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TCE do Piauí vê “indícios de direcionamento” no Detran e manda apurar credenciamento da Green Wave e contrato da Fadex

Em decisão unânime, a 1ª Câmara julgou procedente denúncia sobre as regras de credenciamento das fábricas de placas de veículos, derrubou portarias do órgão e deu 60 dias para que a própria autarquia instaure a apuração de responsabilidades.

Reportagem Especial
Teresina (PI) · Publicado em 21 de julho de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a abertura de um procedimento para apurar “indícios de direcionamento” no credenciamento da empresa Green Wave Tecnologia junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) e mandou verificar a regularidade da inexigibilidade de licitação que amparou a contratação da Fadex. A decisão consta do Acórdão nº 230/2026, da 1ª Câmara (Processo TC/014391/2025), publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, Edição nº 132/2026, de 21 de julho de 2026, nas páginas 33 a 35.

O julgamento tratou de uma denúncia apresentada pela Federação Brasileira de Identificação Veicular (Febraive) contra atos normativos e procedimentos administrativos que, ao longo dos exercícios de 2020 a 2025, disciplinaram no Piauí o credenciamento das chamadas EPIVs — as empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV). Por unanimidade, os conselheiros julgaram a denúncia procedente e concluíram que o arcabouço editado pelo Detran-PI criou exigências incompatíveis com a Resolução CONTRAN nº 969/2022, norma nacional que rege a matéria.

Relatado pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, o acórdão foi além de reconhecer o descompasso normativo: mandou o próprio Detran-PI abrir uma investigação interna sobre como uma empresa específica passou a ocupar posição central no sistema estadual de placas.

“Instaure procedimento destinado à apuração da responsabilidade dos agentes envolvidos quanto aos indícios de direcionamento no credenciamento da Green Wave Tecnologia.”

A empresa que virou “agente obrigatório”

Segundo o acórdão, o Detran-PI estruturou o sistema estadual de placas de modo a tornar uma empresa de auditoria privada um agente obrigatório do credenciamento das estampadoras — figura que, aponta a Corte, não tem previsão na Resolução CONTRAN nº 969/2022. Na prática, as fábricas de placas precisariam se submeter a essa auditoria privada e pagar por laudos vinculados ao seu credenciamento e funcionamento.

Foi nesse ponto que entrou a Green Wave Tecnologia. Pela Portaria DETRAN/PI nº 114/2023, a empresa foi credenciada para atuar no sistema. O Tribunal determinou tornar sem efeito essa portaria “por invalidade derivada e por inexistir, na Resolução CONTRAN nº 969/2022, previsão de empresa privada de auditoria como agente obrigatório do sistema de PIV”. Ao mandar apurar responsabilidades, os conselheiros listaram três elementos que, somados, sustentam a suspeita de favorecimento: a celeridade do procedimento, a alteração contratual subsequente e a fragilidade de capacidade técnica.

O mesmo dispositivo do acórdão determinou que a apuração verifique também “a regularidade da inexigibilidade que amparou a contratação da Fadex”. A inexigibilidade é a hipótese em que a administração contrata sem licitação, por entender inviável a competição — justamente por isso, é um dos pontos mais sensíveis do controle, porque afasta a disputa entre interessados.

ENTENDA O CASO
Toda placa de veículo (o padrão Mercosul) é fabricada por empresas privadas credenciadas, as EPIVs. As regras nacionais desse credenciamento estão na Resolução CONTRAN nº 969/2022.
A denúncia da Febraive sustentou que o Detran-PI criou, por meio de portarias e editais estaduais, exigências extras — entre elas a obrigatoriedade de uma empresa de auditoria privada — que restringiam quem podia atuar no Piauí e encareciam a operação das fábricas.
O TCE-PI concordou: para a Corte, as exigências contrariam a norma do CONTRAN, o entendimento do STF na ADI nº 6.313 e o do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.176/2025 (Plenário).

O que o Tribunal mandou fazer

O acórdão expediu uma série de determinações ao Detran-PI, com efeito imediato. Entre as principais estão:

— Anular ou revisar as Portarias nº 106/2023 e nº 108/2023 e o Edital de Credenciamento nº 05/2023, afastando a “Empresa de Auditoria” como agente necessário do sistema estadual de PIV;
— Tornar sem efeito a Portaria DETRAN/PI nº 114/2023, que credenciou a Green Wave Tecnologia;
— Suspender a exigência de contratação de empresa de auditoria pelas EPIVs e a cobrança de valores por laudos vinculados ao credenciamento;
— Anular ou revisar a Portaria Externa nº 117/2024, que limitava a quantidade de estampadoras credenciáveis por lote, território ou município;
— Afastar a ordem cronológica de protocolo como critério de seleção de credenciados;
— Abster-se de exigir que as fábricas se submetam à Green Wave — ou a qualquer auditoria credenciada com base nos atos reputados irregulares.

Os conselheiros fixaram o prazo de 60 dias para que o Detran-PI comprove a instauração do procedimento de apuração de responsabilidades e deram ciência da decisão à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em razão da relação da matéria com a Resolução CONTRAN nº 969/2022.

LINHA DO TEMPO
2020–2025 — Detran-PI edita portarias e editais que disciplinam o credenciamento das estampadoras de placas no estado.
2023 — Portaria nº 114/2023 credencia a Green Wave Tecnologia no sistema estadual de PIV.
2025 — A Febraive apresenta denúncia ao TCE-PI contra as regras do credenciamento (Processo TC/014391/2025).
06 a 10/07/2026 — A 1ª Câmara julga o caso em sessão virtual e aprova o Acórdão nº 230/2026, por unanimidade.
21/07/2026 — A decisão é publicada na Edição nº 132/2026 do Diário Oficial do TCE-PI (p. 33–35).

O outro lado

A decisão do TCE-PI é uma medida de controle e trata, neste momento, de indícios — não de condenação. O próprio acórdão determina que a apuração das responsabilidades seja feita com “contraditório e ampla defesa” assegurados. A denúncia teve como responsável indicada a diretora-geral do Detran-PI, Luana Maria Machado Barradas, a quem cabe apresentar esclarecimentos no âmbito do procedimento a ser instaurado. Green Wave Tecnologia e Fadex também poderão se manifestar. Esta reportagem se baseia integralmente no teor do acórdão publicado e permanece aberta às manifestações das partes citadas.

Ficha do processo: Acórdão nº 230/2026 — 1ª Câmara do TCE-PI · Processo TC/014391/2025 · Relatora: conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias · Ministério Público de Contas: procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa · Decisão unânime, sessão de 10 de julho de 2026 · Publicação: DOE TCE-PI, Edição nº 132/2026, 21/07/2026, p. 33–35.

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