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julho 26, 2026 07:10

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TCE documentou 22 falhas nos contratos com OSS e propôs arquivar

Relatório do TCE-PI registra nota fiscal de R$ 3,27 milhões para empresa que não constava da relação de contratos, meio ano de repasses sem prestação de contas disponível, superlotação hospitalar pontuada como cumprimento de meta e a ausência de qualquer evidência de que o modelo tenha reduzido custos. Ao final, a unidade técnica propôs o arquivamento.

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí produziu, entre 2024 e março de 2025, o mais completo diagnóstico já feito sobre a transferência da gestão hospitalar estadual para organizações sociais de saúde. O documento tem 59 páginas, foi assinado em 28 de março de 2025 pelos auditores de controle externo Ana Márcia Leal da Costa Sousa, matrícula 97.009, e William Hugo Bastos Moura, matrícula 97.192, com visto da chefe da Divisão de Fiscalização da Saúde, Iracema Soares Mineiro, matrícula 97.204, e do diretor em exercício da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas, Rayane Marques Silva Macau, matrícula 98.129.

O relatório identificou falhas em todas as quatro dimensões que se propôs a examinar: planejamento, prestação de contas, eficiência e patrimônio. E terminou com uma proposta de encaminhamento em três itens: ciência ao Ministério Público de Contas, ciência à Secretaria de Estado da Saúde e arquivamento do feito.

A unidade jurisdicionada é a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. O gestor identificado no relatório é o secretário estadual de saúde Antonio Luiz Soares Santos. O relator é o conselheiro Jackson Nobre Veras e o procurador é Leandro Maciel do Nascimento. Os exercícios de referência são 2023 e 2024.

Uma observação de método antes de prosseguir. A folha de rosto do documento e o protocolo da assinatura digital indicam o processo TC/012686/2024. O rodapé de todas as 59 páginas indica TC/013260/2024. Esta redação reproduz as duas numerações porque ambas constam do mesmo documento.

A escala cresceu 1.466,67% em um ano. A estrutura de fiscalização não mudou

Entre junho de 2023 e janeiro de 2024, a Secretaria de Estado da Saúde realizou três chamamentos públicos para contratação de organizações sociais, somando R$ 18.737.829,37 por mês. Entre fevereiro de 2024 e março de 2025, foram 47 chamamentos públicos finalizados, somando R$ 135.811.079,26 por mês. O próprio relatório calcula o crescimento em 1.466,67% em um ano, com base em consulta ao Sistema Licitações Web do TCE-PI feita em 21 de março de 2025.

Projetado para doze meses, o segundo montante equivale a R$ 1.629.732.951,12 por ano. O cálculo é desta redação e usa exclusivamente o valor mensal apurado pelo Tribunal.

A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão foi instituída pela Portaria nº 1736, de 25 de março de 2024, com dez servidores, um presidente e nove membros. O relatório registra que a estrutura permanece inalterada desde o início de 2024, mesmo diante do aumento no número de chamamentos, e conclui que há risco de sobrecarga da comissão.

Dividido pelos dez servidores, o montante anual corresponde a R$ 162.973.295,11 por membro da comissão. O cálculo é desta redação.

A rede estadual ficou concentrada em cinco entidades. Nos 38 chamamentos finalizados que constam da Tabela 02 do relatório, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco venceu 16, a Associação Filantrópica Nova Esperança venceu 8, o Instituto Saúde e Cidadania venceu 6, a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange venceu 6 e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes venceu 2. O relatório informa que as sedes administrativas do Instituto Saúde e Cidadania, da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco ficam, respectivamente, em Brasília, em São Paulo e em São Paulo.

O Tribunal não encontrou prova de que o modelo tenha economizado dinheiro

O resumo executivo do relatório afirma, entre os pontos críticos, a inexistência de evidências que comprovem que a contratação por meio de organizações sociais promove maior eficiência ou redução de custos.

Por meio da Requisição de Documento nº 05, o Tribunal pediu à Secretaria de Estado da Saúde a planilha detalhada da estimativa de custos usada para definir os valores dos editais. A secretaria respondeu pelo Processo SEI 00012.065365/2024-26, encaminhando planilhas do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, do Centro Especializado de Reabilitação IV de Parnaíba, do Hospital Regional de Campo Maior e da Unidade Integrada do Mocambinho.

