Sete contratos publicados de uma vez no diário oficial, cinco deles com o mesmo valor redondo de R$ 250 mil. Nenhum informa o nome do artista.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial do Estado do Piauí de 1º de julho de 2026, edição nº 124/2026, trouxe de uma só vez sete contratos de shows da Coordenadoria Estadual da Juventude, a COJUV. Somados, eles chegam a R$ 1.500.000,00. Todos foram feitos por inexigibilidade de licitação — na prática, é quando o governo contrata direto, sem disputa entre empresas, alegando que só aquele fornecedor pode prestar o serviço. A lei permite isso para artista famoso, contratado através do seu empresário exclusivo.
Só que os contratos da COJUV têm um detalhe curioso: nenhum deles diz qual artista vai se apresentar.
O que está no documento
Nas páginas 376 a 383, 392 a 393, 471 a 474 e 481 a 483 da edição nº 124/2026, a COJUV, assinando pelo coordenador Éverton Alves Calisto, publicou os seguintes contratos:
A empresa ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70) levou três contratos, todos ratificados no mesmo dia, 24 de junho, e todos de R$ 250.000,00 cada: Festival Julino em Luzilândia (26/07, contrato 194/2026, processo SEI 00343.000469/2026-13), Festival Julino em Matias Olímpio (24/07, contrato 193/2026, SEI 00343.000465/2026-27) e Festejos da Comunidade Baixinha em São Gonçalo do Piauí (17/07, contrato 192/2026, SEI 00343.000464/2026-82).
A RD PRODUÇÕES & SERVIÇOS LTDA (CNPJ 61.275.720/0001-54) recebeu R$ 250.000,00 pela Festa do Vaqueiro em Francisco Santos. A K S L LIMITADA (CNPJ 39.976.525/0001-00) recebeu R$ 250.000,00 pelo Arraiá do Bairro Satélite, em Teresina. A D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 26.515.836/0001-12) recebeu R$ 150.000,00 pelo mesmo Arraiá do Bairro Satélite. E a MBS PRODUÇÕES (CNPJ 09.088.724/0001-03) recebeu R$ 100.000,00 por show em Dom Inocêncio.
Todos os termos repetem a mesma frase, palavra por palavra: proposta “para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO”. Nenhum extrato cita o nome de artista ou banda. Todos usam a Fonte 500 — dinheiro livre de impostos, sem vinculação.
A leitura desta redação
Na leitura desta redação, o conjunto acende alerta vermelho. A lei só dispensa a licitação de show quando se contrata artista consagrado, por empresário exclusivo. Sem o nome do artista no diário, o cidadão não tem como conferir nada disso. E cinco contratos com o mesmo valor redondo de R$ 250 mil, para cidades de tamanhos bem diferentes, sugerem que o preço não veio de negociação com artista nenhum — veio de um teto definido dentro do próprio órgão. Isso não é prova de crime, mas é um padrão que a lei não abraça e que precisa de explicação.
O contraditório
Esta redação encaminha à COJUV os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais artistas ou bandas vão se apresentar em cada um dos sete contratos?
- Por que os extratos publicados omitem o nome dos artistas?
- Quais documentos comprovam a exclusividade do empresário e a fama do artista, como exige o art. 74, II, da Lei 14.133/2021?
- Como se explica o mesmo valor de R$ 250 mil em cinco contratos para municípios tão diferentes?
- Qual pesquisa de preços foi feita em cada processo?
- Qual critério define quais cidades e festas recebem shows pagos pela COJUV?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI: os órgãos já têm conhecimento dessas sete contratações publicadas na edição nº 124/2026? Há fiscalização em andamento sobre os contratos de shows da COJUV? Quais providências pretendem tomar? A redação está à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da COJUV.
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