O secretário estadual Diego Lamartine recorreu para liberar os repasses de um contrato de engenharia civil, mas os conselheiros negaram o agravo por unanimidade: para a Corte, há indícios de que concorrentes foram desclassificados sem motivação.
Reportagem Especial
Teresina (PI) · Publicado em 21 de julho de 2026
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a suspensão dos pagamentos de um contrato de obras e serviços de engenharia civil da Secretaria de Estado do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural (Seagro), ao rejeitar por unanimidade o recurso apresentado pelo secretário Diego Lamartine Soares Teixeira. A decisão está registrada no Acórdão nº 318/2026 – Pleno (Processo TC/005875/2026), publicado na Edição nº 132/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, de 21 de julho de 2026, nas páginas 26 e 27.
O bloqueio dos pagamentos havia sido determinado antes, em caráter liminar, pela Decisão Monocrática nº 140/2026-GWA, no bojo de uma denúncia (Processo TC/001776/2026) que apontou falhas na licitação da obra. Inconformado, o secretário interpôs agravo — o recurso cabível contra decisões individuais de relator — para tentar derrubar a cautelar e retomar os repasses. O colegiado, porém, entendeu que as razões do recurso não afastaram os indícios que motivaram a suspensão.
“A suspensão dos pagamentos visa prevenir potencial dano ao erário decorrente da execução de contrato relativo a obra pública sem caráter essencial ou urgente.”
O que a Corte apontou na licitação
Relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o acórdão lista os pontos que, segundo o Tribunal, permanecem sob suspeita. De acordo com a ementa, há “indícios de irregularidades no julgamento das propostas e na condução do certame”, com “ausência de motivação específica para desclassificação de licitantes”, “não realização de diligências para saneamento de vícios potencialmente sanáveis”, “falhas na publicidade dos atos processuais” e, ao final, a “contratação de proposta menos vantajosa”.
Em outras palavras: para o TCE-PI, concorrentes teriam sido eliminados da disputa sem que a administração explicasse por quê e sem lhes dar a chance de corrigir eventuais falhas simples — e, no fim, a Seagro teria fechado o contrato com uma proposta que não era a mais favorável ao poder público. Essas condutas, diz o acórdão, afrontam os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência, do julgamento objetivo, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, a atual Lei de Licitações.
ENTENDA O CASO
Medida cautelar é uma decisão de urgência que o TCE pode adotar para evitar dano enquanto o processo é analisado. Aqui, ela suspendeu os pagamentos de um contrato de obras de engenharia da Seagro.
Para conceder e manter esse tipo de medida, o Tribunal precisa enxergar dois requisitos: o fumus boni juris (a fumaça do bom direito, ou seja, indícios de que a irregularidade existe) e o periculum in mora (o risco de dano com a demora).
O secretário sustentou o chamado periculum in mora inverso — a tese de que a própria suspensão causaria prejuízo. O Pleno rejeitou o argumento, por considerar que a obra não tinha caráter essencial ou urgente.
Por que o recurso foi negado
O Pleno concluiu que os argumentos do agravo não trouxeram elementos capazes de desconstituir os indícios. Ao contrário: para os conselheiros, permaneceram presentes os requisitos que autorizam a cautelar, e não ficou demonstrado o alegado prejuízo da suspensão. A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e aprovada por unanimidade, na sessão virtual do Pleno realizada entre 29 de junho e 3 de julho de 2026.
O resultado, na prática, mantém os pagamentos travados até que o Tribunal examine o mérito da denúncia. É importante frisar que o acórdão em questão decidiu apenas o recurso contra a liminar — a análise final sobre a existência ou não das irregularidades ainda ocorrerá no curso do processo.
LINHA DO TEMPO
2026 — Denúncia (TC/001776/2026) aponta falhas na licitação de obra de engenharia civil da Seagro.
DM 140/2026-GWA — Relatora concede medida cautelar e determina a suspensão dos pagamentos do contrato.
— O secretário Diego Lamartine interpõe agravo para derrubar a cautelar.
29/06 a 03/07/2026 — O Pleno julga o agravo e o nega por unanimidade (Acórdão nº 318/2026).
21/07/2026 — A decisão é publicada na Edição nº 132/2026 do Diário Oficial do TCE-PI (p. 26–27).
O outro lado
O secretário Diego Lamartine Soares Teixeira exerceu seu direito de defesa ao recorrer da liminar, representado pelo advogado Márcio Pereira da Silva Rocha (OAB/PI nº 11.687). Com a rejeição do agravo, a Seagro ainda poderá apresentar defesa quando o mérito da denúncia for analisado, permanecendo garantidos o contraditório e a ampla defesa. Trata-se, até aqui, de decisão sobre indícios, e não de condenação. Esta reportagem se baseia no teor do acórdão publicado e segue aberta às manifestações da secretaria e do gestor.
Ficha do processo: Acórdão nº 318/2026 — Pleno do TCE-PI · Processo TC/005875/2026 (agravo na Denúncia TC/001776/2026) · Relatora: conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga · Ministério Público de Contas: procurador-geral Leandro Maciel do Nascimento · Decisão unânime, sessão de 3 de julho de 2026 · Publicação: DOE TCE-PI, Edição nº 132/2026, 21/07/2026, p. 26–27.














