Quase R$ 378 mil do total vão para o pagamento de dívidas de anos anteriores. Anulação e recomposição fecham ao centavo no Decreto nº 24.684, publicado em edição suplementar do diário oficial
Por Trabulo Neto
O governo do Piauí cancelou R$ 904.107 previstos para a ação Incentivo à Residência e Preceptoria em Saúde, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e realocou exatamente o mesmo valor na ação Administração da Unidade, da própria universidade. A operação consta do Decreto nº 24.684, de 19 de agosto de 2026, publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado nº 159/2026, edição suplementar.
Residência e preceptoria são as etapas em que médicos recém-formados atuam na rede pública sob supervisão de profissionais mais experientes. A dotação cancelada estava classificada na natureza de despesa 3.3.90.36, código usado para pagamento a pessoa física, categoria em que se enquadram bolsas e contraprestações a preceptores.
O valor reaparece dividido em duas linhas. R$ 526.185 vão para a natureza 3.3.90.39, que corresponde a serviços contratados de pessoa jurídica. Outros R$ 377.922 vão para a natureza 3.3.90.92, código reservado a despesas de exercícios anteriores, ou seja, contas de anos passados que não foram pagas na época.
A soma das duas linhas é idêntica, ao centavo, ao valor cancelado.
O decreto abriu crédito suplementar total de R$ 1.859.627,33 em favor de dez órgãos, com recursos vindos da anulação parcial de outras dotações. Foi assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo em exercício, Giovanni Antunes Almeida, e pelo secretário do Planejamento, Washington Luís de Sousa Bonfim. O ato invoca o artigo 102, inciso XIII, da Constituição Estadual e o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914/2025, que é a lei orçamentária deste ano.
O que o documento não informa
O decreto não detalha quais despesas administrativas serão custeadas com os R$ 526.185, quais dívidas de exercícios anteriores serão quitadas com os R$ 377.922, nem se a ação de residência e preceptoria já tinha compromissos assumidos com bolsistas e preceptores no momento do cancelamento.
Também não há no texto publicado informação sobre eventual saldo remanescente na ação de residência após a anulação.
É avaliação desta redação que remanejamentos desse tipo só podem ser avaliados pela sociedade quando o Estado informa o que deixou de ser feito com o dinheiro retirado, informação que não consta do ato publicado.
Edição concentrou R$ 151 milhões
A edição suplementar nº 159/2026 foi disponibilizada às 21h56 do dia 19 de agosto e é composta exclusivamente por cinco decretos de crédito suplementar, que somam R$ 151.455.677,89. No dia seguinte, o Decreto nº 24.689 abriu outros R$ 73.182.730,74. Em dois dias, o governo movimentou R$ 224,6 milhões no orçamento.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Fundação Universidade Estadual do Piauí, da Secretaria de Estado do Planejamento, da Secretaria de Estado da Saúde e da Controladoria-Geral do Estado sobre os fatos aqui descritos, em especial sobre a existência de bolsas de residência ou de preceptoria pendentes de pagamento, sobre a natureza das dívidas de exercícios anteriores quitadas e sobre o saldo remanescente da ação após a anulação.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas manifestação sobre a compatibilidade do remanejamento com a finalidade da dotação de origem.
COMO APURAMOS
Os valores foram extraídos dos anexos I e II do Decreto nº 24.684, na página 2 do Diário Oficial do Estado nº 159/2026, de 19 de agosto de 2026. Os códigos de natureza de despesa citados seguem a classificação orçamentária federal adotada pelo Estado. Nenhum número foi obtido de fonte secundária.














