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setembro 20, 2026 09:59

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Por que oito consultorias de áreas diferentes custam exatamente o mesmo no Interpi?

Instituto de Regularização Fundiária prorroga oito contratos de consultoria individual por R$ 133.920,00 cada, num total de R$ 1.071.360,00, sem publicar data de assinatura, carga horária nem produtos entregues; um dos aditivos prorroga prazo que termina em 15 dias

Por Trabulo Neto

O Diário Oficial do Estado do Piauí de 17 de setembro de 2026, edição nº 179, publicou oito termos aditivos de contratos de consultoria individual do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí, o Interpi. Os oito têm exatamente o mesmo valor: R$ 133.920,00 cada. A soma é de R$ 1.071.360,00.

Os atos estão nas páginas 70 a 75, 93 a 96, 99 a 100 e 105 a 106 do arquivo em PDF. Todos são assinados por Rannyere Mendes de Oliveira Marques, diretor administrativo e financeiro e diretor geral interino do instituto, e todos são segundos aditivos de contratos firmados em 2024.

As áreas contratadas são distintas entre si. Há engenharia agronômica, sociologia, serviço social, dois contratos de engenharia cartográfica e agrimensura e três de sistemas de informação. Profissionais de formações e mercados diferentes, com o mesmo preço ao centavo.

Valor idêntico para objetos distintos não é, por si, indício de problema: projetos financiados por bancos multilaterais costumam trabalhar com faixas padronizadas de honorários. O ponto é outro. Nenhum dos oito extratos publica a carga horária, o valor mensal, o número de produtos a entregar ou os critérios que levaram à seleção de cada consultor. Sem esses dados, não há como verificar se o valor uniforme corresponde a esforços equivalentes.

Origem do dinheiro

Os contratos integram o Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo, financiado pelo acordo de empréstimo nº 5611/OC-BR, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e pelo contrato LOAN nº 2000004360, do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola. A dotação é a mesma nos oito: programa de trabalho 21.122.0107.7200, natureza de despesa 339035 e 339047, fonte 754, que é a fonte de operações de crédito, ou seja, dinheiro de empréstimo.

Os oito extratos trazem, no campo de nota orçamentária, a mesma observação: “autorização SEFAZ-PI/GASEC/CGFR nº 747/2024 (os recursos vinculados à fonte nº 754 ficam dispensados da emissão de RO)”.

A sigla RO designa a autorização de reserva orçamentária, etapa em que a Secretaria da Fazenda confere a disponibilidade do crédito antes de a despesa avançar. Um ato de gabinete de 2024 dispensou dessa conferência toda uma fonte de recursos, e não apenas um contrato ou um projeto. É a mesma fonte 754 que, na edição suplementar do mesmo 17 de setembro, recebeu a realocação de R$ 69 milhões saídos da dotação de refinanciamento da dívida do Estado.

Sem data

Os oito aditivos registram, no campo obrigatório de data de assinatura, a mesma fórmula: “conforme data da assinatura eletrônica”.

O artigo 94 da Lei nº 14.133/2021 trata a divulgação do contrato e de seus aditivos como condição de eficácia, no prazo de 20 dias úteis contados da assinatura. Sem a data publicada, o prazo é inaferível: não há como saber se a divulgação foi tempestiva, porque o marco inicial não foi informado.

O vício não é exclusivo do Interpi. Na mesma edição, outros cinco atos de dois órgãos suprimem a data de assinatura, entre eles três reconhecimentos de dívida da Secretaria da Educação que somam R$ 1,65 milhão.

Prazo vencido

Em um dos oito atos, o segundo aditivo ao Contrato nº 001/2024, firmado com um consultor da área de engenharia agronômica, o prazo de execução publicado é de 2 de outubro de 2025 a 2 de outubro de 2026, enquanto o campo de vigência informa “12 (doze) meses”.

Publicado em 17 de setembro de 2026, o extrato torna pública uma prorrogação cujo termo final está a 15 dias e cujo início ocorreu há quase um ano. Os dois campos, além disso, são incompatíveis entre si: ou a vigência de doze meses começa agora, ou o período informado já está no fim.

Os outros sete aditivos prorrogam prazos que se iniciam em 2 e em 22 de outubro de 2026 e terminam nas mesmas datas de 2027.

Como são segundas prorrogações de contratos de 2024, os vínculos alcançam três anos de duração contínua com as mesmas pessoas físicas, sem nova seleção publicada.

Ficha dos atos

Item Dado
Órgão Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí, Interpi (CNPJ 06.718.282/0001-43), UG 150201
Atos 2º Termo Aditivo aos Contratos 001, 002, 003, 004, 006, 007, 008 e 012/2024-INTERPI/PSI
Modalidade Consultoria individual
Fundamento Acordo de Empréstimo nº 5611/OC-BR (BID) e contrato LOAN nº 2000004360 (FIDA)
Valor unitário R$ 133.920,00
Valor total R$ 1.071.360,00
Prazo 12 meses em cada aditivo
Dotação 21.122.0107.7200, naturezas 339035 e 339047, fonte 754
Observação orçamentária Autorização SEFAZ-PI/GASEC/CGFR nº 747/2024, que dispensa a emissão de RO para a fonte 754
Data de assinatura não publicada nos oito atos
Processos SEI 00071.003937, 004001, 004002, 004004, 004006, 004007, 004008 e 004011/2026
Publicação DOE-PI nº 179/2026, de 17/09/2026, p. 70 a 75, 93 a 96, 99 a 100 e 105 a 106 do arquivo em PDF
Signatário Rannyere Mendes de Oliveira Marques, diretor geral interino (Portaria nº 86/2026)

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí e Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

Ao Interpi, a reportagem solicita especificamente: a carga horária e o número de produtos previstos em cada um dos oito contratos; o processo de seleção dos consultores; a relação dos produtos já entregues e aceitos; e a explicação para o prazo de execução de 2 de outubro de 2025 a 2 de outubro de 2026 publicado no aditivo ao Contrato nº 001/2024.

À Secretaria da Fazenda, a reportagem solicita cópia e fundamento da autorização SEFAZ-PI/GASEC/CGFR nº 747/2024, que dispensa a emissão de autorização de reserva orçamentária para os recursos da fonte 754.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br


CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas exame da autorização que dispensa a emissão de reserva orçamentária para a integralidade da fonte 754 e da publicação dos aditivos de consultoria individual sem data de assinatura.

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