A análise dessas planilhas revelou que os cálculos se basearam exclusivamente na série histórica das despesas das unidades no exercício de 2022. As planilhas não especificam os critérios e indicadores usados para demonstrar maior eficiência e economicidade do modelo em comparação à execução direta.

O próprio relatório produzido pela secretaria, o Relatório de Avaliação de Contrato de Gestão RCG 01/2024, encaminhado como anexo 5 do mesmo processo SEI, reconhece a limitação do método. O documento registra que as unidades que gastavam mais para se manter, independentemente de serem eficientes na gestão dos recursos e geração de resultados, tiveram vantagens em face das unidades que gastavam menos.

Em síntese documental: o Estado contratou as organizações sociais pelo valor que ele próprio gastava em 2022, e o documento que a secretaria apresentou como fundamento reconhece que esse método premia quem gastava mais.

O estudo prévio é sete meses posterior aos contratos

O Relatório de Avaliação de Contrato de Gestão RCG 01/2024 é datado de 12 de janeiro de 2024. Os contratos de gestão nº 34/2023, nº 35/2023 e nº 36/2023 foram assinados em 20 e 21 de junho de 2023.

O Tribunal registra que o documento não pode ser considerado estudo prévio, uma vez que não antecedeu a decisão administrativa de adoção do modelo nessas unidades. Os demais documentos enviados pela secretaria são planilhas extraídas do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, sem análises conclusivas que embasem a definição dos indicadores contratualizados.

O relatório invoca o Acórdão nº 3.239/2013 do Tribunal de Contas da União, segundo o qual a ausência de estudos técnicos detalhados que justifiquem a escolha do modelo de gestão por organização social pode resultar em decisões inadequadas.

Os aditivos vieram em três meses e meio

A Tabela 03 do relatório registra dois contratos aditivados pouco depois da assinatura.

O contrato nº 35/2023, da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco para a Unidade Integrada do Mocambinho, foi assinado em 21 de junho de 2023 com valor mensal de R$ 1.226.966,33. O primeiro termo aditivo é de 6 de outubro de 2023, três meses e meio depois, e elevou o valor mensal para R$ 1.533.707,91, acréscimo de 25%.

O contrato nº 36/2023, do Instituto Saúde e Cidadania para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, foi assinado em 20 de junho de 2023 com valor mensal de R$ 13.015.666,53. O primeiro termo aditivo é de 15 de abril de 2024 e elevou o valor mensal para R$ 15.757.732,00, acréscimo de 21,06%. As fontes indicadas são os Processos SEI 00012.016856/2023-62, 00012.002191/2024-91, 00012.016865/2023-53 e 00012.031747/2023-75.

Ambos os contratos têm vigência de 60 meses. Aplicado o acréscimo do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, de R$ 2.742.065,47 por mês, à vigência integral, o aditivo representa R$ 164.523.928,20 acima do valor originalmente contratado. No caso da Unidade Integrada do Mocambinho, o acréscimo de R$ 306.741,58 por mês representa R$ 18.404.494,80 na vigência integral. Os dois cálculos são desta redação e usam apenas os valores da Tabela 03.

O Tribunal avalia que a necessidade de reajustes contratuais em curto prazo reforça a importância de um planejamento robusto na fase de contratação.

A nota fiscal de R$ 3.270.235,98

Ao examinar a prestação de contas do contrato nº 036/2023, referente ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, o Tribunal destacou a Nota Fiscal 106, anexa à folha 29 da peça 4 do processo.

A nota foi emitida para pagamento à empresa Healthmed Serviços Médicos Ltda. pelo serviço de gerenciamento de escala e desempenho e serviços médicos, referente à competência de julho de 2023, no valor de R$ 3.270.235,98.

O relatório registra duas constatações sobre esse pagamento. A primeira é que não há documentação que comprove os serviços dos profissionais envolvidos e os valores pagos a cada um. A segunda é que a empresa não consta na relação de contratos anexada à prestação de contas do trimestre, documento que está na folha 30 da peça 4.

O valor corresponde a 25,12% de todo o repasse mensal então vigente para aquele contrato, de R$ 13.015.666,53. O cálculo é desta redação.

O relatório não atribui irregularidade à empresa emitente e não formula juízo sobre a prestação do serviço. Registra a ausência de documentação comprobatória e a ausência do nome na relação de contratos apresentada pela organização social.

Duas estruturas administrativas, o mesmo trimestre, os mesmos serviços

O Tribunal constatou o pagamento de rateio das despesas administrativas da sede da organização social, incluindo serviços de apoio à gestão, assessoria e consultoria administrativa e de projetos, conforme relatório anexo às folhas 31 a 33 da peça 4.

