Promotora de Teresina encerra investigação sobre o Contrato de Patrocínio nº 084/2026, mas registra por escrito que a decisão não reconhece a regularidade da contratação. O caso segue na Justiça, na Ação Popular nº 0825211-87.2026.8.18.0140, e todo o material apurado foi enviado à promotoria que acompanha o processo.
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Piauí (MPPI) arquivou o procedimento que investigava o patrocínio de R$ 1.800.000,00 pago pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) ao evento “AUREA – Alok e Convidados”, realizado em Teresina em 25 de abril de 2026. A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2102, disponibilizado em 21 de setembro de 2026, nas páginas 28 e 29.
O arquivamento, porém, não encerra a discussão. No próprio texto, a promotora Denise Costa Aguiar, da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, escreve que a decisão não importa “reconhecimento da regularidade material da contratação”. Em outras palavras, o MP não disse que o contrato está correto. Disse apenas que não vai investigar o mesmo assunto em dois lugares ao mesmo tempo.
O que estava sendo investigado
O caso tramitava como Procedimento Preparatório nº 12/2026/35ªPJ, registrado no sistema do MPPI sob o número SIMP 001368-426/2026. Procedimento preparatório é a fase inicial de uma investigação do Ministério Público, usada para reunir informações antes de decidir se abre um inquérito civil ou se leva o caso à Justiça.
O alvo era o Contrato de Patrocínio nº 084/2026/SETUR, firmado entre a Secretaria de Turismo e a empresa KALOR LTDA. Segundo a decisão, a apuração buscava verificar a legalidade do contrato, os resultados alcançados com o dinheiro público, os impactos sociais e econômicos do evento e a eventual ocorrência de desvio de finalidade, que é quando o recurso é usado para um fim diferente daquele que justificou o gasto. O procedimento teve origem em manifestação recebida pela Ouvidoria do MPPI.
O que o MP fez durante a apuração
De acordo com a decisão, a promotoria pediu informações à Procuradoria-Geral do Estado, à empresa patrocinada e ao Banco do Brasil, que também patrocinou o evento. A KALOR LTDA apresentou manifestação e documentos, e o representante da empresa foi ouvido em audiência. Nessa audiência, o MP colheu esclarecimentos sobre a estrutura econômica do evento, as fontes de financiamento, o público e as contrapartidas oferecidas ao poder público. A decisão publicada não traz os números obtidos.
A promotora registra que o negócio não era uma simples contratação de show. Formalmente, tratava-se de patrocínio, isto é, o Estado pagou para associar sua marca e a política de turismo ao evento. Por isso, segundo a decisão, era preciso examinar a regularidade do procedimento e também a razoabilidade do valor, a execução das contrapartidas, a prestação de contas e se o gasto público correspondeu aos benefícios anunciados.
Por que o caso foi arquivado
Enquanto o MP investigava, foi proposta na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina a Ação Popular nº 0825211-87.2026.8.18.0140, contra o mesmo contrato e o mesmo valor. Ação popular é o instrumento que permite a qualquer cidadão pedir à Justiça a anulação de um ato que cause prejuízo ao patrimônio público.
No início, a ação buscava impedir o evento e suspender o contrato e os pagamentos. Depois que o show aconteceu, a parte autora reconheceu que esses pedidos haviam perdido o sentido, mas manteve o processo para discutir o contrato depois de executado. Segundo a decisão do MP, a partir da réplica apresentada em 22 de julho de 2026, a ação passou a questionar:
- a validade do contrato e da contratação direta que o antecedeu, ou seja, feita sem licitação;
- a justificativa da escolha da empresa e do preço;
- a regularidade do empenho, da liquidação e do pagamento, que são as etapas em que o governo reserva o dinheiro, confere o serviço e paga;
- o cumprimento das contrapartidas e a aprovação da prestação de contas;
- a eventual lesão ao patrimônio público, com possibilidade de glosa, que é o corte de despesa considerada indevida, e de ressarcimento.
Para a promotora, houve “substancial identidade” entre o que o MP apurava e o que a Justiça vai examinar. Manter as duas investigações ao mesmo tempo, segundo a decisão, não seria necessário nem eficiente. A decisão cita ainda o processo administrativo do contrato na SETUR, SEI nº 00153.000386/2026-53, juntado ao processo judicial.
O que o MP disse sobre improbidade
A decisão afirma que os elementos reunidos até agora não demonstram, “com a densidade probatória necessária”, enriquecimento ilícito, conluio, retorno de dinheiro a agentes públicos ou fraude documental. A promotora lembra que, pela Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021, só há improbidade quando se prova dolo, isto é, a intenção de alcançar um resultado ilegal. Por isso, segundo ela, uma eventual irregularidade administrativa no contrato não significa, por si só, ato de improbidade.
A decisão também deixa a porta aberta. Se o processo judicial ou outra fonte revelar fato novo, como indícios de desvio, fraude, conluio ou benefício indevido, o caso pode ser reaberto, com nova investigação.
O que acontece agora
A promotora determinou o envio da decisão e de todo o material do procedimento à 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua na ação popular como fiscal da lei. Segundo a decisão, o processo judicial está em fase anterior ao saneamento, etapa em que o juiz organiza o processo e define quais provas serão produzidas. Nessa fase, o Ministério Público pode pedir documentos, perícia contábil ou econômico-financeira e outras providências para verificar se houve ou não prejuízo aos cofres públicos. O material reunido pela 35ª Promotoria, incluindo o que foi colhido na audiência com a empresa, poderá ser juntado ao processo, a critério da 36ª Promotoria.
O arquivamento ainda precisa ser examinado pelo Conselho Superior do Ministério Público, órgão que revisa esse tipo de decisão.
É avaliação desta redação que o arquivamento transfere para a Justiça, e não encerra, as perguntas centrais sobre o contrato: por que a SETUR escolheu essa empresa, como chegou ao valor de R$ 1,8 milhão, quais contrapartidas foram de fato entregues e se a prestação de contas foi aprovada. É também avaliação desta redação que o material produzido pelo MP, até aqui fora do alcance público, pode ser decisivo no processo, caso seja juntado aos autos.
FISCALIZAÇÃO
A Rádio Calçada solicita à 36ª Promotoria de Justiça de Teresina informação sobre se o material encaminhado pela 35ª Promotoria será juntado à Ação Popular nº 0825211-87.2026.8.18.0140 e se haverá pedido de perícia contábil ou econômico-financeira sobre o Contrato nº 084/2026/SETUR.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informação sobre a existência de processo de fiscalização a respeito do Contrato de Patrocínio nº 084/2026/SETUR.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR);
- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI);
- KALOR LTDA.
As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














