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outubro 25, 2026 08:27

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Trabulo Neto foi perguntar sobre a telemedicina e responde a processo. Agora que o MP pergunta, a Saúde vai responder?

Ministério Público abre procedimento para apurar se a Secretaria de Estado da Saúde descumpriu a Lei de Acesso à Informação ao não informar quantas consultas a telemedicina fez. Cinco meses antes, a ida da Rádio Calçada à empresa contratada para questionar o contrato de R$ 522 milhões deu origem a um processo criminal contra o jornalista Trabulo Neto.

Por Trabulo Jr

Nota de transparência: esta matéria trata de fatos que envolvem diretamente um dos jornalistas desta redação. Por isso, o texto separa com rigor o que está nos documentos oficiais do que é versão ou avaliação da Rádio Calçada.

Em 6 de abril de 2026, a equipe da Rádio Calçada foi à Integra Saúde Digital, empresa contratada pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) para a telemedicina, em busca de respostas sobre três pontos do contrato. Um deles: por que o pagamento é feito pela população coberta e não pelo número de atendimentos realizados. A visita deu origem a um Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o jornalista Trabulo Neto.

Cinco meses depois, quem cobra respostas sobre a telemedicina é o Ministério Público. A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina abriu o Procedimento Preparatório nº 23/2026/35ªPJ (SIMP nº 001410-426/2026) para apurar se a SESAPI descumpriu a Lei de Acesso à Informação ao não informar quantas consultas foram feitas pela telemedicina em 2024 e 2025, e se essa omissão configura improbidade administrativa. A Secretaria não entregou os dados nem depois de três ofícios da Promotoria.

A decisão está na Portaria nº 74/2026/35ªPJ, assinada pela promotora de Justiça Denise Costa Aguiar e publicada no Diário Eletrônico do MPPI nº 2100, disponibilizado em 17 de setembro de 2026 e publicado em 18 de setembro, páginas 30 a 32.

As três perguntas levadas à empresa

Na ida à Integra Saúde Digital, a Rádio Calçada buscava resposta para três questões sobre o Contrato nº 340/2023:

  1. Por que a contratação foi feita por inexigibilidade, modalidade em que o governo contrata sem licitação alegando que não há concorrência possível, se há outras empresas que oferecem serviço semelhante?
  2. Por que o pagamento é feito pela população e não por procedimento realizado?
  3. Por que os atestados de capacidade técnica usados na contratação são de uma empresa e o contrato foi assinado por outra?

A segunda pergunta está diretamente ligada ao que o Ministério Público cobra agora. Quando o Estado não paga por consulta feita, o número de consultas é a única forma de o cidadão saber quanto custa cada atendimento.

O processo contra o jornalista

A ida à empresa virou o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1561/2026, processo nº 0808416-92.2026.8.18.0176, no 1º Juizado Especial Criminal de Teresina. Termo Circunstanciado é o procedimento usado para infrações de menor potencial ofensivo. Não é ação penal: é a etapa em que se decide se haverá ou não denúncia.

Os autos apuram suposta violação de domicílio qualificada, prevista no artigo 150, parágrafo 1º, do Código Penal. Consta do processo que o jornalista teria entrado sem autorização e de forma intimidadora em área restrita da empresa. Trabulo Neto nega a acusação e afirma que a visita teve finalidade exclusivamente jornalística: ouvir a empresa sobre o contrato, como exige o dever de ouvir o outro lado.

Em 13 de agosto de 2026, o Juizado determinou novas diligências à Superintendência de Operações Integradas da Polícia Civil. O processo segue em curso.

É avaliação desta redação que o fato de o Ministério Público cobrar hoje, pela via oficial, informações sobre o mesmo contrato mostra que as perguntas feitas pela imprensa tratam de assunto de interesse público.

O pedido pela Lei de Acesso que chegou ao MP

O procedimento do Ministério Público nasceu de outro caminho. Em 2 de março de 2026, foi protocolado na plataforma Fala.BR o pedido de informação NUP 03378.2026.000495-33, solicitando o número de consultas feitas por telemedicina na Plataforma de Saúde Digital do Governo do Estado, por município, por mês e por especialidade médica, em 2024 e 2025.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dá ao órgão público até 20 dias para responder, com mais 10 dias de prorrogação se houver justificativa. A resposta deveria ter chegado no começo de abril.