No mesmo período, foram identificados pagamentos feitos pelo próprio hospital a diversas empresas para prestação de serviços similares, como consultoria, apoio à gestão e gerência de qualidade, conforme relatório de pagamento anexo às folhas 34 a 40 da peça 4. O Tribunal afirma que a situação sugere uma possível sobreposição de despesas.

A Tabela 04 do relatório detalha o rateio enviado à sede nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, distribuído em apoio à gestão, consultoria de projetos, consultoria de recursos humanos, assessoria de comunicação e serviços jurídicos. A soma das cinco rubricas nos três meses é de R$ 629.529,47.

A Tabela 05 lista 19 notas fiscais pagas localmente no mesmo trimestre, emitidas por Kairos Serviços, André Luz Sociedade, Núcleos, Genesis, Sandro Correia de Oliveira, Brito Gestão e Consultoria, Spegiorin Consultoria e WEDO Empreendimentos em Comunicação, com objetos que incluem apoio à gestão, serviço jurídico, gestão de qualidade e humanização, apoio à gestão de pessoas, consultoria e certificações, comunicação e atendimento ao usuário. A soma das 19 notas é de R$ 1.166.337,00.

As duas somas são cálculos desta redação sobre os valores publicados nas Tabelas 04 e 05, nas páginas 24 e 25. Juntas, totalizam R$ 1.795.866,47 em um único trimestre.

O relatório não imputa irregularidade a nenhum dos fornecedores listados e conclui o trecho afirmando que a ocorrência de pagamentos distintos para serviços de mesma natureza levanta questionamentos sobre a transparência e eficiência na destinação dos recursos.

O percurso do dinheiro até o hospital de Parnaíba

Os contratos de gestão analisados estabelecem que as organizações sociais devem manter conta bancária individualizada para cada contrato e movimentar os recursos transferidos pela secretaria exclusivamente nessa conta específica. O objetivo, segundo o relatório, é garantir a segregação dos recursos e evitar sua mistura com valores alheios à parceria.

O Tribunal constatou que as ordens bancárias analisadas revelam a utilização de contas de depósito distintas para um mesmo contrato de gestão, assim como o uso de uma mesma conta para diferentes unidades de saúde.

No caso do contrato nº 036/2023, a Tabela 6 do relatório, nas páginas 27 e 28, lista os repasses da secretaria em três contas diferentes na agência 3557 do Banco do Brasil: 9234-7, 9262-2 e 9240-1.

A Tabela 11, na página 31, reproduz créditos nos extratos bancários do hospital. A conta 9234-7 aparece identificada como ISAC PROJETOS. A conta 9262-2 aparece identificada como HEDA ISAC.

Esta redação cruzou as duas tabelas, linha a linha, por valor e por data. O resultado está descrito a seguir e a metodologia está detalhada ao final desta reportagem.

No terceiro trimestre de 2023, quatro ordens bancárias da secretaria aparecem creditadas na conta 9234-7 com o histórico Ordem Bancária Estado do Piauí, de um a três dias após a emissão, com valores idênticos. A mesma conta registra, nesse período, três créditos com o histórico TED Crédito em Conta Assembleia Legislativa, nos dias 11 de julho, 7 de agosto e 11 de setembro de 2023, todos no valor de R$ 739.651,83, totalizando R$ 2.218.955,49.

No segundo trimestre de 2024, o padrão dos créditos é diferente. Das nove ordens bancárias emitidas pela secretaria naquele trimestre, duas aparecem na conta 9262-2 com o histórico Ordem Bancária Estado do Piauí. As outras sete não aparecem como ordem bancária. Nos sete casos, um valor idêntico ao da ordem bancária é creditado na conta 9262-2 de um a cinco dias depois, com histórico de transferência recebida, e a origem declarada no extrato é Centro Médico ALEPI ISAC em seis casos e ISAC Projetos em um caso.

