo até 2027 os efeitos de preços cotados num pregão realizado em 2023.

Preço registrado em 2023 e ainda válido em 2027, num mercado de tecnologia em que equipamentos mudam de geração e de preço em ciclos curtos, é um convite a distorções: o Estado pode estar se comprometendo a pagar valores defasados — para cima — sem nova disputa.

O que o extrato não diz

O terceiro problema é o silêncio. O extrato publicado não identifica o fornecedor beneficiário da ata, não informa os valores registrados nem os quantitativos que poderão ser adquiridos no novo período. A publicidade desses elementos não é formalidade: é ela que permite a qualquer cidadão, fornecedor concorrente ou órgão de controle verificar se os preços seguem vantajosos. Sem isso, prorroga-se um cheque cujo valor e cujo destinatário o público não conhece.

O que precisa ser esclarecido

A SEDUC pode ter razões administrativas para preservar a continuidade do Centro de Mídias — um programa relevante, que atende estudantes de localidades remotas. Mas continuidade de política pública não dispensa base legal válida. Restam as perguntas: qual assessoria jurídica validou a prorrogação com fundamento em lei revogada? Por que não se realizou novo certame sob a Lei nº 14.133/2021? Quem é o fornecedor beneficiado e a que preços? O Tribunal de Contas do Estado tem, no próprio texto do Diário, os elementos objetivos para essa verificação.

Nota: esta reportagem baseia-se exclusivamente no ato publicado na página 70 da Edição nº 137/2026 do DOE/PI, de 20 de julho de 2026. A SEDUC e o fornecedor beneficiário da ata — não identificado no extrato — têm direito de manifestação; eventuais justificativas podem constar do processo administrativo, não publicado.

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