Primeira Câmara do Tribunal de Contas julga procedente em parte denúncia contra a agência estadual, que divulga apenas gastos globais de pessoal e opera com índice de transparência de 39,86%, classificado como “Básico”; custos dos escritórios no exterior seguem sem divulgação obrigatória.
Por Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente, por unanimidade, denúncia contra a Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí, a Investe Piauí, por descumprimento de deveres de transparência no exercício de 2025. A decisão consta do Acórdão nº 234/2026, tomado na Sessão Ordinária Virtual realizada de 13 a 17 de julho de 2026 e publicado no diário oficial eletrônico do TCE-PI nº 134/2026, páginas 16 e 17, edição disponibilizada em 22 de julho e publicada em 23 de julho de 2026.
É fato que o processo é o TC/013464/2025, que a denúncia foi apresentada pelo cidadão Francisco Genival Ribeiro Sobreira e que a procedência parcial foi declarada em relação a Victor Hugo Saraiva de Almeida, Diretor-Presidente da Investe Piauí no exercício de 2025, defendido nos autos pelo advogado Marcus Vinícius Santos Spíndola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276). A relatora foi a Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
O que a Câmara concluiu
É fato que o acórdão reconhece que o portal da Investe Piauí disponibiliza informações sobre atividades, projetos, estrutura organizacional, gestão de riscos, demonstrativos econômico-financeiros e governança. O problema confirmado está na remuneração de quem dirige a estatal. Segundo o item 5 das razões de decidir, “a apresentação de valores agregados referentes a salários, pró-labores, encargos e demais despesas de pessoal não satisfaz o dever de transparência ativa, porque não permite identificar, de forma clara, objetiva e acessível, a remuneração específica dos integrantes da administração”. O item 6 completa: a ausência dessas informações “restringe o exercício do controle social e caracteriza a irregularidade remanescente”.
É fato que a exigência descumprida não é criação do Tribunal. O acórdão aponta que o art. 12, inciso I, da Lei federal nº 13.303/2016, o Estatuto das Estatais, e o próprio Estatuto Social da Investe Piauí exigem a divulgação das informações relativas à remuneração dos administradores.
É fato, ainda, que o acórdão registra o índice de transparência da agência em 39,86%, classificado no nível “Básico” pelo Programa Nacional de Transparência Pública, e aponta “a ausência de informações sobre despesas, relatórios e balanços referentes ao exercício de 2025” no portal institucional.
Os escritórios no exterior
É fato que a denúncia também questionava a falta de divulgação sobre os escritórios mantidos pela Investe Piauí no exterior. Nesse ponto, a Câmara deu razão à agência: segundo o item 7 das razões de decidir, a Lei nº 13.303/2016 e os normativos internos da estatal “não estabelecem obrigação expressa de divulgação específica dos custos operacionais, do quadro de pessoal, da qualificação dos agentes, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelos escritórios mantidos no exterior”.
É avaliação desta redação que essa é a constatação mais reveladora do acórdão: o contribuinte piauiense mantém escritórios da agência estadual fora do país sem ter direito assegurado de saber quanto eles custam, quem trabalha neles e o que produzem, e o Tribunal reconhece que, no atual quadro normativo, essa opacidade é lícita. A licitude não a torna aceitável do ponto de vista do controle social sobre dinheiro público.
Recomendações sem prazo definido
É fato que a Primeira Câmara expediu recomendações ao atual gestor da Investe Piauí: adequar o portal institucional, com divulgação “clara, objetiva e em local de fácil acesso” da remuneração dos administradores e dos demais tópicos do radar de transparência da Atricon, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), “no prazo que vier a ser fixado por este Tribunal”, e promover o aprimoramento contínuo dos mecanismos de transparência ativa. Não houve aplicação de multa.
É avaliação desta redação que a expressão “no prazo que vier a ser fixado” deixa a correção da irregularidade sem data para acontecer, e que o cumprimento efetivo das recomendações merece acompanhamento público. Esta redação passa a monitorar o portal da Investe Piauí e as publicações do TCE-PI sobre o processo TC/013464/2025.
O que a redação está fazendo
A Rádio Calçada protocola pedido de acesso à informação junto à Investe Piauí solicitando a remuneração individualizada dos membros de sua administração e o custo total, o quadro de pessoal e os resultados de cada escritório mantido no exterior. A resposta da agência, ou a eventual recusa, será publicada em reportagem seguinte. A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ainda, informação sobre a fixação do prazo de adequação previsto no Acórdão nº 234/2026.
Contraditório
O espaço desta reportagem está aberto à Investe Piauí e ao seu Diretor-Presidente no exercício de 2025, Victor Hugo Saraiva de Almeida. A Rádio Calçada publica na íntegra as manifestações que lhe forem encaminhadas.














