A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) admitiu no diário oficial que deve R$ 100 mil à RD Produções & Serviços Ltda por um contrato declarado nulo. O documento não diz que contrato era, o que foi feito nem quem errou.
O Governo do Piauí, por meio da CENDFOL, reconheceu oficialmente que deve R$ 100.000,00 à empresa RD Produções & Serviços Ltda. A dívida vem de um contrato que o próprio Estado declarou nulo, ou seja, sem validade. O reconhecimento está no Termo de Reconhecimento de Dívida nº 04, publicado nas páginas 157 a 159 da edição nº 203/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 23 de outubro de 2026.
Um termo de reconhecimento de dívida é o documento em que o governo admite que deve dinheiro a alguém e se compromete a pagar. Neste caso, o pagamento não sai de um contrato válido. Sai como indenização, que é a forma que a lei prevê para pagar por algo que foi entregue ao governo mesmo quando o contrato não valia.
O que diz o documento
O termo foi assinado em Teresina em 23 de outubro de 2026. Pela CENDFOL assina o coordenador Francisco de Assis Leal Rocha. Pela empresa assina a representante legal Rayssa Daniele Lima de Carvalho Silva.
Segundo a cláusula segunda, a Administração “reconhece seu dever de indenizar o contratado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, valor “decorrente da execução de contrato administrativo posteriormente declarado nulo”. O texto diz que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) autorizou o pagamento no despacho 4142 (ID 0026908817).
O fundamento é uma decisão tomada no processo administrativo SEI nº 00132.001362/2026-60, seguindo as orientações do Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, da Procuradoria-Geral do Estado. O termo invoca o artigo 148 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que trata da declaração de nulidade dos contratos.
O dinheiro sai do orçamento da própria CENDFOL:
- Unidade gestora: 11114
- Fonte: 500, de recursos próprios do Estado, vindos de impostos
- Programa de trabalho: 08.813.0101.6176, cuja subfunção 813 corresponde a lazer
- Elemento de despesa: 339039 (outros serviços prestados por empresas)
O governo tem 30 dias para pagar, contados da assinatura. O crédito vai para uma conta da empresa no Nu Pagamentos S.A. Se houver atraso, incidem encargos de 0,5% ao mês sobre o valor. Ao receber, a RD Produções “dá total e completa quitação” ao Estado, o que significa que não poderá cobrar mais nada por esse contrato.
O termo informa ainda que a RD Produções & Serviços Ltda tem CNPJ nº 61.275.720/0001-54 e sede na Rua Jacob Martins, nº 724, Anexo B, bairro Parque São João, em Teresina.
O que o documento não diz
O termo publicado no diário oficial deixa de fora as informações básicas para o cidadão entender o gasto:
- o número do contrato declarado nulo;
- o objeto do contrato, isto é, que serviço a empresa prestou;
- o valor original do contrato e a data em que foi assinado;
- o motivo da nulidade;
- a data em que a nulidade foi declarada e quem a declarou;
- se o serviço foi integralmente prestado e como isso foi conferido;
- se foi aberto procedimento para apurar quem deu causa à nulidade.
O documento também é numerado como Termo de Reconhecimento de Dívida nº 04. A numeração indica que existem outros termos do mesmo tipo na série, mas o diário oficial desta edição não informa quais são, com quais empresas nem com que valores.
O que a lei manda fazer
A Lei nº 14.133/2021 permite que o governo pague por um serviço que recebeu mesmo quando o contrato é anulado, para não ficar com o serviço sem pagar por ele. Mas a mesma lei, no artigo 149, determina que o pagamento seja acompanhado da responsabilização de quem deu causa à nulidade.
Na prática, se um contrato foi feito de forma errada a ponto de ser anulado, alguém dentro da administração cometeu o erro. O termo publicado não faz nenhuma menção a essa apuração.
É avaliação desta redação que, quando o próprio governo anula um contrato e depois paga por ele, o cidadão tem direito de saber o que foi comprado, o que deu errado e quem responde pelo erro. Sem essas respostas, o pagamento de R$ 100 mil fica sem explicação pública.
Contexto
A CENDFOL é a coordenadoria do Governo do Piauí responsável por ações de prevenção às drogas e de fomento ao lazer. Nos últimos meses, suas contratações de shows e eventos foram tema de comunicações de irregularidade enviadas pela Rádio Calçada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Em julho de 2026, o tribunal recebeu duas dessas comunicações e as encaminhou à sua diretoria de fiscalização de contratos (DOE TCE-PI nº 136/2026). Esses processos tratam de outros contratos e não envolvem a RD Produções.
Na mesma edição de 23 de outubro, a CENDFOL também publicou dois aditivos com a L F S Construtora e Empreendimentos Ltda, que prorrogam por 90 dias as obras de uma pista de cooper em Eliseu Martins e de uma praça na zona rural de Várzea Grande (páginas 117 e 118).
Ficha do Ato
| Campo | Informação |
|---|---|
| Ato | Termo de Reconhecimento de Dívida nº 04 (pagamento indenizatório) |
| Órgão | Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL/PI), CNPJ 15.029.783/0001-03 |
| Empresa | RD Produções & Serviços Ltda, CNPJ 61.275.720/0001-54 |
| Valor | R$ 100.000,00 |
| Motivo declarado | Execução de contrato posteriormente declarado nulo |
| Base legal citada | Art. 148 da Lei nº 14.133/2021; Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026 |
| Processo | SEI nº 00132.001362/2026-60 |
| Autorização da SEFAZ | Despacho 4142, ID 0026908817 |
| Dotação | Unidade 11114, Fonte 500, Programa 08.813.0101.6176, Elemento 339039 |
| Prazo de pagamento | 30 dias da assinatura |
| Assinatura | 23/10/2026 |
| Signatários | Francisco de Assis Leal Rocha (CENDFOL) e Rayssa Daniele Lima de Carvalho Silva (RD Produções) |
| Publicação | DOE-PI nº 203/2026, 23/10/2026, páginas 157 a 159 (nota TERMOS nº 32196) |
| Não informado no ato | Nº, objeto, valor e data do contrato anulado; motivo da nulidade; apuração de responsabilidade |
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que informe se acompanha os termos de reconhecimento de dívida da CENDFOL em 2026 e se já analisou a declaração de nulidade que deu origem a este pagamento.
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se há procedimento aberto sobre contratos anulados da CENDFOL e sobre a apuração de responsabilidade prevista no artigo 149 da Lei nº 14.133/2021.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL/PI) e seu coordenador, Francisco de Assis Leal Rocha: qual contrato foi declarado nulo, qual era o objeto e o valor, por que foi anulado, que serviço foi prestado, quem atestou a entrega, se foi aberta apuração de responsabilidade e quais são os termos de reconhecimento de dívida nº 01 a 03.
- RD Produções & Serviços Ltda: que serviço prestou à CENDFOL, em que data e qual era o valor contratado.
- Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI): em que casos o Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026 autoriza pagamentos indenizatórios.
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PI): em que termos autorizou o pagamento no despacho 4142.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato é feito pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.














