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outubro 25, 2026 09:01

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Onde está o governo enquanto a Águas do Piauí deixa torneiras secas?

Em uma só edição, o Ministério Público abre três frentes contra falhas no abastecimento da Águas do Piauí, em Milton Brandão, Capitão de Campos e Boqueirão do Piauí; levantamento do PROCON aponta 444 reclamações contra a concessionária em um ano

Por Trabulo Neto

A edição nº 2109 do Diário Oficial Eletrônico do MPPI, publicada em 1º de outubro de 2026, traz três novos procedimentos do Ministério Público do Piauí sobre falhas no abastecimento de água em municípios atendidos pela Águas do Piauí SPE S.A., concessionária do Contrato de Concessão nº 648/2024. Os três são assinados pelo mesmo promotor, Vinícius Nunes de Paula, que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II e na Promotoria de Justiça de Capitão de Campos. Na mesma edição, um levantamento do PROCON/MPPI contabiliza 444 reclamações e procedimentos contra a empresa em doze meses.

As três frentes abertas

Município Procedimento O que motivou Página
Milton Brandão Procedimento Administrativo, Portaria nº 84/2026 (SIMP 000021-182/2026) “Ocorrência recorrente de interrupções e irregularidades no abastecimento”, atingindo diferentes localidades 79 e 80
Capitão de Campos Notícia de Fato SIMP 003330-426/2026 Interrupção desde 29 de agosto de 2026 no bairro São José, com relatos nos bairros Estação, Poço do Governo e Centro, sem carro-pipa, com abaixo-assinado de moradores 92 a 94
Boqueirão do Piauí Notícia de Fato SIMP 000406-293/2026 Falhas no abastecimento da zona urbana e um poço perfurado há cerca de um ano que, segundo a denúncia, nunca foi equipado nem posto em funcionamento 94 a 96

Milton Brandão: acompanhamento contínuo

No caso de Milton Brandão, o promotor abriu procedimento para acompanhar, de forma contínua, a regularidade do serviço. Foram requisitadas, em 10 dias úteis, informações de quatro partes. A concessionária deve informar causas, frequência, duração e localidades afetadas pelas interrupções, além de obras previstas. O município deve informar o que fez diante das reclamações.

As outras duas partes são órgãos do Estado. A Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE), criada pela Lei Complementar Estadual nº 262/2022, é o poder concedente: é quem contratou a concessão e responde pelo seu acompanhamento. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI) regula e fiscaliza o serviço. O MP perguntou às duas se receberam reclamações, se fiscalizaram e se cobraram ou puniram a concessionária.

Capitão de Campos: o bairro que depende de dois poços

A denúncia de Capitão de Campos foi registrada na Ouvidoria do MPPI em 11 de setembro de 2026. Segundo o documento, o abastecimento do bairro São José dependeria de dois poços, e a água voltou para algumas casas, mas não para outras. O promotor registra que ainda não há dados técnicos para atribuir o problema aos poços. Ele também registra que o relato de água armazenada de forma improvisada e de risco de dengue é, por ora, uma circunstância relatada pela moradora, sem comprovação epidemiológica.

O promotor considerou que o caso vai além de uma reclamação individual, porque há abaixo-assinado e relatos em outros bairros. Ele pediu à concessionária, à AGRESPI e ao município informações sobre as causas, a extensão das falhas e as medidas de emergência adotadas.

Boqueirão do Piauí: o poço parado

Em Boqueirão do Piauí, a denúncia foi feita por um vereador do município. O centro da apuração é um poço no cruzamento da Rua Pedro Coelho de Resende com a Rua Maria Saraiva Costa. Segundo a denúncia, ele foi perfurado há cerca de um ano e nunca entrou em operação.

O promotor quer saber quem perfurou o poço, quando e para quê, qual é a sua vazão, se ele pode abastecer a cidade e de quem é a responsabilidade de equipá-lo e ligá-lo à rede: da concessionária, do município ou da MRAE. É avaliação desta redação que essa pergunta sobre quem responde pela infraestrutura antiga ou inacabada tende a se repetir em outros municípios atendidos pela concessão.

O que diz o levantamento do PROCON

Os números aparecem em outra decisão da mesma edição: o arquivamento de uma reclamação individual em Pedro II. A pedido da promotoria, o PROCON/MPPI pesquisou os sistemas Consumidor.gov.br, Proconsumidor e SIMP entre 1º de abril de 2025 e 31 de março de 2026.

  • 444 reclamações e procedimentos envolvendo a Águas do Piauí foram encontrados no período.
  • 119 deles se enquadram em categorias próximas às da denúncia de Pedro II, como cobrança por serviço não fornecido ou prestado em desacordo e cobrança indevida para alterar ou cancelar contrato.

Os números cobrem todo o Estado, não só os três municípios desta matéria. O próprio PROCON registrou que não encontrou reclamações originadas especificamente de Pedro II. Também observou que o município não tem PROCON municipal credenciado, o que limita o registro.

O caso de Pedro II e a taxa para desligar a água

O consumidor de Pedro II afirmou ter ficado mais de três meses sem água e ter sido cobrado para pedir o desligamento. A concessionária contestou. Segundo a empresa, o histórico mostra consumo antes do desligamento, não havia reclamação por falta de água e o próprio usuário pediu o corte, em 19 de janeiro de 2026.

A empresa informou que cobra pelo serviço de “desligamento a pedido do cliente – supressão do ramal”, previsto no Anexo V do contrato de concessão. O valor-base era de R$ 88,13 em dezembro de 2023 e o valor atualizado é de R$ 97,19.

O promotor arquivou o caso por entender que a falta de água alegada não foi comprovada e que a disputa é individual. Na decisão, porém, ele registrou que o arquivamento não significa reconhecer que a cobrança seja válida em qualquer situação, especialmente se o desligamento decorrer de falha da própria prestadora.

O que ainda não se sabe

  • Quantas reclamações a AGRESPI recebeu sobre esses municípios e se aplicou alguma penalidade.
  • Se a MRAE, como poder concedente, cobrou formalmente a concessionária por interrupções no interior.
  • Quem vai equipar o poço de Boqueirão do Piauí e quando.

Onde o leitor pode conferir

Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2109: páginas 77 e 78 (arquivamento de Pedro II e dados do PROCON), 79 e 80 (Portaria nº 84/2026, Milton Brandão), 92 a 94 (Capitão de Campos) e 94 a 96 (Boqueirão do Piauí).

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Águas do Piauí SPE S.A., Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE), Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI) e Prefeituras de Milton Brandão, Capitão de Campos e Boqueirão do Piauí. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br.

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