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agosto 24, 2026 15:23

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Coordenadoria da Juventude gasta R$ 600 mil em três shows sem licitação, e um dos contratos aparece com dois valores diferentes no mesmo diário oficial

O extrato do contrato registra R$ 150 mil e o termo de ratificação do mesmo processo registra R$ 180 mil. Dois dos três shows aconteceram antes de a publicação passar a valer

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí publicou na edição nº 146/2026 do diário oficial três contratações diretas de apresentações artísticas, todas sem licitação. Os documentos estão entre as páginas 71 e 84.

Os três contratos usam o mesmo fundamento legal, o artigo 74, inciso II, da Lei de Licitações, e todos são pagos pela Fonte 500, que é a receita de impostos sem destinação vinculada, ou seja, o dinheiro mais livre que o estado tem em caixa. Todos foram classificados no programa de trabalho 14.422.0104.6163. O coordenador Éverton Alves Calisto assina os seis documentos.

Contrato nº 235/2026, processo SEI nº 00343.000601/2026-89, com a BRASAS DO FORRÓ COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL LTDA, CNPJ 03.657.268/0001-99, para apresentação nos “Festejos da Cidade” em Demerval Lobão, no dia 30 de julho de 2026. Valor de R$ 150.000,00.

Contrato nº 234/2026, processo SEI nº 00343.000596/2026-12, com FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR, CNPJ 32.482.767/0001-90, para apresentação na 32ª Festa do Vaqueiro em Nazaré do Piauí, no dia 8 de agosto de 2026.

Contrato nº 236/2026, processo SEI nº 00343.000589/2026-11, com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70, para apresentação no “5º Pega de Boi no Limpo” em Agricolândia, no dia 1º de agosto de 2026. Valor de R$ 300.000,00.

O contrato que aparece com dois valores

No caso do contrato nº 234/2026, o de Nazaré do Piauí, o diário oficial traz dois números diferentes para a mesma contratação.

Na página 81, no Extrato do Contrato nº 234/2026, consta: “Valor do Contrato: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.

Nas páginas 81 e 82, no Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 231/2026, referente ao mesmo processo SEI nº 00343.000596/2026-12, consta que a contratada “apresentou proposta no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”.

São R$ 30.000,00 de diferença entre dois documentos do mesmo processo, publicados na mesma edição, assinados pela mesma autoridade.

Dois shows aconteceram antes de o ato passar a valer

A edição nº 146/2026 foi disponibilizada em 31 de julho de 2026 e tem data legal de publicação em 3 de agosto de 2026.

O show de Demerval Lobão foi em 30 de julho. O de Agricolândia, em 1º de agosto. Os dois, portanto, aconteceram antes de a publicação produzir efeito legal.

Isso importa porque a própria Lei de Licitações condiciona a validade da contratação sem licitação à divulgação oficial do ato. Os três termos de ratificação assinados pela Coordenadoria reconhecem isso de forma expressa, ao determinar a publicação “para que possa surtir seus reais efeitos externos”.

O que não está publicado

Nenhum dos seis documentos informa o nome do artista ou da banda que se apresentaria em cada evento.

O artigo 74, inciso II, da Lei de Licitações permite contratar sem concorrência um profissional do setor artístico, desde que ele seja contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, e desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Em linguagem direta: a lei dispensa a licitação porque não existe outro fornecedor possível para aquele artista específico. Sem o nome do artista, não há como o cidadão verificar se essa condição foi atendida.

Duas das três contratadas têm denominação social ligada a comércio, locação de material e organização de eventos, e não a representação exclusiva de artista.

É avaliação desta redação que a divergência de R$ 30 mil entre dois documentos do mesmo processo compromete a transparência da despesa e precisa ser esclarecida antes de qualquer pagamento. É também avaliação desta redação que a ausência do nome do artista nos extratos e nas ratificações impede o controle social sobre o requisito de exclusividade exigido pela lei.

Registre-se que as três contratações ocorrem dentro do período de restrições da Lei nº 9.504/1997, em vigor desde 4 de julho de 2026, e destinam recursos livres do tesouro a festas em três municípios do interior.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí e o coordenador Éverton Alves Calisto para que esclareçam qual é o valor correto do contrato nº 234/2026, quais artistas foram contratados em cada um dos três eventos e quais documentos comprovam a exclusividade de representação exigida pelo artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A Rádio Calçada procura também as três contratadas. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem os processos SEI nº 00343.000589/2026-11, nº 00343.000596/2026-12 e nº 00343.000601/2026-89 da COJUV.

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