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agosto 7, 2026 18:50

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Cinco shows, cinco vezes o mesmo preço

Secretaria de Turismo pagou R$ 100 mil por apresentação artística em cinco festas do interior. Todas já tinham acontecido. Nenhuma tinha contrato assinado antes. O valor não variou um centavo

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

Em junho de 2026, cinco festas do interior do Piauí tiveram show pago pelo governo do Estado.

Uma em Valença do Piauí, no dia 3. Uma em Várzea Grande, no dia 11. Uma em Campo Maior, no dia 13. Uma em Bertolínia, no dia 14. Uma em Picos, no dia 19.

Em nenhuma delas havia contrato assinado antes do artista subir ao palco.

Em 30 de julho, mais de um mês depois, a Secretaria de Estado do Turismo publicou de uma só vez os cinco pagamentos. Foram dois artistas, duas empresas, cinco cidades diferentes.

E o mesmo valor nas cinco: R$ 100.000,00.

O que é pagar depois

Quando o poder público quer contratar alguém, ele assina o contrato antes. O documento diz o que será feito, por quanto e quando. É essa a regra.

Existe uma saída para quando isso não acontece. Chama-se termo de reconhecimento de dívida. Serve para o caso em que alguém já prestou o serviço, o Estado já usou esse serviço, mas o contrato não existia ou não valia. Para não ficar com o trabalho de graça, o governo reconhece que deve e paga.

É um remédio de exceção. Existe justamente porque a situação não deveria acontecer.

Na edição do diário oficial de 30 de julho de 2026, a Secretaria de Turismo publicou cinco.

Os cinco casos

3 de junho, Valença do Piauí. Festa de Aniversário Xamegão da 15. Artista: Álvaro Neto. Empresa: JPSM Produções e Serviços Ltda. R$ 100.000,00.

11 de junho, Várzea Grande. Festa do Vaqueiro. Artista: Thiaguin. Empresa: Mega Produções e Serviços Ltda. R$ 100.000,00.

13 de junho, Campo Maior. Festejos de Santo Antônio. Artista: Álvaro Neto. Empresa: JPSM Produções. R$ 100.000,00.

14 de junho, Bertolínia. Festa do Vaqueiro da Comunidade Cágados. Artista: Thiaguin. Empresa: Mega Produções. R$ 100.000,00.

19 de junho, Picos. Evento Arena Brasil Picos. Artista: Álvaro Neto. Empresa: JPSM Produções. R$ 100.000,00.

Total: R$ 500 mil.

Os cinco documentos foram assinados pelo secretário de Turismo, Daniel Carvalho Oliveira Valente. Os cinco usam a mesma classificação no orçamento e saem da fonte 500, que é o dinheiro livre de impostos, aquele que o Estado pode gastar como quiser.

O que o valor idêntico diz

É avaliação desta redação que a repetição exata do preço é o dado mais forte de todos.

Cachê de artista não é preço de tabela. Varia com o tamanho do público, com a distância da cidade, com o tempo de show, com a estrutura de som e luz que o contratante precisa fornecer. Uma festa em Picos, cidade de mais de 80 mil habitantes, e uma festa em uma comunidade rural de Bertolínia não custam a mesma coisa.

Mesmo assim, os cinco pagamentos fecharam em R$ 100.000,00. Sem centavos. Sem diferença entre um artista e outro. Sem diferença entre uma cidade e outra.

É avaliação desta redação que isso sugere um valor decidido de antemão, e não um valor pesquisado caso a caso.

Há ainda um detalhe de calendário. O show de Campo Maior aconteceu em 13 de junho. O documento que reconhece a dívida foi assinado em 14 de junho, no dia seguinte. Os outros quatro foram assinados em julho. Todos foram publicados juntos, no fim de julho.

A regra que deixou de ser seguida

A Lei nº 14.133/2021, que rege as compras públicas, proíbe contrato verbal com a administração, salvo compras pequenas pagas na hora. Um show de R$ 100 mil não é compra pequena.

Existe um caminho legal para contratar artista sem licitação. Chama-se inexigibilidade, e vale quando não há como fazer concorrência, por exemplo porque só uma empresa representa aquele cantor. Mas esse caminho exige duas coisas: comprovar a exclusividade e justificar o preço.

Quando o show acontece primeiro e o pagamento é acertado depois, essas duas exigências deixam de existir na prática. Não há o que comprovar. O serviço já foi prestado.

É avaliação desta redação que cinco casos iguais publicados no mesmo dia indicam que a exceção virou o procedimento comum.

A 230ª contratação sem licitação do ano

Na mesma edição, a Coordenadoria Estadual da Juventude publicou uma contratação de show que ainda vai acontecer.

O documento é o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 230/2026. A empresa contratada é a VD Edições Musicais e Shows Ltda. O valor é de R$ 150.000,00. O evento é a 32ª Festa do Vaqueiro, em Nazaré do Piauí, marcada para 8 de agosto de 2026.

Chama atenção o número do documento. É a inexigibilidade de número 230 do ano de 2026, publicada no fim de julho.

É avaliação desta redação que uma coordenadoria que chega a 230 contratações sem licitação antes do fim de julho não usa a inexigibilidade como exceção. Usa como rotina.

O segundo ponto é mais direto. O ato não diz quem é o artista.

O termo de ratificação descreve o objeto apenas como “show artístico”. O extrato do contrato informa o evento e a cidade, mas também não nomeia quem vai se apresentar.

