É o que o Ministério Público do Piauí quer saber. A partir de um alerta do Coaf e de um relatório do Gaeco, a promotoria apura saques descritos no ato como injustificados, repasses de cinco prefeituras que somam R$ 3,19 milhões e um único contrato de R$ 203 mil registrado no Tribunal de Contas
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento para investigar R$ 1.128.983,95 em saques em espécie, descritos no ato como injustificados, feitos a partir das contas de uma empresa de Teresina que recebeu repasses de cinco prefeituras piauienses.
Os saques são um dos três pontos do objeto da investigação. Os outros dois são o volume dos repasses e o lugar onde eles não aparecem.
Segundo o ato, as cinco prefeituras repassaram à empresa R$ 3.196.013,36. Nos sistemas de controle do Tribunal de Contas do Estado, consta um único contrato encerrado, de R$ 203.419,80. Os repasses apontados são, portanto, 15,7 vezes maiores do que aquilo que o órgão de controle enxerga. O cálculo da soma e da proporção é da reportagem, a partir dos valores listados na portaria.
A apuração está na Portaria nº 73/2026, da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPI de 18 de setembro de 2026, edição nº 2101, páginas 11 e 12. O ato converteu a Notícia de Fato nº 41/2026 no Procedimento Preparatório nº 22/2026, SIMP nº 000134-344/2026, e fixou prazo de 90 dias para a conclusão. Assina a promotora de Justiça Denise Costa Aguiar.
Nada está concluído. A empresa e seu sócio administrador figuram como investigados preliminares, não foram denunciados nem condenados, e os indícios descritos são os apontados pelo Ministério Público no documento.
Como o caso chegou ao Ministério Público
A investigação não começou com denúncia, nem com representação de partido, nem com matéria de imprensa.
Começou com um Relatório de Inteligência Financeira, o RIF nº 128346.7.168.6280, produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, e enviado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco.
O Coaf é o órgão federal que reúne comunicações de operações atípicas feitas por bancos, cartórios e outras instituições obrigadas por lei a reportar movimentações fora do padrão. Um RIF não é acusação: é um alerta técnico que sinaliza movimentação incompatível e pede análise.
A partir dele, o Laboratório de Tecnologias Contra a Lavagem de Dinheiro do Gaeco elaborou o Relatório de Análise Técnica Preliminar nº 46/2026, que, nos termos da portaria, identificou indícios de desvio e uso indevido de recursos públicos.
A empresa e os repasses
Figuram no ato como investigados preliminares a empresa V M Veloso Cerqueira Ltda, de nome fantasia V M Service, CNPJ nº 08.661.713/0001-08, e seu sócio administrador, Vinicius Melão Veloso Cerqueira. A empresa tem capital social declarado de R$ 9 milhões e endereço na Avenida São Raimundo, nº 1989, sala 02, bairro Cristo Rei, em Teresina.
O único registro encontrado nos sistemas do Tribunal de Contas, segundo a portaria, é o Contrato nº 61/2024, de R$ 203.419,80, já encerrado, firmado com a Secretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional.
Os repasses apontados pelo relatório do Gaeco são estes:
| Município | Valor |
|---|---|
| Teresina | R$ 2.059.095,10 |
| Inhuma | R$ 420.330,26 |
| Elesbão Veloso | R$ 367.228,00 |
| Agricolândia | R$ 329.200,00 |
| Passagem Franca do Piauí | R$ 20.160,00 |
| Total | R$ 3.196.013,36 |
Só Teresina responde por 64% do total.
O que o Ministério Público suspeita
A portaria é direta sobre o que essa diferença de registro pode significar. Para o Ministério Público, a entrada de verbas municipais sem o devido registro nos sistemas de controle do TCE-PI indica indícios de fracionamento ilícito de despesas ou omissão intencional no dever de prestar contas.
Fracionamento é a prática de dividir uma contratação em várias menores para que cada pedaço caiba no limite legal de dispensa de licitação, evitando o certame que o valor total exigiria. É uma das formas mais comuns de contratação irregular em prefeituras, e uma das mais difíceis de ver justamente porque cada contrato, isolado, parece pequeno.
