Lei diz que contrato sem publicação não vale. Festas em Jardim do Mulato e José de Freitas aconteceram mais de 60 dias antes de os contratos aparecerem no diário oficial.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Todo contrato do governo precisa ser publicado para valer. É o que diz a Lei de Licitações: a divulgação, em até 10 dias úteis, é condição para o contrato ter eficácia — ou seja, para produzir efeitos. O diário oficial de 1º de julho de 2026, edição nº 124/2026, mostra a CENDFOL fazendo o caminho contrário: o show aconteceu, o dinheiro foi comprometido, e o contrato só veio a público dois meses depois.
O que está no documento
Nas páginas 384 e 385, aparece o contrato 61/2026 da CENDFOL com a D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 26.515.836/0001-12): R$ 150.000,00 por apresentação no aniversário de Jardim do Mulato, realizado em 29 de abril de 2026. O contrato foi assinado em 28 de abril (processo SEI 00132.000430/2026-73). Publicação: 1º de julho.
Nas páginas 416 e 417, aparece o contrato 240/2026 com a CAVALO BRANCO SERVICOS LTDA (CNPJ 46.461.199/0001-56): R$ 100.000,00 pela “Festa do Trabalhador”, realizada em 1º de maio de 2026 no sítio Fortaleza, em José de Freitas. Assinatura em 30 de abril (SEI 00132.000686/2026-81). Publicação: 1º de julho.
A leitura desta redação
Na leitura desta redação, o problema é direto: se a publicação é condição para o contrato valer, então esses shows foram pagos com base em contratos que ainda não tinham eficácia jurídica. Foram mais de 60 dias em que a sociedade não sabia que esse dinheiro havia sido gasto. Há ainda um detalhe que merece resposta: a “Festa do Trabalhador” aconteceu em um sítio. Festa em sítio pode ser pública ou pode ser particular — e o cidadão tem direito de saber qual das duas o Estado bancou.
O contraditório
Esta redação encaminha à CENDFOL os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Por que os contratos 61/2026 e 240/2026, executados em abril e maio, só foram publicados em 1º de julho?
- Como o órgão compatibiliza esse intervalo com o art. 94 da Lei 14.133/2021, que exige publicação em 10 dias úteis como condição de eficácia?
- Os pagamentos já foram realizados? Em que datas?
- A “Festa do Trabalhador” no sítio Fortaleza era aberta ao público? Quem foi o promotor do evento?
- Existem outros contratos da CENDFOL executados e ainda não publicados?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI: os órgãos já têm conhecimento da publicação tardia desses contratos? Pretendem apurar se houve despesa executada com contrato ineficaz? A redação está à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da CENDFOL.
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