TCE abre tomada de contas especial, manda suspender pagamentos e multa o ex-secretário Antônio Luiz, o atual secretário Dirceu Campelo e uma gestora de parcerias por contratações diretas com indícios de sobrepreço e superfaturamento
Por Trabulo Neto
Uma fundação hospitalar sediada em Marcolândia, cidade de pouco mais de 8 mil habitantes na divisa com o Ceará, e uma clínica médica de Simões, no Vale do Guaribas, movimentaram juntas R$ 40.049.435,00 da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) sem nenhuma disputa entre concorrentes. O Tribunal de Contas do Estado foi olhar como isso aconteceu e decidiu, por unanimidade, abrir uma tomada de contas especial para apurar dano ao erário.
A decisão saiu na sessão do Pleno de 3 de setembro de 2026 e foi publicada no diário oficial do Tribunal desta segunda-feira (21), na edição nº 175/2026.
O processo é o TC/015282/2025 e gerou cinco acórdãos: o de número 448/2026 e as variações 448-A, 448-B, 448-C e 448-D. A relatora é a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Leandro Maciel do Nascimento, acompanhou o voto.
Tomada de contas especial é o procedimento que o Tribunal usa quando existe suspeita de prejuízo aos cofres públicos e ainda não se sabe o tamanho dele. Serve para medir o prejuízo, apontar quem responde e cobrar a devolução do dinheiro.
Como esse caminho se abriu
Existem duas portas legais para o Estado contratar sem licitação, e as duas foram usadas aqui.
A primeira é o credenciamento por inexigibilidade de licitação. Quando o poder público entende que não há como estabelecer competição, ele credencia quem atende aos requisitos e contrata direto. Nesse caso, a porta foi o Credenciamento nº 014/2024, que deu origem aos Contratos nº 787/2024 e nº 788/2024.
A segunda é o termo de fomento com organização da sociedade civil, por inexigibilidade de chamamento público. O Estado dispensa a convocação de outras entidades e repassa recursos diretamente à escolhida. Foi o caminho do Termo de Fomento nº 048/2025, firmado com a Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho.
As duas portas só podem ser abertas com justificativa técnica sólida. E é exatamente aí que o Tribunal encontrou o problema. O acórdão 448-A afirma que o Estudo Técnico Preliminar do Credenciamento nº 014/2024 não trouxe os requisitos mínimos do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, faltando definição concreta da necessidade, estimativa dos quantitativos e demonstração de vantajosidade. Não havia memória de cálculo nem metodologia para definir quanto seria contratado.
O acórdão 448/2026 diz que a homologação da contratação direta ocorreu com vícios evidentes, sem análise crítica da motivação e dos elementos técnicos. O Tribunal alerta ainda que a inviabilidade de competição precisa ser demonstrada com justificativa técnica, e não com argumentos genéricos sobre relevância do serviço ou urgência assistencial, sob pena de nulidade do ajuste.
Em resumo, a porta da contratação direta foi aberta sem que os documentos que deveriam sustentá-la estivessem prontos.
Quem são as contratadas
A Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho tem CNPJ 01.386.084/0001-06 e sede em Marcolândia. Nos autos, é representada por Gustavo França Pianosi.
A Clínica Médica Geral de Simões Ltda, conhecida como CLIMEGESI, tem CNPJ 10.992.824/0001-49 e é representada por Viveane Negreiros Aguiar Frota. No acórdão 448-D, consta que a clínica não apresentou advogado no processo.
Além do termo de fomento e dos dois contratos de 2024, os acórdãos mencionam os Contratos nº 099/2025 e nº 057/2023, já encerrados. O termo de fomento foi cancelado.
Os R$ 40.049.435,00 são o volume de recursos que passou por esses ajustes, e não um prejuízo já apurado. O Tribunal foi explícito ao dizer que falta de documento não é o mesmo que serviço não prestado, e que por isso não cabia imputar débito agora. Descobrir quanto desse dinheiro virou atendimento a paciente e quanto precisa voltar é a tarefa da tomada de contas especial que acaba de ser aberta.
O que os auditores encontraram
A inspeção partiu da 1ª Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal. Em linguagem simples, a lista de achados é esta.
Pagamento sem prova de que o serviço foi feito. O Estado liberou parcelas sem que a parcela anterior tivesse prestação de contas. Faltaram registros clínicos, identificação dos pacientes, identificação dos profissionais que teriam atendido e relatórios operacionais.
Notas fiscais de empresas de outros estados. Os acórdãos registram emissão de notas fiscais por empresas sediadas fora do Piauí, sem comprovação de que os serviços médicos foram executados, com o que o Tribunal chamou de indícios de inviabilidade logística.
Dinheiro fora da conta certa. Houve movimentação de recursos do Termo de Fomento nº 048/2025 para contas bancárias diferentes da conta específica da parceria, o que contraria a Lei nº 13.019/2014 e as próprias cláusulas do ajuste.
Cobrança dobrada. O Tribunal aponta superfaturamento decorrente da cobrança de procedimentos bilaterais como se fossem unilaterais. Na prática, um procedimento feito dos dois lados do corpo cobrado como se fossem dois atendimentos.
