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agosto 23, 2026 20:09

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Obra em São Raimundo Nonato é dividida em duas autorizações que param a R$ 1,73 e a R$ 16,63 de R$ 500 mil

Documentos publicados lado a lado no diário oficial têm o mesmo contrato, a mesma empresa, o mesmo município e planos de trabalho em sequência. O decreto estadual que regula as ordens de serviço só fixa referência de R$ 112 mil e não prevê limite nesse valor

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado das Cidades publicou em 20 de agosto de 2026 duas ordens de serviço autorizando pavimentação em paralelepípedo em ruas de São Raimundo Nonato. Uma tem o valor de R$ 499.998,27. A outra, de R$ 499.983,37. A primeira fica R$ 1,73 abaixo de R$ 500 mil. A segunda, R$ 16,63 abaixo.

Os dois documentos saíram nas páginas 93 e 94 do Diário Oficial do Estado nº 160/2026, um em seguida do outro, e têm em comum praticamente todos os elementos.

Ambos derivam do Contrato Administrativo nº 48/2025, do processo SEI nº 00310.000601/2025-85, firmado com o Consórcio Serra da Capivara, CNPJ 62.940.029/0001-00, cujo objeto é a intervenção na infraestrutura viária de municípios do Território de Desenvolvimento Serra da Capivara, com 276.313 metros quadrados de pavimentação previstos.

Os planos de trabalho são consecutivos: o de número 10/TD8 cobre 2.610 metros quadrados e o de número 11/TD8 cobre 2.659,30 metros quadrados, ambos em ruas de São Raimundo Nonato. Os processos vinculados também são sequenciais, SEI nº 00310.000715/2026-14 e SEI nº 00310.000716/2026-51. As duas ordens fixam prazo de execução de 60 dias e vigência contratual até 31 de dezembro de 2027.

Somadas, as duas autorizações chegam a R$ 999.981,64 para 5.269,30 metros quadrados de pavimentação no mesmo município.

Os documentos são assinados por Osvaldo Leôncio da Silva Filho, diretor de Unidade de Programas, Projetos e Obras Urbanas, pela secretária de Estado das Cidades, Maria Vilani da Silva, e por Vinícius Melão Veloso Cerqueira, pelo consórcio.

A norma que os documentos invocam

As duas ordens de serviço citam o artigo 1º, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 23.649, de 12 de março de 2025, que regulamenta a expedição de ordens de serviço no Estado. Esse dispositivo condiciona a validade do ato à juntada ao processo eletrônico, à ratificação pelo secretário de Governo ou por agente por ele delegado e à publicação no diário oficial. O artigo 2º prevê que o descumprimento acarreta nulidade da ordem de serviço e bloqueio da unidade gestora no sistema financeiro do Estado.

O único valor de referência previsto no decreto é R$ 112 mil. Abaixo desse patamar, as três exigências ficam dispensadas. O texto não estabelece limite de R$ 500 mil para nenhuma finalidade.

A reportagem não localizou na legislação estadual sobre ordens de serviço regra que explique a proximidade dos dois valores com a cifra de R$ 500 mil.

Na mesma edição, a Secretaria de Estado das Cidades publicou outras ordens de serviço com valores bastante distintos, entre elas uma de R$ 818.457,78 e outra de R$ 409.794,01, ambas em Batalha, pelo Contrato nº 62/2025.

É avaliação desta redação que a coincidência entre dois valores que se aproximam de uma mesma cifra redonda por diferença inferior a R$ 17, em documentos gêmeos publicados na mesma página do diário oficial, merece explicação da secretaria.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado das Cidades do Piauí, da Secretaria de Governo, da Controladoria-Geral do Estado e do Consórcio Serra da Capivara sobre os fatos aqui descritos, em especial sobre o critério que definiu a divisão da obra em São Raimundo Nonato em dois planos de trabalho, sobre a memória de cálculo de cada um dos dois valores e sobre a existência de qualquer limite de alçada ou de ratificação fixado em R$ 500 mil.

As respostas serão publicadas na íntegra. Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas manifestação sobre os atos aqui descritos.

COMO APURAMOS

As duas ordens de serviço estão nas páginas 93 e 94 do Diário Oficial do Estado nº 160/2026, de 20 de agosto de 2026. O Decreto Estadual nº 23.649/2025 foi consultado em seu texto integral, publicado na página 1 do Diário Oficial do Estado nº 52/2025, de 19 de março de 2025. Nenhum número foi obtido de fonte secundária.

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