Teresina - PI /
julho 12, 2026 21:02

Menu

Decreto abre R$ 6,35 milhões para a publicidade do Governo do Piauí a um mês do início da vedação eleitoral

A verba de divulgação institucional é reforçada por meio do cancelamento de outras dotações — entre elas a “Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos” e a “Promoção do Turismo”. O ato publicado não detalha quais contratos executarão o valor, e não há, na edição, registro da média de empenhos dos anos anteriores que serve de parâmetro à lei eleitoral.

Teresina, 4 de junho de 2026.

O Governo do Estado do Piauí abriu crédito suplementar de R$ 6,35 milhões (R$ 6.350.000,00) para a ação de divulgação institucional da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme registra o Decreto nº 24.544, de 3 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 105/2026, edição suplementar de 3 de junho de 2026. O reforço orçamentário ocorre a cerca de um mês do início do período em que a legislação eleitoral veda a publicidade institucional dos órgãos públicos.

Os atos

O Decreto nº 24.544/2026 (SEI nº 0024528661) abre crédito adicional suplementar no valor global de R$ 32.908.666,53 (trinta e dois milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) em favor de mais de vinte órgãos estaduais, entre os quais a Secretaria de Comunicação. O ato é assinado eletronicamente pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, e pelo secretário do Planejamento, Washington Luís de Sousa Bonfim.

Dentro desse total, o Anexo I do decreto (página 18/18 do DOE-PI nº 105/2026) destina R$ 6.350.000,00 à unidade orçamentária 60101 — