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setembro 21, 2026 12:15

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Por que a SEDUC prorrogou por mais um ano um contrato que ela mesma classificou como “atividade esporádica”?

Acordo com fundação cearense para ensinar português e matemática no ensino médio foi estendido até 2027 com base em artigo da lei que trata de outro assunto, e o aditivo não informa quanto vai custar

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) prorrogou por mais 12 meses o Contrato nº 74/2025, firmado sem licitação com a Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (FASTEF), CNPJ 08.918.421/0001-08, com sede no Campus do Pici, em Fortaleza (CE). O extrato do 1º Termo Aditivo saiu no Diário Oficial do Estado nº 179/2026, de 17 de setembro, na página 108. A nova vigência vai de 16/09/2026 a 16/09/2027.

O contrato paga à fundação por “serviços especializados para a execução de ações de promoção da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática entre estudantes do Ensino Médio da rede estadual”. Na prática, o anexo do contrato lista provas diagnósticas e formativas, relatórios estatísticos, oficinas para professores e reuniões técnicas com a equipe da Secretaria.

Como tudo começou

A contratação original foi feita por dispensa de licitação, a Dispensa nº 06/2025. Dispensa é a exceção em que a lei permite ao governo escolher o fornecedor diretamente, sem concorrência. O termo de ratificação foi assinado em 03/09/2025 pelo então secretário Francisco Washington Bandeira Santos Filho (processo SEI 00011.039217/2025-47, documento 0019960609). A base legal é o art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, que autoriza contratar diretamente instituições sem fins lucrativos dedicadas a ensino e pesquisa.

O valor total é de R$ 1.420.450,00. O contrato foi assinado em 15 e 16 de setembro de 2025 e teve o extrato publicado no Diário Oficial nº 180/2025, página 68. O dinheiro saiu da Fonte 543, que é a complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAR. Trata-se de uma verba federal repassada aos estados que cumprem metas de melhoria da aprendizagem.

O que o próprio contrato diz

No item 2.1.1 da Parte Específica, a SEDUC tinha duas opções: marcar o serviço como “continuado”, para necessidades permanentes, ou como não continuado. A Secretaria marcou a segunda. O texto diz que o serviço “não será prestado de forma continuada, tendo em vista se trata de atividade esporádica que deverá ser realizada em um período de tempo predeterminado”.

A diferença importa. Pela Lei 14.133, só os serviços contínuos podem ser prorrogados por novos períodos (art. 107). Para o serviço com prazo e escopo definidos, a lei prevê outra saída (art. 111): o prazo se estende apenas se o trabalho contratado não tiver sido concluído. Se o atraso for culpa da contratada, ela fica sujeita a penalidades.

O aditivo, assinado em 15/09/2026 pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima e por Joaquim Perúcio Pessoa Filho, representante da FASTEF (SEI 0026488629, processo 00011.048550/2026-28), não usa nenhum desses dois caminhos. A Cláusula Primeira fundamenta a prorrogação no “artigo 74, caput, da Lei n.º 14.133/2021”. O art. 74 trata de inexigibilidade de licitação, a situação em que não há concorrência possível. Ele não trata de prorrogação de contratos.

A justificativa assinada pelo secretário em 06/08/2026 (SEI 0025541965) transcreve em sequência os artigos 105 a 114 da lei, que tratam da duração dos contratos, sem apontar qual deles se aplica ao caso. O texto afirma que as atividades estão “em plena execução” e que interrompê-las comprometeria as avaliações em curso.

Quanto custa o segundo ano?

O aditivo não informa valor. A numeração das cláusulas pula da Primeira para a Terceira, e não há Cláusula Segunda no documento. A cláusula intitulada “Da Dotação Orçamentária” não indica de onde sai o dinheiro. Ela apenas lista documentos do processo, entre eles um “Parecer e Mapa de Preços” (0025762034) e uma autorização de prorrogação da Secretaria de Administração (0025967427). O extrato publicado no Diário Oficial também não traz valor.

Na consulta feita pela Rádio Calçada, o processo SEI não estava aberto ao público. Por isso, não foi possível conferir o mapa de preços nem o parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

É avaliação desta redação que, sem o valor e a origem do dinheiro, o cidadão não tem como saber quanto o Estado vai gastar com a fundação até 2027.

Os números do contrato

O cronograma anexo ao contrato divide o valor em seis blocos. O primeiro, de R$ 568.180,00, corresponde às “3ª e 4ª etapas do 2º ciclo” do programa. Os outros cinco custam exatamente R$ 170.454,00 cada, embora tenham tarefas diferentes. O bloco de novembro e dezembro de 2025, por exemplo, não prevê a elaboração de nenhuma nova prova e tem o mesmo preço dos demais.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) análise da prorrogação do Contrato nº 74/2025. Como os recursos de 2025 vieram da complementação da União ao Fundeb, o caso também interessa aos órgãos federais de controle e ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:

Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI): por que um serviço classificado no contrato como não continuado foi prorrogado por mais 12 meses; por que o aditivo cita o art. 74 da Lei 14.133; qual o valor do segundo ano e qual a dotação orçamentária; quanto já foi pago à FASTEF; se os relatórios mensais previstos no contrato foram entregues; e quem executou as etapas anteriores ao “2º ciclo” que abre o cronograma.

Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (FASTEF): quais profissionais executam o contrato e quais entregas já foram feitas.

As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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