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julho 27, 2026 22:09

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Duas licitações gêmeas, a mesma vencedora, o mesmo dia: como a Defesa Civil contratou R$ 1,98 milhão de pavimentação em Teresina

Os processos são sequenciais, os objetos são quase idênticos, os certames foram numerados em sequência e as duas homologações saíram na mesma data. Cada contrato ficou orbitando a casa de R$ 1 milhão.

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí, a SEDEC, adjudicou e homologou no mesmo dia duas concorrências eletrônicas de pavimentação em paralelepípedo no município de Teresina, ambas vencidas pela mesma empresa. Os dois termos foram publicados no diário oficial do Estado do Piauí, edição nº 142/2026, de 27 de julho de 2026, página 163.

Na Concorrência Eletrônica nº 048/2026, processo administrativo SEI nº 00013.001098/2025-30, o objeto é a execução de 7.380,00 m² de pavimentação em paralelepípedo em Teresina. A vencedora é a PAVCON CONSTRUTORA LTDA, com a proposta de R$ 973.075,07.

Na Concorrência Eletrônica nº 049/2026, processo administrativo SEI nº 00013.001099/2025-84, o objeto é a execução de 7.620,00 m² de pavimentação em paralelepípedo em Teresina. A vencedora é a mesma PAVCON CONSTRUTORA LTDA, com a proposta de R$ 1.006.995,94.

Os dois termos são assinados pelo Secretário de Estado da Defesa Civil, Eduardo Apolonio Cavalcante, e datados de 27 de julho de 2026, em Teresina. Os dois invocam o artigo 71, inciso IV, da Lei 14.133/2021, e os dois adotam o tipo menor preço.

Somados, os dois contratos alcançam R$ 1.980.071,01 e 15.000,00 m² de pavimentação no mesmo município.

O padrão

Os elementos que se repetem são cinco.

Os processos administrativos são sequenciais, com terminações 1098 e 1099 e ambos abertos ainda em 2025. Os certames foram numerados em sequência, 048 e 049. O objeto é o mesmo, pavimentação em paralelepípedo. O município é o mesmo, Teresina. A vencedora é a mesma empresa. E as duas homologações saíram no mesmo dia.

Os valores também guardam simetria: um pouco abaixo e um pouco acima de R$ 1 milhão, com diferença de 240,00 m² entre as áreas.

O artigo 75, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021 veda que se divida uma contratação em parcelas para escapar de modalidade ou de patamar de controle mais exigente. É avaliação desta redação que a hipótese de fracionamento precisa ser afastada ou confirmada pela leitura das atas dos dois certames, porque a divisão de uma obra única em dois lotes de tamanho semelhante reduz a atratividade para empresas de maior porte e diminui a pressão competitiva sobre o preço.

Há ainda uma pergunta anterior. A pavimentação urbana em Teresina não é atribuição finalística de uma secretaria de defesa civil, cuja competência é a prevenção e a resposta a desastres. Os dois termos não indicam qualquer situação de calamidade, emergência ou risco que justifique a atuação da pasta nesse objeto.

Um defeito de publicação

O CNPJ da empresa vencedora aparece nos dois termos grafado como “15.747.692.0001/03”, com ponto no lugar da barra e barra no lugar do hífen. A grafia correta do número é 15.747.692/0001-03.

O erro se repete de forma idêntica nos dois textos, o que indica cópia de um extrato para o outro. Ele dificulta a busca automatizada pelo CNPJ da contratada nas bases de transparência e é, em si, uma falha de publicidade do ato.

Contraditório

A reportagem pergunta à Secretaria de Estado da Defesa Civil por que duas obras de pavimentação no mesmo município foram licitadas em certames separados em vez de um único procedimento; quantas empresas apresentaram proposta em cada uma das concorrências; qual o desconto obtido em relação ao orçamento estimado em cada certame; qual o fundamento da atuação da pasta em pavimentação urbana na capital; e qual a origem da demanda das duas obras.

A reportagem pergunta à PAVCON CONSTRUTORA LTDA quantos contratos a empresa mantém com o Governo do Estado do Piauí e se participou dos dois certames com propostas independentes.

A Rádio Calçada publica na íntegra as respostas que receber.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí o exame dos processos SEI nº 00013.001098/2025-30 e nº 00013.001099/2025-84, com atenção à eventual segmentação de objeto único, ao número de licitantes em cada certame e à competência da Secretaria de Estado da Defesa Civil para contratar pavimentação urbana.

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