A Secretaria de Estado do Turismo publicou dois contratos de R$ 250 mil cada com a mesma empresa e a mesma banda, em dois procedimentos de inexigibilidade separados. Os dois foram assinados na data das apresentações e só chegaram ao diário oficial depois que os shows já tinham terminado.
Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí, a SETUR, CNPJ 08.783.132/0001-49, publicou no diário oficial do Estado do Piauí, edição nº 142/2026, de 27 de julho de 2026, dois contratos de apresentação artística com a empresa MBS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ 09.088.724/0001-03. Os dois contratam o mesmo artista. Os dois valem R$ 250.000,00 cada. Somados, chegam a R$ 500.000,00.
O primeiro é o Contrato nº 177/2026, processo administrativo SEI nº 00153.000726/2026-46, publicado nas páginas 27 a 29. O objeto é a apresentação da banda Forrozão Tropykália no evento intitulado “Festival de Férias”, no município de Isaías Coelho, na data de 24 de julho de 2026. A contratação se deu por Inexigibilidade de Licitação nº 142/2026, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. A data de assinatura é 24 de julho de 2026. As notas de reserva são 2026NR00358 e 2026NR00408, e a autorização de reserva orçamentária é 2026RO07734. As fontes de recurso são a 501, de recursos não vinculados de impostos, e a 500, identificada no extrato como emenda parlamentar.
O segundo é o Contrato nº 176/2026, processo administrativo SEI nº 00153.000734/2026-92, publicado nas páginas 68 a 70. O objeto é a apresentação da banda Tropykália no evento intitulado “Aniversário da Cidade”, na cidade de Angical do Piauí, na data de 23 de julho de 2026. A contratação se deu por Inexigibilidade de Licitação nº 148/2026, com o mesmo fundamento legal. A data de assinatura é 23 de julho de 2026. As notas de reserva são 2026NR00385 e 2026NR00413, e a autorização de reserva orçamentária é 2026RO07733. A fonte é a 500.
Os dois contratos foram assinados pelo Secretário de Estado do Turismo, Daniel Carvalho Oliveira Valente, e por Marcio Belizario da Silva, pela contratada. A unidade orçamentária de ambos é a 47101 e a natureza da despesa é a 339039, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.
Três problemas na mesma folha
O primeiro é a divisão. O mesmo objeto, com o mesmo fornecedor, para o mesmo artista, em dias consecutivos, foi processado em dois procedimentos de inexigibilidade distintos, com dois números diferentes e dois processos administrativos diferentes. O artigo 75, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021 veda o fracionamento de despesas de mesma natureza com o efeito de escapar a procedimento mais rigoroso. A jurisprudência dos tribunais de contas trata a repartição artificial de contratações homogêneas como burla, mesmo quando a hipótese invocada é a de contratação direta.
O segundo é o calendário. O Contrato nº 176/2026 foi assinado em 23 de julho para show realizado em 23 de julho. O Contrato nº 177/2026 foi assinado em 24 de julho para show realizado em 24 de julho. A publicação dos dois só ocorreu em 27 de julho, quando as duas apresentações já haviam terminado. O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece a divulgação oficial como condição de eficácia do contrato, o que significa que, nos dois casos, a execução do objeto antecedeu a eficácia do instrumento que a autorizava.
O terceiro é a numeração invertida. A Inexigibilidade 142/2026 gerou o contrato de número mais alto, o 177/2026. A Inexigibilidade 148/2026 gerou o de número mais baixo, o 176/2026. Instruções processuais autônomas produzem numeração coerente. A inversão sugere formalização em bloco com atribuição posterior de números.
É avaliação desta redação que o conjunto descreve uma prática em que o ato administrativo não precede a despesa, mas a documenta depois.
A sequência de julho
Esta não é a primeira contratação de espetáculo da SETUR no mês. Em 23 de julho de 2026, o diário oficial nº 140/2026, página 99, publicou o Contrato nº 175/2026, no valor de R$ 750.000,00, para apresentação do cantor Xand Avião em Canto do Buriti, por Inexigibilidade de Licitação nº 150/2026, processo SEI nº 00153.000755/2026-16.
Somados os contratos 175, 176 e 177 de 2026, a SETUR formalizou R$ 1.250.000,00 em apresentações artísticas por inexigibilidade em uma única semana de julho de 2026, todos em municípios do interior.
O período de restrição eleitoral está em vigor desde 4 de julho de 2026, nos termos da Lei 9.504/1997.
Contraditório
A reportagem pergunta à Secretaria de Estado do Turismo por que a contratação do mesmo artista, com a mesma produtora, em dias consecutivos, foi dividida em dois procedimentos de inexigibilidade distintos; qual o critério que levou ao valor de R$ 250.000,00 em cada contrato e quais as referências de mercado utilizadas; por que os contratos foram assinados na própria data dos eventos; por que a publicação ocorreu depois da realização das apresentações; e qual emenda parlamentar custeia parte do Contrato nº 177/2026 e quem é seu autor.
A reportagem pergunta à MBS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA se detém exclusividade sobre a banda Tropykália, qual documento comprova essa exclusividade e quais os valores praticados pela empresa em contratações privadas do mesmo artista.
A Rádio Calçada publica na íntegra as respostas que receber.
Controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí o exame dos processos SEI nº 00153.000726/2026-46 e nº 00153.000734/2026-92, com atenção à eventual segmentação de despesa de mesma natureza, à justificativa de preço exigida pelo artigo 72, inciso VII, da Lei 14.133/2021 e à formalização e publicação posteriores à execução do objeto.