Os sete pares são estes:

Ordem bancária Data Valor (R$) Conta de destino da OB Data do crédito no hospital Origem declarada no extrato
9660 03/04/2024 3.123.759,96 9234-7 04/04/2024 ISAC Projetos
9792 04/04/2024 8.994.692,77 9240-1 05/04/2024 Centro Médico ALEPI ISAC
11601 22/04/2024 2.000.000,00 9240-1 23/04/2024 Centro Médico ALEPI ISAC
12178 25/04/2024 800.000,00 9240-1 26/04/2024 Centro Médico ALEPI ISAC
12142 25/04/2024 742.065,47 9240-1 30/04/2024 Centro Médico ALEPI ISAC
12399 29/04/2024 1.942.065,47 9240-1 30/04/2024 Centro Médico ALEPI ISAC
14625 24/05/2024 1.000.000,00 9240-1 27/05/2024 Centro Médico ALEPI ISAC

A soma das sete ordens bancárias é de R$ 18.602.583,67, correspondente a 44,3% dos R$ 41.984.330,54 repassados pela secretaria naquele trimestre. No total, os créditos com origem declarada como Centro Médico ALEPI ISAC na conta do hospital, no segundo trimestre de 2024, somam R$ 17.243.827,55.

Três limites precisam ser explicitados. O relatório não reproduz os extratos das contas 9240-1 e 9234-7 no período de 2024, de modo que a movimentação dentro dessas contas não é conhecida. O relatório não identifica CNPJ nem titular das contas nomeadas nos extratos como Centro Médico ALEPI ISAC, ISAC Projetos e UPA Santa Lucia ISAC. E a coincidência de valores e datas é um indício documental, não uma demonstração da rota do recurso, que dependeria dos extratos integrais das três contas.

O Tribunal, sobre esse conjunto, escreve que verificou a existência de transferências realizadas dentro de uma mesma conta para diferentes unidades de saúde, contrariando a obrigação de individualização dos recursos por contrato, e que essa prática pode comprometer a transparência e a rastreabilidade da execução financeira dos contratos.

O relatório também registra duas ordens bancárias que não constam do processo SEI: a de janeiro de 2024, no valor de R$ 8.936.709,12, processada em 20 de março de 2024, e a de outubro de 2024, no valor de R$ 11.554.068,40, processada em 4 de outubro de 2024. Somadas, R$ 20.490.777,52.

Somando as 32 linhas da Tabela 6, o contrato nº 036/2023 recebeu R$ 220.157.083,97 em 2023 e 2024. O cálculo é desta redação.

Meio ano de repasses sem prestação de contas disponível

O Apêndice 1 do relatório traz o checklist dos 18 itens obrigatórios do Anexo Técnico II, que as organizações sociais devem apresentar trimestralmente à secretaria.

Para a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, gestora do Hospital Regional de Campo Maior, os 18 itens aparecem como não disponíveis no terceiro e no quarto trimestres de 2023. O Tribunal registra que a prestação de contas do terceiro trimestre de 2023 não foi enviada pela secretaria, o que dificultou a análise, e que a prestação de contas disponível no site da organização social não contempla todos os itens obrigatórios, especialmente as notas fiscais.

Pela Tabela 07 do relatório, os repasses ao Hospital Regional de Campo Maior entre julho e dezembro de 2023 somam R$ 22.214.206,78. O cálculo é desta redação.

No mesmo trecho, o Tribunal registra que o valor transferido à sede como despesas com custos indiretos foi de R$ 215.056,98, referente a setembro de 2023, e que não foi apresentada nenhuma planilha detalhando os itens, percentuais e valores que compõem esses custos.

Para a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco na Unidade Integrada do Mocambinho, o relatório registra que não foram identificadas notas fiscais nas prestações de contas e que os extratos bancários anexados são do Banco Santander, enquanto os repasses da secretaria foram realizados para o Banco do Brasil, sem que haja extratos do Banco do Brasil na documentação apresentada.

Superlotação pontuada como cumprimento de meta

Os contratos de gestão preveem que 90% dos recursos sejam pagos como parcela fixa e 10% fiquem condicionados ao desempenho, sendo 5% atrelados às metas de produção e 5% aos indicadores de qualidade. O Tribunal avalia que esse percentual reduzido da parcela variável pode não ser suficiente para incentivar melhorias contínuas.

A Tabela 12 lista os indicadores pactuados. A meta de taxa de ocupação hospitalar é igual ou superior a 85%. O relatório registra que, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a faixa ideal para esse indicador varia entre 75% e 85%, e que taxas superiores aumentam o risco de eventos adversos e infecções hospitalares. A meta de média de permanência é de até 7 dias, enquanto a agência estabelece de 2 a 3 dias para hospitais de pequeno porte, de 3 a 4 dias para médio porte e de 4 a 5 dias para grande porte.

