Governo sanciona pacote que inclui pagamento a “provedores de serviços ambientais” e criação de um sistema informatizado para medir a “felicidade” dos piauienses. Não há irregularidade nos atos, mas o histórico de contratações de tecnologia no estado pede vigilância desde o primeiro dia.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial do estado do Piauí desta quarta-feira, 1º de julho de 2026 (edição nº 124/2026, páginas 1 a 18), traz a sanção de cinco leis novas pelo governo do estado. São as Leis nº 8.964, 9.020, 9.023, 9.024 e 9.025.
Antes de tudo, um esclarecimento ao leitor: sancionar uma lei é um ato normal do governo. Não há, aqui, nenhuma irregularidade apontada. O que existe — e é o motivo desta matéria — é a abertura de portas para gastos futuros. Duas dessas leis, em especial, criam programas que vão exigir dinheiro público mais adiante: uma autoriza pagamentos diretos a pessoas e entidades, e a outra autoriza a contratação de plataforma digital, aplicativo e painéis. E é exatamente nesse tipo de contratação, a de tecnologia, que o estado do Piauí acumula um histórico que merece atenção.
Em bom português: a lei de hoje é a licitação (ou a dispensa de licitação) de amanhã. Por isso, esta redação registra o achado agora, para que o leitor saiba de onde o gasto veio quando ele aparecer.
O que está no documento
O diário oficial de 1º de julho de 2026 publica cinco leis sancionadas:
Lei nº 8.964 — institui o PEPSA, programa de pagamento por serviços ambientais. Na prática, autoriza o estado a pagar “provedores de serviços ambientais” (pessoas ou entidades que preservam o meio ambiente) e cria um cadastro estadual, o CEPSA, para registrar quem pode receber.
Lei nº 9.023 — cria o FIB-PI, um índice para medir o bem-estar e a “felicidade” da população. O artigo 6º da lei autoriza um “sistema informatizado de monitoramento do bem-estar, que poderá compreender: I – plataforma digital integrada; II – aplicativo móvel”.
Lei nº 9.020 — institui a semana do agronegócio.
Lei nº 9.024 — trata da repressão a bebidas adulteradas.
Lei nº 9.025 — trata da qualificação de mulheres no turismo.
A sanção é da Governadoria. A gestão ambiental do PEPSA envolve a SEMARH (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Os órgãos responsáveis pela operação do FIB-PI ainda serão designados.
A leitura desta redação
É avaliação desta redação — e não fato provado — que dois pontos desse pacote merecem acompanhamento de perto:
Primeiro, o PEPSA. Pagar quem preserva o meio ambiente é uma política que existe em vários lugares do mundo. O risco não está na ideia, mas na execução: quem entra no cadastro CEPSA, com que critérios, quem fiscaliza e quanto cada “provedor” vai receber. Cadastros de beneficiários mal fiscalizados são, historicamente, porta de entrada para pagamentos a quem não deveria receber.
Segundo, o FIB-PI. A lei autoriza plataforma digital, aplicativo móvel e painéis. Isso significa contratação de tecnologia. E o leitor da Rádio Calçada conhece o histórico recente do estado nessa área: os contratos de tecnologia envolvendo a ETIPI e a SEDUC, já noticiados por esta redação, mostraram problemas de transparência e concentração. Medir a felicidade do povo pode custar caro — e a pergunta que importa é: quanto, com quem e por qual modalidade de contratação (licitação aberta ou contratação direta, aquela feita sem disputa entre empresas).
Registre-se, mais uma vez: nenhuma contratação aconteceu ainda. Esta matéria é um marco de vigilância, não uma denúncia.
O contraditório
Esta redação encaminha à Governadoria do Estado e à SEMARH os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual é a estimativa de custo anual do PEPSA e qual a fonte de recursos (de onde sai o dinheiro) prevista para os pagamentos aos provedores de serviços ambientais?
- Quais serão os critérios objetivos de inscrição, permanência e exclusão no cadastro CEPSA, e qual órgão fará a fiscalização dos beneficiários?
- Há previsão de teto de valor por provedor cadastrado no PEPSA? Qual?
- O sistema informatizado do FIB-PI (plataforma digital, aplicativo e painéis) será desenvolvido por equipe própria do estado, pela ETIPI ou contratado junto a empresa privada?
- Caso a opção seja por contratação externa, qual será a modalidade: licitação aberta ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade)?
- Qual é a estimativa de custo de desenvolvimento e de manutenção anual do sistema do FIB-PI?
- Qual órgão será designado como gestor do FIB-PI e quando essa designação será publicada?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre os seguintes pontos: se os órgãos pretendem acompanhar, desde a origem, a operacionalização do cadastro CEPSA e os futuros pagamentos do PEPSA; e se pretendem monitorar as eventuais contratações de plataforma, aplicativo e painéis previstas na Lei nº 9.023 (FIB-PI), considerando o histórico recente de contratações de tecnologia no estado.
A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da Governadoria e da SEMARH.
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