Preço acima da tabela do SUS. Os valores pagos à Fundação pelo Contrato nº 788/2024 teriam ficado acima dos parâmetros da Tabela SIGTAP, que é a referência nacional de preços do SUS, e acima do que outros entes públicos pagam por serviço equivalente.
Hospital diferente do que estava no papel. A inspeção presencial encontrou incompatibilidade entre os equipamentos e as instalações físicas previstos no plano de trabalho e a realidade constatada.
Contas atrasadas de trabalhadores. Os acórdãos citam atrasos recorrentes no recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dentro do termo de fomento, com geração de encargos indevidos.
Risco de pagar duas vezes pela mesma coisa. O acórdão 448-A registra possível sobreposição de objetos entre o termo de fomento e os contratos administrativos, com risco de duplicidade de financiamento.
Falta de transparência. O Tribunal aponta ausência de publicidade ativa na execução do termo de fomento.
Quem foi multado
O Pleno aplicou três multas, com base no artigo 206, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal. A unidade usada é a UFR-PI, que vale R$ 4,95 no exercício de 2026, conforme o Decreto nº 24.258/2025.
Antônio Luiz Soares Santos, secretário de Estado da Saúde no período analisado, foi multado em 2.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 9.900,00. O acórdão o responsabiliza como autoridade máxima da pasta e ordenador de despesas, por não ter criado normas internas de gestão e fiscalização, por ter homologado processo de contratação direta com vícios evidentes, por não ter assegurado o acompanhamento da execução, por ter mantido contratos com indícios de sobrepreço e superfaturamento sem justificativa técnica, por ter autorizado pagamentos de procedimentos médico-cirúrgicos não previstos originalmente e por ter liberado repasses sem prestação de contas das parcelas anteriores. Antônio Luiz deixou a Secretaria de Saúde e assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Piauí a partir de fevereiro de 2026.
Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, à época superintendente de Gestão de Média e Alta Complexidade da SESAPI, foi multado em 1.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 4.950,00. O acórdão 448-A afirma que ele formulou a demanda e elaborou o Estudo Técnico Preliminar do Credenciamento nº 014/2024 sem atender aos requisitos do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021. Dirceu Campelo tomou posse como secretário de Estado da Saúde do Piauí em 31 de janeiro de 2026, vindo da mesma superintendência. Quem hoje comanda a Saúde do Piauí foi multado por um documento técnico que assinou dentro da própria secretaria.
Teresinha Maria da Rocha, gestora de parcerias, foi multada em 1.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 4.950,00. O acórdão 448-B diz que a comissão de fiscalização sob sua responsabilidade deixou de validar atendimentos, de exigir identificação de pacientes e profissionais, de conferir registros clínicos e de comparar pagamentos com metas cumpridas.
A Fundação e a clínica não receberam multa, mas foram incluídas na tomada de contas especial. Os acórdãos 448-C e 448-D registram que entidades privadas beneficiárias de recursos públicos podem responder solidariamente por dano ao erário.
O que o Tribunal mandou fazer agora
O Pleno determinou ao atual secretário da Saúde que se abstenha de efetuar qualquer pagamento pendente decorrente desses ajustes até a conclusão da tomada de contas especial. Determinou também que, se houver necessidade de continuar os serviços médico-cirúrgicos, seja feita nova licitação regular, precedida de planejamento, estudo de demanda, definição clara do objeto e pesquisa de preços.
Expediu ainda oito alertas à SESAPI para contratações futuras, entre eles a exigência de memória de cálculo para os quantitativos, de pesquisa de preços baseada em contratações de outros órgãos públicos dos últimos doze meses, e a proibição de formar preço apenas a partir da proposta do próprio fornecedor interessado.
O tamanho da punição
As três multas somam 4.000 UFR-PI, ou R$ 19.800,00.
É avaliação desta redação que esse valor é desproporcional ao que o próprio Tribunal descreveu. O acórdão afirma que as falhas atribuídas ao secretário demonstram falhas graves na gestão pública e que não são meramente formais, e fixa a punição em R$ 9.900,00. Com base no mesmo artigo 79 da Lei Estadual nº 5.888/2009, o TCE-PI já aplicou multas de 5.000 UFR-PI a um prefeito e de 15.000 UFR-PI a um secretário municipal. O patamar escolhido aqui está muito abaixo do que a própria Corte pratica.
É avaliação desta redação que chama atenção a ausência de sanção acessória. O texto publicado dos cinco acórdãos não aplica inabilitação para o exercício de cargo em comissão, prevista no artigo 77 da Lei nº 5.888/2009 e já utilizada pelo Tribunal em outros processos, nem declaração de inidoneidade às duas entidades contratadas.
É avaliação desta redação que o teste real desta decisão não está na multa, e sim na tomada de contas especial. É nela que o Tribunal terá de dizer quanto dos R$ 40.049.435,00 virou atendimento a paciente e quanto precisa voltar aos cofres públicos. Enquanto esse número não sair, o Estado segue sem saber quanto perdeu, e ninguém devolveu nada.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), Antônio Luiz Soares Santos, Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, Teresinha Maria da Rocha, Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho e Clínica Médica Geral de Simões Ltda (CLIMEGESI). As respostas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI e ao MPC-PI informação sobre o andamento e o prazo da tomada de contas especial determinada no processo TC/015282/2025.














