Teresina - PI /
outubro 23, 2026 14:57

Menu

Empresa usou atestado que o TCE considerou inverídico em três prefeituras do Piauí?

Tribunal de Contas invalida documento que dizia que Beneditinos gerava 12 mil toneladas de lixo por ano, quase dez vezes mais que a estimativa técnica, multa a Resíduo Ambiental e manda o caso ao Ministério Público

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) declarou inválido um atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Beneditinos em favor da empresa Resíduo Ambiental Ltda (CNPJ 58.418.993/0001-04). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 198/2026, que circula em 26 de outubro de 2026.

Atestado de capacidade técnica é o documento que uma prefeitura entrega a uma empresa dizendo que ela já fez determinado serviço. Com ele, a empresa prova experiência e consegue disputar novas licitações.

O atestado, datado de 6 de outubro de 2025 e ligado ao Contrato nº 013/2025, afirma que a empresa coletou 12.000 toneladas de lixo por ano em Beneditinos. O levantamento técnico do próprio TCE estima que o município gera 3,31 toneladas por dia, o que dá 1.208,15 toneladas por ano.

Para o Tribunal, a diferença não é erro de digitação. O relator, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, registrou que os números do atestado foram distribuídos por “prorrateio matemático”, ou seja, divididos de forma artificial, sem correspondência com o serviço executado.

Usado em outras três cidades

Segundo o TCE, a Resíduo Ambiental apresentou o documento em três licitações: a Concorrência nº 005/2025, de Campo Maior; a nº 002/2025, de José de Freitas; e a nº 004/2025, de Porto. O Tribunal concluiu que o uso foi consciente e rejeitou o argumento da defesa de que o atestado não serviu para habilitar a empresa.

A decisão da Primeira Câmara, por unanimidade, em sessão virtual de 13 a 16 de outubro de 2026, no processo TC/013475/2025:

  • aplica multa de 2.000 UFR-PI à Resíduo Ambiental (Acórdão nº 310-B/2026);
  • envia cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual, para apurar possíveis ilícitos civis e penais;
  • avisa a Prefeitura de Porto para não aceitar o documento em nova licitação;
  • proíbe Beneditinos de prorrogar, ampliar ou fazer aditivos no Contrato nº 013/2025 com a empresa.

O contrato não foi suspenso. O TCE considerou que a coleta de lixo é serviço essencial e não pode parar.

Prefeito sem multa

O prefeito de Beneditinos, Talles Gustavo Marques Rodrigues, não foi multado. O Tribunal entendeu que faltam elementos para afirmar que ele agiu com má-fé, e citou que o município anunciou apuração interna. Os servidores Isaac Osorio Dutra do Valle e Thiago Marcus Sousa Santos também ficaram sem sanção (Acórdão nº 310-A/2026), porque, segundo o TCE, os indícios contra eles não permitem conclusão definitiva. É justamente por isso que o caso segue para o Ministério Público.

É avaliação desta redação que a decisão deixa uma pergunta em aberto: se o documento é inválido e a empresa foi punida por usá-lo, quem na prefeitura escreveu os números que o TCE considerou inverídicos?

O que a fiscalização precisa responder

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Piauí informação sobre a instauração de procedimento a partir da cópia enviada pelo TCE-PI.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Resíduo Ambiental Ltda; Prefeitura de Beneditinos; Prefeitura de Campo Maior; Prefeitura de José de Freitas; e Prefeitura de Porto. As prefeituras são questionadas sobre o resultado das licitações em que o atestado foi apresentado e se há contrato em vigor com a empresa. As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: redacao@radiocalcada.com.br

A Rádio Calçada é financiada pelos leitores. Contribua pelo PIX 86.9.9991.9990.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.