Os mesmos indicadores qualitativos valem para unidades de pequeno, médio e grande porte, sem diferenciação.

A Tabela 16 apresenta a avaliação do terceiro trimestre de 2024 no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde. A taxa de ocupação realizada foi de 116%, e o percentual de cumprimento atribuído pela secretaria foi de 136,47%. O índice de intervalo de substituição, repactuado para até 2 horas, foi informado pelo hospital como zero, e o percentual de cumprimento atribuído foi de 2.000%. O Tribunal registra que o valor informado representa um tempo irreal, uma vez que desconsidera o período necessário para a limpeza, organização e preparação do leito para a admissão de novos pacientes. A taxa de readmissão em UTI foi informada como 0,00%, com cumprimento de 5.000%. O percentual de manifestações queixosas na ouvidoria foi de 0,03%, com cumprimento de 16.633,33%.

No mesmo trimestre, o percentual de suspensão de cirurgias programadas por condições operacionais relacionadas à organização da unidade foi de 8,90%, contra meta de até 3%. A secretaria apontou que uma alta taxa de suspensão pode indicar falhas na gestão hospitalar, como falta de planejamento, recursos insuficientes, problemas logísticos ou infraestrutura inadequada.

Sobre a atuação da secretaria, o Tribunal escreve que sua atuação se limitou a apresentar os dados fornecidos pela organização social, atribuindo-lhes percentuais e notas, e que não foi identificada nenhuma análise crítica sobre os indicadores apresentados, tampouco registros que demonstrem como os dados foram verificados ou se sua fidedignidade foi conferida.

O relatório também descreve os sistemas de prontuário em uso: no Instituto Saúde e Cidadania, o sistema Gesthor, informatizado e não eletrônico; na Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, o sistema MV, informatizado e não eletrônico. Na Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, o monitoramento de metas e indicadores é descrito como feito em planilha de Excel.

Metas que se ajustam ao resultado

No terceiro trimestre de 2023, primeiro trimestre de gestão da organização social no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, a Tabela 13 registra cirurgias eletivas em 26,26% do pactuado, saídas hospitalares de UTI neonatal em 33,97%, saídas de clínica pediátrica em 485,71% e análises clínicas em 185,38%.

O Tribunal registra que, nos casos em que os quantitativos não foram atingidos, a secretaria justificou que a produção manteve o padrão histórico da unidade e concluiu que a meta estava acima do perfil hospitalar e deveria ser reavaliada. Nos casos em que o quantitativo superou a meta, a secretaria relatou que as metas estavam subestimadas e poderiam ser revistas e ampliadas.

A conclusão do Tribunal é de que a própria secretaria reconhece inconsistências na pactuação das metas e que as metas foram mal dimensionadas desde o início da contratualização.

Houve repactuação. Ainda assim, no terceiro trimestre de 2024, a Tabela 15 registra cirurgias eletivas em 42,75% do pactuado.

O Estado não sabe o que possui

O Tribunal comparou os bens listados nos termos de permissão de uso, os inventários entregues em inspeção e os inventários do exercício de 2022. A comparação revelou divergências e evidenciou inventários incompletos e desatualizados.

No Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, a planilha entregue não continha data de atualização nem assinaturas, todos os itens estavam sem preenchimento dos campos ano de aquisição e valor atual, e havia grande número de bens sem número de tombamento. A equipe da unidade informou que a secretaria não elaborou nem revisou o inventário de bens desde o início da atuação da organização social no hospital.

A Tabela 17 detalha a verificação física em dois setores. Entre os bens registrados que não foram localizados no setor estão um ar condicionado de tombo 10-33461, um frigobar de tombo 08-34863 e um aspirador portátil de tombo 08-45097. Entre os bens encontrados fisicamente sem constar da planilha estão uma televisão, uma poltrona de dois lugares, seis unidades de monitor, um bebedouro e um armário de ferro.

No Hospital Regional de Campo Maior, a relação entregue incluía exclusivamente equipamentos, sem abranger outros bens móveis como mesas, cadeiras, computadores e impressoras. O gerente do setor de patrimônio informou que a secretaria não realizou a elaboração ou revisão do inventário desde o início das atividades da organização social no hospital.

O relatório registra que todas as organizações sociais controlam o inventário por meio de planilhas de Excel, sem sistema informatizado específico.

A transparência que a lei exige e o Estado não publicou

O relatório afirma que, ao realizar buscas no site do Governo do Estado e da secretaria, não foram encontrados documentos relativos aos contratos de gestão firmados com organizações sociais nos anos de 2023 e 2024.

