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julho 26, 2026 07:16

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Fábrica de esquadrias de metal foi a quarta maior credora da comunicação do governo do Piauí em 2024

A Mega Comunicação Ltda declara à Receita Federal que sua atividade principal é fabricar portões, grades e batentes. Em 2024 recebeu R$ 6.002.346,61 da Coordenadoria de Comunicação Social da Governadoria. Em 2025 recebeu R$ 0,00, no mesmo ano em que Marcelo Nunes Nolleto assumiu a comunicação do Estado. Alexandre Nunes Nolleto, sócio administrador da empresa, é irmão dele, segundo parecer do Ministério Público de Contas

Por Trabulo Júnior 

A atividade econômica principal declarada pela Mega Comunicação Ltda, CNPJ 41.789.608/0001-24, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é a fabricação de esquadrias de metal, CNAE 2512-8/00. É a classificação de quem faz portões, grades, marcos, batentes e portas metálicas.

Com essa classificação, a empresa recebeu R$ 6.002.346,61 em empenhos da Coordenadoria de Comunicação Social da Governadoria do Estado do Piauí no exercício de 2024. O valor foi integralmente liquidado e integralmente pago. Corresponde a 4,98% de tudo o que a unidade empenhou naquele ano e faz da empresa a quarta maior credora do exercício, atrás apenas da Empresa ADV/06, da SA Propaganda e da Eclética Comunicação, todas com registro de atividade compatível com publicidade.

A Mega Comunicação declara ainda 23 atividades secundárias. Entre elas estão fabricação de painéis e letreiros luminosos, impressão de material para uso publicitário, instalação de painéis publicitários, montagem de estruturas metálicas, instalação e manutenção elétrica, instalação de sistemas de ar condicionado, serviços de pintura de edifícios, instalação de portas e janelas, atividades paisagísticas, fotocópias e agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.

Nenhuma das 24 atividades declaradas corresponde a agência de publicidade, a produção audiovisual, a produção de conteúdo ou a veiculação de mídia.

No exercício de 2025 a mesma empresa não registra um único empenho na mesma unidade. Não R$ 1,00.

Os dados de execução orçamentária constam da relação de credores publicada pelo Portal da Transparência do Estado do Piauí para a unidade Governadoria do Estado, Coordenadoria de Comunicação Social, e foram extraídos e consolidados por esta redação nos exercícios de 2024 e 2025.

A cronologia

Data Fato
03/05/2021 Mega Comunicação Ltda é aberta em Teresina, com Jedson de Castro Silva e Alexandre Nunes Nolleto como administradores
01/01/2023 Marcelo Nunes Nolleto assume a Secretaria de Estado de Governo do Piauí
31/10/2023 A empresa é excluída do Simples Nacional
2024 A empresa recebe R$ 6.002.346,61 em empenhos da Coordenadoria de Comunicação Social
2024 Pregão Eletrônico 02/2024 da SEAD registra preços para painéis e letreiros luminosos
28/02/2025 Governador Rafael Fonteles anuncia a criação da Secretaria de Comunicação e nomeia Marcelo Nunes Nolleto para a pasta
31/03/2025 A nomeação passa a valer
2025 A empresa não registra empenho algum na Coordenadoria de Comunicação Social
17/10/2025 Ministério Público de Contas emite parecer pela procedência de denúncia do Progressistas sobre o Pregão 02/2024
03/2026 Tribunal de Contas do Estado arquiva integralmente a denúncia sobre o pregão
03/2026 Tribunal de Justiça do Piauí determina a retirada de publicações com acusações não comprovadas sobre contrato de publicidade da empresa
04/2026 Ministério Público do Piauí determina a suspensão de pagamentos do contrato de fachadas e painéis
28/04/2026 Carnaúba Participações Limitada e AWN Gestão e Participações Ltda entram no quadro societário da empresa
07/05/2026 É assinado o Termo Aditivo 001/2026 ao Contrato 028/2025 da Secretaria de Estado da Educação
06/2026 Secretaria de Estado da Saúde renova por doze meses contrato com a empresa
23/07/2026 O aditivo da SEDUC é publicado no diário oficial, edição 140/2026, 77 dias após a assinatura

O que esta reportagem não encontrou

Esta redação registra, de saída, o que os dados não mostram, porque a ordem dos fatos contraria a leitura mais imediata do caso.

Marcelo Nunes Nolleto não era o titular da comunicação estadual quando a Coordenadoria de Comunicação Social pagou os R$ 6.002.346,61 à empresa de seu irmão. Ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo, para a qual foi nomeado em 1º de janeiro de 2023. A nomeação para a comunicação foi anunciada em 28 de fevereiro de 2025 e passou a valer em 31 de março de 2025.

No exercício em que ele passou a comandar a pasta, os empenhos à empresa naquela unidade caíram a zero.

Os dados de execução orçamentária da Coordenadoria de Comunicação Social, portanto, não sustentam a afirmação de que o secretário pagou a empresa do irmão. Sustentam o contrário: a empresa deixou de receber daquela unidade no ano em que ele chegou.

O que esses mesmos dados não explicam é por quê. E é aí que a apuração começa.

O restante do Estado continuou contratando

A saída da Coordenadoria de Comunicação Social não corresponde ao encerramento da relação da empresa com o governo estadual.

Em 2024 a Mega Comunicação venceu dois lotes do Pregão Eletrônico 02/2024, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração, para registro de preços de painéis e letreiros luminosos destinados a diversos órgãos estaduais. Em junho de 2026 a Secretaria de Estado da Saúde renovou por doze meses contrato com a empresa. Em 23 de julho de 2026 o diário oficial do Estado, edição 140/2026, publicou o Termo Aditivo 001/2026 ao Contrato 028/2025 da Secretaria de Estado da Educação, prorrogando o instrumento por 270 dias. Esse aditivo foi assinado em 7 de maio de 2026, 77 dias antes de vir a público.

É avaliação desta redação que a leitura correta do conjunto não é a de interrupção, e sim a de deslocamento. O faturamento da empresa junto ao Estado não cessou quando ela saiu da relação de credores da comunicação. Mudou de porta.

O ponto jurídico que decide o caso, explicado

A pergunta que o leitor faz diante desses fatos é se há ilegalidade. A resposta depende de um dispositivo específico e de uma controvérsia sobre qual lei se aplicava.

O artigo 14, inciso IV, da Lei 14.133/2021, a atual Lei de Licitações, proíbe de disputar licitação ou participar da execução de contrato quem mantenha vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como quem seja cônjuge, companheiro ou parente desses agentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A lei determina ainda que essa proibição conste expressamente do edital.

Irmão é parente colateral de segundo grau. Está, portanto, dentro do alcance da vedação.

O recorte do dispositivo, porém, é preciso. O impedimento não se aplica a qualquer parente de qualquer autoridade do governo. Ele se prende ao dirigente do órgão contratante e aos agentes que atuam naquela licitação, na fiscalização ou na gestão daquele contrato. Um Secretário de Estado de Governo não é, por definição do cargo, dirigente da Secretaria de Administração, da Secretaria de Saúde ou da Secretaria de Educação.

Há ainda uma segunda camada. A Lei 8.666/93, revogada, não trazia essa vedação expressa por parentesco. A denúncia apresentada pelo Progressistas ao Tribunal de Contas sustenta que o Decreto Estadual 22.652/2023, editado nos últimos dias de vigência da lei antiga, manteve artificialmente aplicável um regime já superado, o que na prática afastaria a incidência da proibição de nepotismo trazida pela lei nova.

É essa a controvérsia real do caso. Se o Pregão 02/2024 correu validamente sob o regime da lei revogada, o artigo 14, inciso IV, não incide sobre ele. Se deveria ter corrido sob a Lei 14.133/2021, incide.

Esta redação não é parte nessa controvérsia e não emite juízo sobre ela. Registra que o Ministério Público de Contas do Estado do Piauí se manifestou pela procedência da denúncia, pedindo multa ao Secretário de Administração e abertura de procedimento fiscalizatório, e que, meses depois, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pelo arquivamento integral da denúncia por não identificar irregularidade no processo licitatório. Em seguida, o Ministério Público do Estado do Piauí determinou a suspensão dos pagamentos do contrato de fachadas e painéis, apontando indícios de baixa competitividade.

