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julho 28, 2026 06:35

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A distância entre as duas construtoras que faturam milhões do Piauí é uma porta

Nas páginas 60 e 89 do mesmo diário oficial, duas empresas, duas secretarias e uma única assinatura: Felipe de Santana Machado, administrador da Construtora Solução e da Poty Construtora, ambas sediadas no nº 2767 da Avenida Dom Severino, em Teresina, recebe ordem de serviço de R$ 12,5 milhões da SEINFRA no mesmo dia em que a SEAGRO publica, com oito meses de atraso, aditivo que ele assinou em novembro

Por Trabulo Neto e Trabulo Júnior 

Entre a página 60 e a página 89 da edição nº 139/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 22 de julho de 2026, há 29 páginas e, na aparência, dois assuntos sem relação. Na página 60, a Secretaria do Agronegócio publica o aditivo de um contrato da Poty Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na página 89, a Secretaria da Infraestrutura manda a Construtora Solução Ltda começar uma obra de R$ 12,5 milhões. Dois CNPJs, duas pastas, dois municípios em pontas opostas do estado.

A distância real entre as duas empresas é outra. Nos registros públicos da Receita Federal, a Poty declara sede no nº 2767 da Avenida Dom Severino, bairro Horto, em Teresina. A Solução declara sede no mesmo nº 2767, Sala C. E o administrador das duas é o mesmo homem: Felipe de Santana Machado, o nome que assina o aditivo da página 60. Entre as duas construtoras que atravessam a edição nº 139/2026 faturando com o Estado não há 29 páginas. Há uma porta.

A página 89: mais R$ 12,5 milhões

É fato que a ordem de serviço da SEINFRA, processo SEI nº 00114.000210/2026-68, autoriza a Construtora Solução Ltda, CNPJ 24.667.970/0001-03, a executar o melhoramento da implantação e a pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo do trecho Entroncamento PI-415 (Sebastião Barros) / Povoado Pitombas, com 10,54 quilômetros, no município de Sebastião Barros. O Contrato nº 056/2026/SEINFRA, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 046/2026, foi assinado em 16 de julho de 2026, com valor de R$ 12.575.719,57, recursos da fonte 754, execução em 240 dias e vigência de 12 meses, sob assinatura do secretário Danísio Guimarães e Marabuco.

É fato que o valor equivale a cerca de R$ 1,19 milhão por quilômetro de pavimentação em TSD, técnica de revestimento mais simples e barata que o concreto asfáltico usinado. É avaliação desta redação que esse custo unitário exige cotejo com os referenciais do DNIT para serviços equivalentes, demonstração que cabe ao processo licitatório e conferência que cabe ao controle externo.

É fato que a Construtora Solução é figura conhecida deste levantamento: somando edições do diário oficial e dados do Portal da Transparência do Piauí, o grupo empresarial ligado a Felipe de Santana Machado acumula aproximadamente R$ 403 milhões em contratações com o Governo do Estado. A página 89 acrescenta mais um tijolo.

A página 60: oito meses na gaveta

É fato que o Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2022 da SEAGRO com a Poty Construtora, CNPJ 17.323.084/0001-05, prorroga prazos de execução e vigência de obra no município de Monsenhor Gil, com novos marcos em 30 de setembro de 2026, conforme o processo SEI nº 00317.000927/2026-23. É fato que o extrato registra a assinatura em 14 de novembro de 2025, pelo então gestor Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, pela contratante, e por Felipe de Santana Machado, pela contratada.

É fato que entre a assinatura e a publicação transcorreram mais de duzentos e cinquenta dias, e que o Contrato nº 072/2022, regido pela Lei nº 8.666/1993, está submetido ao artigo 61, parágrafo único, daquela lei: a publicação resumida do instrumento e de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável de eficácia, a ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer em vinte dias.

É avaliação desta redação que um aditivo mantido oito meses fora do diário oficial não descumpre um detalhe cartorial. Ele suprime, por oito meses, a única janela pela qual a sociedade, a imprensa e os órgãos de controle descobrem que os prazos de uma obra pública foram esticados. E não é a primeira vez que os prazos desse contrato se esticam: trata-se do quinto aditivo de um contrato assinado em 2022 e ainda inconcluso em 2026, sequência que, por si, cobra explicação sobre o que existe de concreto no canteiro de Monsenhor Gil.

