Diário oficial da Assembleia de 20 de maio de 2026 aprovou, de uma só vez, os exercícios de 2014 a 2017 de Wilson Martins, Zé Filho e Wellington Dias. Dados abertos do TCE-PI mostram que as contas de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 seguem sem decreto legislativo. No ritmo atual, o julgamento político do segundo ciclo Wellington Dias e do primeiro ano de Rafael Fonteles só ocorreria por volta de 2030.
Por Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que a Constituição do Estado do Piauí atribui à Assembleia Legislativa o julgamento das contas anuais prestadas pelo governador, precedido de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. É fato, igualmente, que esse julgamento não vem ocorrendo no tempo dos mandatos. Ele vem ocorrendo no tempo da história.
Na edição de quarta-feira, 20 de maio de 2026, o diário oficial da Assembleia Legislativa do Piauí publicou a aprovação integral das contas dos ex-governadores Wilson Martins, Zé Filho e Wellington Dias, referentes aos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017 .
Traduzindo as datas: as contas de 2014 foram julgadas 12 anos depois de encerrado o exercício. As de 2017, nove anos depois. Wilson Martins renunciou ao governo em abril de 2014 para disputar o Senado. Zé Filho completou aquele mandato até dezembro. Wellington Dias governou de 2015 a 2017 no período agora julgado, foi reeleito em 2018, governou até 2022 e hoje é ministro do Desenvolvimento Social do governo federal. O julgamento político de suas gestões chegou quando dois dos três julgados já não ocupam cargo eletivo no estado e o terceiro compõe a Esplanada dos Ministérios.
O que os dados abertos do TCE-PI revelam
Esta redação analisou a base de dados abertos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente ao julgamento das contas de governo do Poder Executivo Estadual (código IBGE 2200000). O extrato cobre os exercícios de 2019 a 2023 e é categórico: nos cinco exercícios, o campo do ato de julgamento indica “Decreto Legislativo” sem decisão registrada, sem situação de julgamento definida e com data de publicação preenchida com o valor padrão “99/99/9999”, que na base sinaliza ausência de publicação.
Em linguagem direta: nenhuma conta de governo do Executivo estadual de 2019 em diante foi julgada pela Assembleia Legislativa.
O período pendente abrange:
O exercício de 2019, sob gestão de Wellington Dias, objeto do processo TC nº 022603/2019 [CONFIRMAR no painel de pareceres prévios do TCE-PI o teor do parecer do exercício de 2019].
O exercício de 2020, sob gestão de Wellington Dias, objeto do processo TC nº 002834/2021. O Plenário do TCE-PI emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, por unanimidade, com relatoria do conselheiro Kleber Eulálio, em sessão plenária extraordinária de 24 de fevereiro de 2025.
O exercício de 2021, sob gestão de Wellington Dias, objeto do processo TC nº 002814/2021 [CONFIRMAR no painel de pareceres prévios do TCE-PI o teor e a data do parecer do exercício de 2021].
O exercício de 2022, dividido entre as gestões de Wellington Dias e de Regina Sousa, que assumiu após a renúncia do titular para disputar as eleições, objeto do processo TC nº 015500/2022. O Plenário do TCE-PI emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, por unanimidade, com relatoria da conselheira Lilian Martins, em 24 de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 120 da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, § 1º, da Constituição Estadual.
O exercício de 2023, primeiro ano da gestão de Rafael Fonteles, objeto do processo TC nº 015424/2022. O Plenário do TCE-PI julgou as contas regulares, por unanimidade, com relatoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo, em sessão de 14 de abril de 2025.
O atraso começa antes da Assembleia
É fato que a demora não é exclusividade do Legislativo. A Resolução TCE nº 11/2021 disciplina a apreciação das contas prestadas anualmente pelo governador, e a norma de regência prevê que a proposta de parecer prévio sobre as contas de governo do Estado seja apresentada ao Plenário no prazo de 50 dias contados do recebimento das contas pelo Tribunal.
Na prática, o TCE-PI apreciou as contas de 2020 e de 2022 no mesmo dia, 24 de fevereiro de 2025, em duas sessões extraordinárias consecutivas, na primeira limpeza de estoque. As contas de 2020 esperaram cerca de quatro anos por um parecer. As de 2023 foram apreciadas em abril de 2025.
E há um detalhe de mérito no parecer de 2023 que merece registro. A equipe técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) apontou ineficiência no planejamento da concessão de renúncia de receitas, descumprimento das condições estabelecidas para concessão ou ampliação de benefícios tributários, ausência de transparência na política pública de renúncia, ausência dos registros da renúncia no sistema SIAFE, início indevido de novos projetos antes de atendidos os que estavam em andamento, pagamentos sem prévio empenho e inconsistências nos balanços financeiro e patrimonial. O Ministério Público de Contas recomendou a aprovação acolhendo as determinações propostas pela equipe técnica. O conselheiro relator, contudo, converteu as determinações em recomendações, sob o argumento de que determinações demandam prazos e controle que estenderiam o processo. As contas foram aprovadas sem ressalvas.
É avaliação desta redação que a soma dos dois movimentos esvazia, na prática, o desenho constitucional do controle: o parecer técnico chega com anos de atraso e com o menor grau possível de vinculação, e o julgamento político simplesmente não acontece dentro do horizonte de um mandato, de uma reeleição ou mesmo de uma carreira. O que a Constituição desenhou como duplo julgamento das contas do governador funciona, no Piauí, como julgamento e meio.
O contraste com os prefeitos em ano eleitoral
O peso dessa omissão fica mais visível quando comparado ao tratamento dado aos gestores municipais. Em julho de 2026, o TCE-PI encaminhou à Justiça Eleitoral a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares por decisão definitiva ou com contas de governo que receberam parecer prévio pela reprovação, considerando o prazo de oito anos do trânsito em julgado. A lista, atualizada em 13 de julho, contém 885 registros, correspondentes a 529 responsáveis distintos identificados por CPF. Caberá à Justiça Eleitoral analisar cada situação e decidir sobre eventual inelegibilidade.
É fato, portanto, que prefeitos e ex-prefeitos do interior chegam à janela eleitoral de 2026 com contas reprovadas, nomes remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral e risco concreto de inelegibilidade. É fato, igualmente, que os chefes do Executivo estadual atravessam mandatos inteiros sem que o julgamento definitivo de suas contas de governo sequer entre na pauta do Plenário da Assembleia. A assimetria não decorre da lei, que é a mesma. Decorre do calendário que cada casa legislativa escolhe praticar.
É avaliação desta redação que, mantido o ritmo verificado, com a Assembleia julgando em 2026 os exercícios de 2014 a 2017, as contas de 2019 a 2023 só seriam julgadas por volta de 2030, quando os mandatos correspondentes estarão encerrados há, no mínimo, dois ciclos eleitorais.
O que esta redação solicita aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações sobre as datas de remessa à Assembleia Legislativa dos pareceres prévios das contas de governo dos exercícios de 2018 a 2023, bem como a confirmação do teor dos pareceres dos exercícios de 2019 e 2021.
Esta redação solicita ao Ministério Público de Contas do Piauí manifestação sobre eventuais medidas cabíveis diante do decurso de prazo no julgamento legislativo das contas de governo estaduais.
Contraditório
A Assembleia Legislativa do Piauí, por sua Presidência e pela presidência da comissão responsável pela análise das contas de governo, tem espaço aberto nesta publicação para esclarecer o calendário de julgamento dos exercícios de 2018 a 2023, as razões do intervalo verificado entre o recebimento dos pareceres prévios e a deliberação em Plenário, e as providências em curso. As respostas são publicadas na íntegra.