É avaliação desta redação que, quando dois órgãos de controle do mesmo Estado chegam a conclusões opostas sobre o mesmo conjunto contratual, nenhuma conclusão jornalística sobre legalidade é possível, e a única postura defensável é acompanhar cada processo até a decisão final.

O que a Receita Federal registra sobre a empresa

A Mega Comunicação Ltda foi aberta em 3 de maio de 2021 em Teresina. A situação cadastral é ativa. A natureza jurídica é sociedade empresária limitada. O capital social registrado é de R$ 700.000,00, valor superior ao de R$ 300.000,00 que constava do cadastro em consultas anteriores.

A empresa foi optante pelo Simples Nacional a partir da abertura e excluída do regime em 31 de outubro de 2023. O endereço cadastral atual é na Avenida dos Expedicionários, 95, Recanto das Palmeiras, Teresina. Em registros anteriores constava endereço na Rua Professor Alceu Brandão, no bairro Monte Castelo.

O quadro societário registra Jedson de Castro Silva e Alexandre Nunes Nolleto, ambos administradores desde a abertura, e duas pessoas jurídicas que ingressaram em 28 de abril de 2026, Carnaúba Participações Limitada e AWN Gestão e Participações Ltda.

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas divulgado em outubro de 2025, a empresa venceu no Pregão 02/2024 dois lotes avaliados em R$ 98,6 milhões, valor superior a trezentas vezes o capital social que registrava à época. Ainda conforme o parecer, a comprovação de capacidade técnica foi feita com dois atestados emitidos pelo próprio governo do Estado, datados de dois dias antes da abertura das propostas.

O parentesco está em peça de órgão de controle

Alexandre Nunes Nolleto, sócio administrador da Mega Comunicação, é irmão de Marcelo Nunes Nolleto, então Secretário de Estado de Governo e atual Secretário de Comunicação do Piauí. A informação consta de parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí sobre o Pregão Eletrônico 02/2024, divulgado pela imprensa piauiense em outubro de 2025. Para o procurador signatário, o vínculo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Esta redação registra que a informação de parentesco não é apuração própria e não decorre de coincidência de sobrenome, mas de afirmação constante de manifestação formal de órgão de controle.

Marcelo Nunes Nolleto é formado em Direito, servidor público federal, e iniciou a carreira como analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Assumiu a Secretaria de Estado de Governo em 1º de janeiro de 2023. Até março de 2025 a comunicação do Estado tinha status de coordenadoria e era dirigida pelo jornalista Mussoline Guedes, que passou à presidência da Fundação Antares na mesma reforma administrativa que criou a Secretaria de Comunicação.

A unidade orçamentária analisada nesta reportagem continuou a ser identificada no Portal da Transparência como Coordenadoria de Comunicação Social ao longo de 2025, mesmo após a criação da secretaria.

Um segundo credor que sai no mesmo ano

A relação de credores de 2024 traz a inscrição Jedson de Castro Silva EIRELI, CNPJ 32.564.467/0001-50, com R$ 616.932,81 empenhados e integralmente pagos pela Coordenadoria de Comunicação Social. Jedson de Castro Silva é o nome do outro administrador registrado da Mega Comunicação desde a abertura da empresa.

Em 2025 essa inscrição também deixa de constar da relação de credores da unidade.

Somadas, as duas inscrições receberam R$ 6.619.279,42 da Coordenadoria de Comunicação Social em 2024, equivalente a 5,49% do empenhado do exercício, e R$ 0,00 em 2025.

Esta redação não confirmou se o titular da inscrição 32.564.467/0001-50 e o administrador homônimo da Mega Comunicação são a mesma pessoa. A verificação depende do CPF vinculado a cada registro, dado que o Portal da Transparência não publica.

Há decisão judicial restringindo publicações sobre o caso

Em março de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinou a retirada imediata de publicações em redes sociais e portais que atribuíram crimes à empresa sem base factual ou documental, proibiu novas divulgações de mesmo teor e fixou multa de R$ 5.000,00 por descumprimento. Na decisão o tribunal registrou que a atividade jornalística é essencial à democracia e possui limites definidos em lei.

Esta redação registra a existência dessa decisão de forma expressa. Esta reportagem não atribui crime a nenhuma pessoa física ou jurídica. O texto se limita a expor registros públicos de execução orçamentária, dados cadastrais da Receita Federal, atos publicados em diário oficial e manifestações formais de órgãos de controle, com indicação de origem em cada caso, e a formular perguntas verificáveis.

