Em um único diário oficial, três órgãos estaduais registraram R$ 10,1 milhões em obras sob funções orçamentárias que não correspondem ao que foi contratado. É a classificação que define onde o gasto aparece no Portal da Transparência e nos demonstrativos enviados ao Tribunal de Contas.
Por Trabulo Neto
Todo gasto público brasileiro precisa ser etiquetado. A etiqueta se chama classificação funcional programática e é aquela sequência de números que aparece no rodapé dos extratos de contrato, algo como 15.451.0105.5060. O primeiro par de números é a função, que diz a que área a despesa pertence. O segundo par é a subfunção, que detalha. Essa etiqueta é padronizada em todo o país pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, de cumprimento obrigatório para União, estados e municípios.
A etiqueta não é burocracia. É ela que determina onde o gasto vai aparecer quando alguém procura no Portal da Transparência quanto o estado gastou em saúde, em esporte ou em infraestrutura urbana. Se a etiqueta estiver errada, o dinheiro sai da vista.
No Diário Oficial do Estado do Piauí de 24 de agosto de 2026, edição nº 162/2026, três órgãos estaduais publicaram obras com etiquetas que não correspondem ao objeto contratado. São R$ 5.381.082,90 na Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, R$ 2.197.955,25 na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e R$ 2.548.965,26 na Secretaria do Trabalho e Emprego. O conjunto soma R$ 10.128.003,41 em um único dia.
Praça, calçamento e sistema de água registrados como “Administração Geral”
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios publicou nesta edição três contratos e três avisos de licitação. Todos trazem o mesmo programa de trabalho: 04.122.0106.5033.
Na Portaria nº 42/1999, a função 04 é Administração e a subfunção 122 é Administração Geral. É a etiqueta usada para custeio do próprio órgão, coisas como aluguel de sede, material de escritório e folha administrativa.
Foi sob essa etiqueta que a coordenadoria registrou:
- Contrato nº 201/2026, página 164, SEI 00347.000262/2026-09, construção de praça pública na comunidade Curral Velho, zona rural de Inhuma, com a ANDRADE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 51.579.757/0001-12, no valor de R$ 708.586,29.
- Contrato nº 202/2026, página 189, SEI 00347.000125/2026-66, implantação de cinco sistemas de abastecimento de água em Capitão Gervásio Oliveira, com a F B SERVIÇOS LTDA, CNPJ 59.485.521/0001-29, no valor de R$ 1.228.701,50.
- Contrato nº 203/2026, página 182, SEI 00347.000324/2025-93, pavimentação em paralelepípedo de 9.309,40 metros quadrados em Monsenhor Hipólito, com a CONSTRUTORA JOTA DOIS LTDA, CNPJ 34.441.558/0001-24, no valor de R$ 1.323.458,46.
- Aviso de Licitação nº 096/2026, página 147, calçamento de 6.736 metros quadrados em Alto Longá, com valor estimado de R$ 1.017.751,22.
- Aviso de Licitação nº 097/2026, página 148, calçamento de 5.001 metros quadrados em seis trechos da zona urbana de Teresina, com valor estimado de R$ 800.685,99.
- Aviso de Licitação nº 098/2026, página 149, reforma e revitalização de praça pública em Aroeiras do Itaim, com valor estimado de R$ 301.899,44.
Somados, são R$ 5.381.082,90 classificados como Administração Geral. Todos com natureza de despesa 449051, que identifica obras e instalações, e fonte de recursos 754, que identifica dinheiro de operação de crédito.
Pela Portaria nº 42/1999, pavimentação urbana pertence à subfunção 451, Infraestrutura Urbana, dentro da função 15, Urbanismo. Abastecimento de água pertence à subfunção 512, dentro da função 17, Saneamento. Praça e área de lazer pertencem à função 27, Desporto e Lazer.
Quadra poliesportiva registrada como “Comercialização”
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico publicou cinco instrumentos nesta edição, todos com o programa de trabalho 23.692.0106.6096. Na tabela da Portaria nº 42/1999, a função 23 é Comércio e Serviços e a subfunção 692 é Comercialização.