A porta da Sala C

É fato, conforme os registros públicos da Receita Federal reproduzidos por bases abertas de consulta empresarial, que Felipe de Santana Machado figura como administrador da Construtora Solução Ltda, constituída em 27 de abril de 2016, e como sócio-administrador da Poty Construtora, constituída em 19 de dezembro de 2012, na qual ingressou em 21 de dezembro de 2018 e que declara capital social de R$ 10 milhões. É fato que as mesmas bases ligam o empresário a mais de vinte pessoas jurídicas registradas no Piauí, em Pernambuco, no Maranhão e no Distrito Federal, entre elas a BS Construções Ltda, com a qual a Poty constituiu, em julho de 2024, um consórcio cujo nome de registro, Consórcio Poty & BS PI-240, remete à numeração de uma rodovia estadual.

É avaliação desta redação que, para todos os efeitos de controle, Solução e Poty não são dois fornecedores: são duas portas de um mesmo grupo econômico abertas para o orçamento do Piauí. E o Estado, até hoje, olha para cada porta como se fosse uma casa.

O que o Estado não enxerga

É avaliação desta redação que a cegueira tem três consequências práticas, todas verificáveis. A primeira é estatística: qualquer painel de concentração de fornecedores que some os CNPJs isoladamente corta pela metade o volume real contratado com o grupo, e nenhum instrumento oficial de transparência do Piauí consolida grupos econômicos. A segunda é concorrencial: quando empresas do mesmo administrador gravitam em torno dos mesmos certames e dos mesmos nichos de obra, a análise de competitividade que ignora o vínculo pode estar validando disputas apenas aparentes. A terceira é operacional: um grupo que acumula frentes de obra simultâneas por secretarias diferentes precisa demonstrar, atestado por atestado, equipe por equipe, que tem capacidade de executá-las todas ao mesmo tempo, e a obra de Monsenhor Gil, parada no quinto aditivo, é o primeiro lugar onde essa demonstração deveria começar.

Esta redação não afirma a existência de fraude ou conluio em certame específico. Afirma o que os documentos mostram: o mesmo administrador, o mesmo endereço, contratos que se acumulam por pastas distintas e um aditivo que passou oito meses invisível. Fatos públicos, relevantes e, até aqui, ausentes de qualquer painel oficial.

As quatro perguntas

É avaliação desta redação que quatro respostas resolveriam o caso. Por que o 5º aditivo da Poty só chegou ao diário oficial em julho de 2026, e quem responde pela omissão na SEAGRO? Qual o estágio físico e financeiro real da obra de Monsenhor Gil depois de cinco prorrogações? Quantos contratos estaduais vigentes, somados, estão nas mãos das pessoas jurídicas administradas por Felipe de Santana Machado, e qual o valor global atualizado? E quando os painéis de fornecedores do Estado passarão a identificar grupos econômicos, e não apenas CNPJs?

Contraditório

O espaço está aberto, em sua integralidade, às partes citadas. A SEAGRO pode esclarecer as razões do intervalo entre a assinatura e a publicação do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2022 e apresentar o estágio de execução da obra de Monsenhor Gil. A SEINFRA pode detalhar o orçamento de referência e o julgamento da Concorrência Eletrônica nº 046/2026. O empresário Felipe de Santana Machado, a Construtora Solução e a Poty Construtora podem manifestar-se sobre a atuação das duas empresas em contratos estaduais e sobre a capacidade operacional para as frentes simultâneas. Esta redação publica na íntegra as respostas que forem encaminhadas.

Ao controle externo

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) o levantamento consolidado de todos os contratos estaduais vigentes das pessoas jurídicas administradas por Felipe de Santana Machado, com exame da capacidade técnico-operacional declarada nos respectivos certames, da regularidade da Concorrência Eletrônica nº 046/2026 e do custo unitário do Contrato nº 056/2026/SEINFRA frente aos referenciais do DNIT. Solicita, ainda, a apuração de responsabilidade pelo descumprimento do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 na publicação do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 072/2022 da SEAGRO, bem como inspeção física na obra de Monsenhor Gil.

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