O que esta redação não afirma

Esta redação não afirma que houve crime.

Esta redação não afirma que houve fraude em licitação.

Esta redação não afirma que Marcelo Nunes Nolleto pagou, autorizou pagamento ou determinou contratação em favor de empresa de que seu irmão é sócio. Os dados analisados indicam o oposto no âmbito da unidade que ele passou a dirigir.

Esta redação não afirma que a saída da empresa da Coordenadoria de Comunicação Social em 2025 decorreu de irregularidade, nem que decorreu de determinação de qualquer autoridade.

Esta redação não afirma que a Carnaúba Participações Limitada tenha relação com a Carnaúba Comunicação e Publicidade Ltda.

Esta redação não afirma que a inscrição Jedson de Castro Silva EIRELI pertença ao administrador homônimo da Mega Comunicação.

O que esta reportagem apresenta são registros públicos, com data, número e origem, e as perguntas que esses registros suscitam.

O que os dados públicos não permitem verificar

O extrato de credores do Portal da Transparência do Piauí não informa número de contrato, número de processo administrativo, modalidade de contratação, objeto contratado nem data de empenho. Não é possível, a partir dele, identificar qual instrumento amparava os R$ 6.002.346,61 empenhados em 2024, qual era seu prazo de vigência, nem se foi encerrado, rescindido ou apenas não renovado.

O extrato também não permite saber quanto a empresa recebeu de outras unidades orçamentárias do Estado, uma vez que a consulta é feita por unidade. A ausência de empenho verificada nesta reportagem refere-se exclusivamente à Coordenadoria de Comunicação Social.

Órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre o estágio atual do processo relativo ao Pregão Eletrônico 02/2024 da Secretaria de Estado da Administração após o arquivamento da denúncia, sobre a existência de fiscalização em curso a respeito dos contratos mantidos pelo Estado com a Mega Comunicação Ltda nas Secretarias de Saúde e de Educação, e sobre a legalidade do Decreto Estadual 22.652/2023 quanto à manutenção do regime da Lei 8.666/93 em certames posteriores.

Esta redação solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí informação sobre o desdobramento do parecer que apontou conflito de interesses no Pregão 02/2024 e sobre a existência de manifestação a respeito dos contratos firmados com a empresa por outras unidades da administração estadual.

Esta redação solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a situação atual da determinação de suspensão de pagamentos do contrato de fachadas e painéis e sobre a existência de procedimento instaurado a respeito de eventual conflito de interesses.

Esta redação solicita à Controladoria Geral do Estado informação sobre a existência de declaração formal de impedimento ou de conflito de interesses registrada por agente público estadual em relação à Mega Comunicação Ltda, com data e número do processo em que tenha sido protocolada.

Registre-se que o Portal da Transparência do Piauí não vincula empenho a instrumento contratual nos extratos publicados, o que restringe o controle social sobre a despesa aqui analisada e obriga que qualquer verificação passe por consulta adicional aos órgãos.

Outro lado

Esta redação procura a Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí e questiona qual instrumento contratual amparava os empenhos pagos à Mega Comunicação Ltda pela Coordenadoria de Comunicação Social em 2024, qual a razão do encerramento desses empenhos em 2025, e se houve declaração formal de impedimento ou de conflito de interesses por parte do titular da pasta, em que data e em qual processo administrativo.

Esta redação procura o secretário Marcelo Nunes Nolleto e coloca seu espaço à disposição para manifestação sobre todos os pontos desta reportagem.

Esta redação procura a Mega Comunicação Ltda e seus sócios administradores e questiona qual a estrutura operacional da empresa para a execução dos contratos firmados com o Estado, qual a razão da alteração do quadro societário em abril de 2026 e qual a relação, se houver, entre a Carnaúba Participações Limitada e as empresas de mesmo elemento nominal que constam da relação de credores da comunicação estadual.

Esta redação procura a Secretaria de Estado da Administração, a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Educação e questiona os fundamentos das contratações e das prorrogações mantidas com a empresa, bem como a identificação dos agentes designados como fiscal e gestor de cada contrato.

As respostas de qualquer das partes serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, no momento em que forem recebidas.

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