Sem os dados, o jornalista investigativo Francisco Genival Ribeiro Sobreira levou o caso ao Ministério Público. A representação deu origem à Notícia de Fato nº 38/2026.

Três ofícios, nenhum dado

Segundo a portaria, o MP enviou os Ofícios nº 233/2026/35ªPJ e nº 278/2026/35ªPJ pedindo os dados. A SESAPI se limitou a informar que tinha aberto um processo interno, o SEI nº 00012.027872.2026.23, sem entregar as informações.

Uma certidão do MP (ID 67312900) registrou que as informações não foram prestadas e que o processo citado pela SESAPI não pode ser consultado pelo público nos canais oficiais da Secretaria.

O MP então mandou o Ofício nº 425/2026/35ªPJ (ID 68419302), com prazo de 10 dias úteis que a portaria chama de improrrogável. O prazo terminou, segundo o documento, sem nenhuma resposta com conteúdo da autoridade sanitária estadual. Como o prazo da Notícia de Fato venceu em 1º de setembro de 2026, a promotora converteu o caso em Procedimento Preparatório.

Na portaria, a Promotoria afirma que a recusa ou omissão injustificada em fornecer dados configura, em tese, infração administrativa prevista no artigo 32 da Lei de Acesso à Informação e possível ato de improbidade administrativa. “Em tese” significa que não há conclusão. Procedimento Preparatório não é acusação: é a fase em que o MP reúne informações para decidir se abre Inquérito Civil, entra com ação na Justiça ou arquiva o caso. Essa fase dura até 90 dias, prorrogáveis uma vez.

O contrato por trás da pergunta

A portaria do MP não cita o nome da empresa que opera a plataforma. O contrato de telemedicina da SESAPI registrado no Portal da Transparência do Piauí é o Contrato nº 340/2023, com a Integra Saúde Digital, por inexigibilidade.

No extrato do Portal, o contrato aparece com valor inicial de R$ 180.088.627,50 e valor total de R$ 522.174.787,50, depois de aditivos. O valor total é o teto do contrato, e não o que já foi pago.

Levantamento da Rádio Calçada na base de empenhos do Portal da Transparência, até 22 de julho de 2026, mostra R$ 258.392.698,60 empenhados à empresa em 62 notas, todas por inexigibilidade e todas pelo Fundo Estadual de Saúde. Empenho é a reserva do dinheiro no orçamento para pagar uma despesa. Ano a ano:

  • 2023: R$ 3,70 milhões
  • 2024: R$ 46,27 milhões
  • 2025: R$ 106,07 milhões
  • 2026 (até 22 de julho): R$ 102,36 milhões

O objeto registrado do contrato prevê teleconsultas ilimitadas e laudos ilimitados de eletrocardiograma. O Portal não informa quantos atendimentos foram realizados.

É avaliação desta redação que, num contrato com consultas ilimitadas e mais de um quarto de bilhão de reais em empenhos, o número de consultas feitas é a informação básica para saber quanto custa cada atendimento.

O que já foi analisado antes

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no Acórdão nº 484/2024-SPL, considerou a contratação regular. No Ministério Público, a apuração anterior sobre o contrato, o SIMP nº 003245-426/2025, da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, foi arquivada, com homologação do Conselho Superior do MPPI publicada em 14 de julho de 2026.

O procedimento aberto agora é outro, em outra Promotoria e com outro objeto. Ele não discute a legalidade da contratação. Discute se a SESAPI descumpriu a lei ao não informar quantas consultas foram feitas.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) sobre o pedido de informação NUP 03378.2026.000495-33, sobre os Ofícios nº 233/2026, 278/2026 e 425/2026 da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina e sobre o número de teleconsultas realizadas em 2024 e 2025. Solicita também manifestação da Integra Saúde Digital sobre o contrato e sobre os fatos narrados nesta matéria. A Rádio Calçada solicita ainda à 35ª Promotoria de Justiça de Teresina informações sobre os próximos passos do Procedimento Preparatório nº 23/2026/35ªPJ. As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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