O Apêndice 2 verifica os 24 itens de transparência previstos nos contratos de gestão nos sites das próprias organizações sociais, em sete unidades. Quatro itens aparecem como não disponíveis em todas as sete: os relatórios gerenciais de produção com comparativo mensal de metas previstas e realizadas, a relação mensal dos servidores públicos devolvidos à secretaria, a identificação do responsável por alimentar o sítio eletrônico e a relação mensal dos empregados contratados indiretamente que exercem as atividades-fim das unidades e que se relacionam à substituição de servidor público.

O que o Tribunal decidiu fazer

O relatório declara, em seu método, que o levantamento não incluiu a análise da legalidade dos processos de chamamento público e dos contratos de gestão firmados com as organizações sociais, nem a validação específica de riscos previamente identificados. Declara também que não foram realizados testes substantivos que confirmem, de forma conclusiva, a veracidade das informações prestadas, e recomenda que eventuais auditorias futuras apliquem procedimentos específicos para validação dos achados.

A inspeção in loco foi realizada em novembro de 2023. O relatório foi assinado em 28 de março de 2025.

A proposta de encaminhamento da Divisão de Fiscalização da Saúde tem três itens: envio dos autos ao Ministério Público de Contas para ciência, envio do relatório à secretaria para ciência das informações levantadas e arquivamento do feito, considerando que o conhecimento produzido será utilizado como subsídio para futuras fiscalizações. O documento consultado por esta redação traz, em todas as páginas, a indicação de que está pendente de deliberação colegiada.

Avaliação desta redação

É avaliação desta redação que o conjunto documentado pelo Tribunal descreve um modelo em que o controle público foi transferido junto com a gestão.

É avaliação desta redação que a manutenção de uma comissão de dez servidores diante de um crescimento de 1.466,67% na contratualização não é um detalhe administrativo, e sim a condição que torna previsível cada uma das falhas descritas no restante do relatório.

É avaliação desta redação que a metodologia de pontuação por percentual de cumprimento, ao permitir notas de 2.000% e de 16.633,33% e ao converter uma taxa de ocupação de 116% em 136,47% de cumprimento, retira sentido prático do desconto de até 10% previsto em contrato, uma vez que indicadores com pontuação muito acima de 100% podem compensar aqueles descumpridos.

É avaliação desta redação que a ausência de prontuário eletrônico, combinada à constatação de que a secretaria não verificou a fidedignidade dos dados, faz com que o Estado remunere produção assistencial medida exclusivamente por quem a executa.

É avaliação desta redação que um levantamento que documenta uma nota fiscal de R$ 3,27 milhões sem comprovação e emitida por empresa ausente da relação de contratos, meio ano de repasses sem prestação de contas disponível e a inobservância da conta bancária específica reúne elementos que justificariam a conversão em auditoria, e não o arquivamento.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí sobre a estrutura atual da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação, sobre a existência de aplicação do desconto de até 10% previsto nos contratos de gestão desde junho de 2023, sobre a localização das ordens bancárias de janeiro e outubro de 2024 apontadas como ausentes do processo SEI e sobre a razão de o contrato nº 036/2023 ter sido movimentado em três contas bancárias distintas.

A Rádio Calçada solicita manifestação do Instituto Saúde e Cidadania sobre a Nota Fiscal 106, sobre a titularidade e o CNPJ das contas identificadas nos extratos como Centro Médico ALEPI ISAC, ISAC Projetos e UPA Santa Lucia ISAC, e sobre a origem dos créditos que não possuem ordem bancária correspondente.

A Rádio Calçada solicita manifestação da Assembleia Legislativa do Piauí sobre o instrumento jurídico que ampara os créditos mensais de R$ 739.651,83 identificados nos extratos e sobre a existência de chamamento público correspondente.

A Rádio Calçada solicita manifestação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco e da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes sobre as inconsistências apontadas em suas prestações de contas.

A Rádio Calçada solicita manifestação da empresa Healthmed Serviços Médicos Ltda. sobre o objeto e a execução do serviço faturado.

As manifestações recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, em espaço equivalente ao desta reportagem.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre a existência de deliberação colegiada no processo e sobre a eventual conversão do levantamento em auditoria.

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí informação sobre as providências adotadas após o recebimento dos autos.

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a existência de procedimento instaurado a partir dos achados descritos no relatório.

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