Ao objeto principal, o ato soma dois elementos.
O primeiro são R$ 1.128.983,95 em saques em espécie que a portaria descreve como injustificados. Dinheiro em espécie, nesse volume, rompe a trilha bancária: a partir do saque, não há mais como seguir o destino do recurso pelos registros financeiros.
O segundo são transferências financeiras diretas a agentes públicos e a pessoas expostas politicamente, as chamadas PEPs. Na linguagem do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, PEP é quem exerce ou exerceu cargo, emprego ou função pública relevante, e por isso tem suas movimentações submetidas a monitoramento reforçado pelas instituições financeiras.
A portaria nomeia seis dessas pessoas, entre servidores e vereadores. Esta reportagem não as identifica porque o próprio documento não as arrola como investigadas: o artigo 3º mantém nessa condição apenas a empresa e seu sócio administrador.
O objeto delimitado no artigo 2º reúne os três pontos: ausência de registro adequado no Mural de Contratos do TCE-PI de vultosos repasses públicos oriundos de diversos municípios, realização de elevados saques em espécie sem justificativa e repasse financeiro direto a agentes públicos e pessoas expostas politicamente, o que, segundo o ato, caracteriza potenciais atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992.
O prazo que estourou
Há um detalhe processual na portaria que explica por que o caso mudou de classe.
A Notícia de Fato teve o prazo prorrogado por 90 dias e se esgotou em 8 de setembro de 2026 sem que as diligências pudessem ser integralmente cumpridas. O ato registra que os autos foram devolvidos sem cumprimento em razão do vencimento do prazo, e determina, no artigo 4º, a devolução imediata dos autos à secretaria da promotoria para o cumprimento urgente de todas as determinações de instrução já exaradas.
A conversão em procedimento preparatório é o que permite que a investigação continue. O novo prazo é de 90 dias.
O Ministério Público determinou ainda a comunicação formal da instauração ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, o Cacop.
O que ainda não se sabe
O ato publicado não informa o que a empresa fornecia ou prestava aos municípios, quais contratos ou notas de empenho ampararam os repasses, nem em que período eles ocorreram. Também não diz se as prefeituras foram notificadas.
São as perguntas que esta reportagem encaminhou às partes.
Ficha do procedimento
| Item | Dado |
|---|---|
| Ato | Portaria nº 73/2026, da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina |
| Procedimento | Procedimento Preparatório nº 22/2026, por conversão da Notícia de Fato nº 41/2026 |
| SIMP | 000134-344/2026 |
| Origem | RIF nº 128346.7.168.6280 (Coaf), remetido ao Gaeco; RAT-P nº 46/2026 do LAB/LD |
| Investigados preliminares | V M Veloso Cerqueira Ltda (CNPJ 08.661.713/0001-08) e Vinicius Melão Veloso Cerqueira |
| Repasses apontados | R$ 3.196.013,36, de cinco municípios |
| Registrado no TCE-PI | R$ 203.419,80 (Contrato nº 61/2024, Siderpi, encerrado) |
| Saques em espécie | R$ 1.128.983,95 |
| Enquadramento indicado | Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) |
| Prazo | 90 dias |
| Publicação | DOEMP-PI nº 2101, de 18/09/2026, p. 11 e 12 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Ministério Público do Estado do Piauí, Gaeco, Tribunal de Contas do Estado do Piauí, V M Veloso Cerqueira Ltda, Vinicius Melão Veloso Cerqueira, Secretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional e prefeituras de Teresina, Inhuma, Elesbão Veloso, Agricolândia e Passagem Franca do Piauí.
Às cinco prefeituras, a reportagem solicita especificamente: quais contratos, dispensas ou notas de empenho ampararam os pagamentos à empresa, qual foi o objeto de cada contratação e por que os valores não constam dos sistemas de controle do Tribunal de Contas.
À empresa e ao seu sócio administrador, a reportagem solicita manifestação sobre os fatos descritos na portaria.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas informação sobre a existência de registro, no Mural de Contratos, dos ajustes firmados entre a empresa citada e os cinco municípios, e sobre eventuais apurações em curso a respeito.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br














