Secretaria da Cultura descentraliza R$ 150 mil para a Coordenadoria da Juventude contratar bandas em Avelino Lopes, São Miguel do Piauí e Palmeira do Piauí; os três eventos ocorrem em 20 e 21 de setembro, e o primeiro turno é em 4 de outubro
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Cultura publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí de 17 de setembro de 2026, edição nº 179, páginas 126 a 134 do arquivo em PDF, três termos de cooperação que repassam crédito orçamentário à Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, a Cojuv. São R$ 50.000,00 em cada um, R$ 150.000,00 no total.
O objeto declarado nos três é o mesmo: contratação de banda para festejos de município.
O Termo de Cooperação nº 111/2026 custeia banda para os festejos de Avelino Lopes, em 21 de setembro. O nº 112/2026, para os festejos de São Miguel do Piauí, em 20 de setembro. O nº 113/2026, para a Festa do Vaqueiro e os festejos de Nossa Senhora das Mercedes, em Palmeira do Piauí, também em 20 de setembro.
O primeiro turno das eleições gerais ocorre em 4 de outubro de 2026. Os três eventos acontecem, portanto, a 13 e 14 dias da votação.
De onde vem o dinheiro
Os três documentos identificam a origem do crédito. São emendas parlamentares estaduais de números 202631101256, 202631101257 e 202631101260, todas de autoria do deputado estadual Dr. Gil Carlos.
O caminho do dinheiro é o seguinte: a emenda cai no orçamento da Secretaria da Cultura, no programa de trabalho 13.392.0101.6058, de democratização e difusão das artes, na fonte 500, que é a de recursos não vinculados de impostos. A Cultura então descentraliza o crédito para a Coordenadoria da Juventude, unidade gestora 11113, que assume a execução, ou seja, é ela quem contrata a banda e paga.
A descentralização de crédito é instrumento previsto no Decreto Estadual nº 22.380/2023 e não se confunde com transferência voluntária a município: o dinheiro não sai do Estado, apenas troca de órgão executor.
Assinam os três termos o secretário de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, e o coordenador da Juventude, Éverton Alves Calisto.
O que a lei eleitoral diz
A Lei nº 9.504/1997 trata do tema em dois artigos.
O artigo 73, parágrafo 10, proíbe à administração pública, no ano em que há eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, com três ressalvas: casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais que já estivessem em execução orçamentária no exercício anterior.
O artigo 75 proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
Nenhum dos três termos menciona inauguração. E nenhum deles informa se os festejos integram programa em execução orçamentária no exercício anterior, que é exatamente o dado do qual depende a incidência ou não da primeira regra. Essa informação existe, e está no processo administrativo de cada termo.
A reportagem não afirma que tenha havido conduta vedada. Registra que os atos publicados não trazem o elemento que permitiria verificá-la.
Território indefinido
Os três termos de cooperação registram, no campo território, o código TD0, que significa “todo o Estado”, e no campo plano orçamentário o código 000001, descrito no próprio documento como “não definido”.
Os objetos, porém, são específicos e localizados: uma banda, num município determinado, em data determinada. A classificação genérica dificulta o rastreamento posterior da despesa por município, que é justamente o corte que permitiria comparar quanto cada cidade recebeu do Estado em vésperas de eleição.
Os contratos com as bandas ainda não foram publicados. Quando forem, deverão trazer o nome das contratadas, os valores e o fundamento legal, provavelmente a inexigibilidade prevista no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, usada em outras dez contratações artísticas publicadas na mesma edição, que somam R$ 1,7 milhão.
Ficha dos atos
| Termo | Emenda | Objeto | Município | Data do evento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 111/2026 (SEI 00010.010113/2026-41) | 202631101257 | contratação de banda para festejos | Avelino Lopes | 21/09/2026 | R$ 50.000,00 |
| 112/2026 (SEI 00010.010118/2026-74) | 202631101260 | contratação de banda para festejos | São Miguel do Piauí | 20/09/2026 | R$ 50.000,00 |
| 113/2026 (SEI 00010.010119/2026-19) | 202631101256 | contratação de banda para Festa do Vaqueiro e festejos de N. S. das Mercedes | Palmeira do Piauí | 20/09/2026 | R$ 50.000,00 |
| Total | R$ 150.000,00 |
| Item | Dado |
|---|---|
| Concedente | Secretaria de Estado da Cultura (CNPJ 05.782.352/0001-60), UO 51101 |
| Executante | Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí (CNPJ 13.089.639/0001-37), UG 11113 |
| Autor das emendas | Deputado estadual Dr. Gil Carlos |
| Programa de trabalho | 13.392.0101.6058, Democratização e Difusão das Artes Criativas e da Cultura Piauiense |
| Fonte | 500, recursos não vinculados de impostos |
| Natureza da despesa | 339039 |
| Território e plano orçamentário | TD0 (todo o Estado) e 000001 (não definido) |
| Base normativa | Lei Estadual nº 8.754/2025 (LDO 2026) e Decreto Estadual nº 22.380/2023 |
| Publicação | DOE-PI nº 179/2026, de 17/09/2026, p. 126 a 134 do arquivo em PDF |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Cultura do Piauí, Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, deputado estadual Dr. Gil Carlos e prefeituras de Avelino Lopes, São Miguel do Piauí e Palmeira do Piauí.
À Secretaria da Cultura e à Coordenadoria da Juventude, a reportagem solicita especificamente: se os festejos integram programa em execução orçamentária no exercício anterior; quais bandas foram contratadas com esses recursos; e por qual critério foram escolhidos os três municípios.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público Eleitoral exame das descentralizações de crédito orçamentário destinadas à contratação de apresentações artísticas em municípios durante o período de restrições da Lei nº 9.504/1997.