Sob essa etiqueta a secretaria registrou a construção de praça pública no povoado Fazenda Nova, zona rural de Curralinhos, no valor de R$ 311.638,70, página 199; a construção de quadra poliesportiva com iluminação na comunidade quilombola Olho D’Água dos Negros, em Esperantina, no valor de R$ 503.864,78, página 200; a quadra poliesportiva da localidade Tabocas, em São João do Arraial, no valor de R$ 502.799,89, página 218; e duas obras de calçamento, em Morro do Chapéu e Marcos Parente, que somam R$ 879.651,88, páginas 217 e 219.
O conjunto chega a R$ 2.197.955,25 registrados como despesa de Comercialização.
Calçamento registrado como “Fomento ao Trabalho”
A Secretaria do Trabalho e Emprego publicou quatro contratos de pavimentação em paralelepípedo, todos com o programa de trabalho 11.334.0104.6310. A função 11 é Trabalho e a subfunção 334 é Fomento ao Trabalho.
São as obras de Batalha, R$ 527.420,54, página 161; São João da Varjota, R$ 422.085,96, página 181; José de Freitas, R$ 608.617,67, página 188; e Várzea Grande, R$ 990.841,09, página 198. Total de R$ 2.548.965,26.
Na mesma edição, páginas 224 e 230, a secretaria homologou mais duas licitações da mesma natureza: calçamento em Ipiranga do Piauí, R$ 669.488,86, e construção de praça e quadra society em Barras, R$ 647.938,03.
O efeito prático
Somando os três órgãos, R$ 10,1 milhões em obras publicadas em um único dia estão etiquetados em funções que não correspondem ao objeto contratado.
O efeito é direto. Um morador que queira saber quanto o governo do estado investiu em infraestrutura urbana no seu município e faça a busca pela função 15 não encontrará a praça de Inhuma, a quadra de Esperantina nem o calçamento de Monsenhor Hipólito. Eles estarão registrados como administração, comércio e trabalho.
O mesmo vale para o controle externo. Os demonstrativos de execução orçamentária enviados ao Tribunal de Contas do Estado seguem essa classificação. Se a etiqueta não corresponde ao objeto, o retrato que chega ao tribunal também não corresponde.
A Lei nº 4.320, de 1964, que estabelece as normas gerais de direito financeiro no país, determina no artigo 2º que o orçamento observe os princípios da unidade, universalidade e anualidade, e nos artigos 12 e 13 organiza a despesa por sua natureza e destinação. A Portaria nº 42/1999 detalha a tabela de funções e subfunções e prevê expressamente, no artigo 1º, parágrafo 3º, que a subfunção pode ser combinada com funções diferentes daquela a que esteja vinculada, mas isso não dispensa a correspondência entre a etiqueta e a finalidade real do gasto.
É avaliação desta redação que classificar obras de pavimentação, abastecimento de água e praças como “Administração Geral” e “Comercialização” retira essas despesas do lugar onde qualquer cidadão as procuraria, e que o conjunto merece verificação pelo controle externo, independentemente de a execução da obra estar ou não regular.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
São procurados a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a Secretaria do Trabalho e Emprego e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, esta última como órgão central de contabilidade estadual, para que expliquem os critérios adotados na classificação funcional programática das obras citadas.
São procuradas também as empresas Andrade Construções e Empreendimentos Ltda, F B Serviços Ltda, Construtora Jota Dois Ltda, R A Sena Engenharia Ltda, Saga Engenharia e Participações Ltda, WR Construções Ltda, PBFORT Construções Ltda, Ordem Construtora Ltda, Construtora Mourão Leite Ltda, P H Marques de Moura, Plena Serviços e Construções Ltda e RM Serviços e Empreendimentos Ltda.
As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.
Contatos: consultor@xconexoes.com.br
FISCALIZAÇÃO
A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e do Ministério Público do Estado do Piauí sobre a compatibilidade entre a classificação funcional programática adotada e o objeto das obras contratadas.