Sem o nome, ninguém consegue verificar o que a lei manda verificar. Não dá para saber se aquele artista é mesmo exclusivo daquela empresa. Não dá para comparar os R$ 150 mil com o que o mesmo artista cobra de outras prefeituras ou de festas particulares.

O documento traz ainda uma inconsistência. Fixa validade de 180 dias para um serviço que dura uma noite.

R$ 200 mil por uma noite, fechados na véspera

Ainda na mesma edição, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios contratou o cantor Zé Cantor para a 29ª Vaquejada de Joca Marques, marcada para 1º de agosto. O valor é de R$ 200.000,00, também sem licitação. A empresa contratada é a ICZ Gravações, Participações e Entretenimento Ltda.

O contrato foi assinado em 30 de julho e publicado em 30 de julho. O evento é dois dias depois.

É avaliação desta redação que uma vaquejada em sua 29ª edição é evento de calendário conhecido, o que torna difícil sustentar pressa. O documento também fixa validade de doze meses para um show de uma noite.

Esta reportagem solicitou à coordenadoria o nome completo do programa orçamentário usado para pagar o show, para verificar se a despesa foi classificada na rubrica correta.

O que já se sabe sobre esse gasto

Os valores desta edição não são um caso isolado.

A Rádio Calçada já documentou mais de R$ 381 milhões em contratação de shows e apresentações artísticas feitas sem licitação por cinco órgãos do governo do Estado: a Coordenadoria da Juventude, a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Comunicação.

Os R$ 650 mil publicados em 30 de julho são o que apareceu em um único dia de diário oficial.

O que esta reportagem ainda apura

Duas perguntas ficaram abertas e estão sendo apuradas.

A primeira é quem são os donos da Mega Produções e da JPSM Produções. Duas empresas dividiram cinco pagamentos idênticos entre si. O quadro de sócios é informação pública.

A segunda é quanto Thiaguin e Álvaro Neto cobram fora do poder público. O preço de mercado ao lado dos R$ 100 mil repetidos cinco vezes é o que permite dizer se o valor é normal ou não.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria de Estado do Turismo e o secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente para perguntar por que os cinco shows de junho foram realizados sem contrato assinado antes, como se chegou ao valor de R$ 100 mil em todos os casos, se houve pesquisa de preço em cada um dos cinco processos, e quantos termos de reconhecimento de dívida por apresentação artística a secretaria firmou em 2026.

A Rádio Calçada procura a Coordenadoria Estadual da Juventude e o coordenador Éverton Alves Calisto para perguntar qual é o artista contratado pelo Contrato nº 233/2026, como foi comprovada a exclusividade da empresa sobre esse artista, e qual o número e o valor total das inexigibilidades assinadas pela coordenadoria em 2026.

A Rádio Calçada procura a Mega Produções e Serviços Ltda, a JPSM Produções e Serviços Ltda e a VD Edições Musicais e Shows Ltda.

A Rádio Calçada procura as assessorias dos artistas Thiaguin e Álvaro Neto.

As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí a análise dos cinco termos de reconhecimento de dívida da Secretaria de Turismo publicados na edição nº 145/2026 e da Inexigibilidade nº 230/2026 da Coordenadoria da Juventude, incluindo o levantamento da série completa de inexigibilidades da coordenadoria no exercício de 2026.

Documentação

Todos os dados foram extraídos da edição nº 145/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 30 de julho de 2026.

Secretaria de Estado do Turismo | CNPJ 08.783.132/0001-49 | ação orçamentária 6063 | natureza de despesa 339039 | fonte 500

Valença do Piauí | página 188 | processo SEI nº 00153.000652/2026-48 | JPSM Produções e Serviços Ltda, CNPJ 65.383.637/0001-50 | assinatura em 14/07/2026

Várzea Grande | página 147 | Ato nº 269 | processo SEI nº 00153.000672/2026-19 | Mega Produções e Serviços Ltda, CNPJ 52.402.183/0001-75 | assinatura em 15/07/2026

Campo Maior | página 213 | Ato nº 267 | processo SEI nº 00153.000622/2026-31 | JPSM Produções | assinatura em 14/06/2026

Bertolínia | página 215 | Ato nº 268 | processo SEI nº 00153.000670/2026-20 | Mega Produções | assinatura em 15/07/2026

Picos | páginas 224 e 225 | Ato nº 270 | processo SEI nº 00153.000673/2026-63 | JPSM Produções | assinatura em 16/07/2026

Representantes legais: Lucas Fortes Carvalho, pela Mega Produções. João Pedro Santos Marques, pela JPSM Produções.

Coordenadoria Estadual da Juventude | CNPJ 13.089.639/0001-37 | páginas 157 e 158 | Inexigibilidade nº 230/2026 e Contrato nº 233/2026 | processo SEI nº 00343.000593/2026-71 | VD Edições Musicais e Shows Ltda, CNPJ 42.746.402/0001-80, representada por Antônio Válter Damião da Silva | art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 | assinatura em 24/07/2026 | fonte 500 | reserva 2026RO07761

Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios | página 247 | Contrato nº 182/2026, cadastro SIAFE nº 26104629 | Inexigibilidade nº 069/2026 | processo SEI nº 00347.000562/2026-80 | ICZ Gravações, Participações e Entretenimento Ltda, CNPJ 43.915.507/0001-88 | assinatura em 30/07/2026 | dotação 04.333.0101.6148 | fonte 500

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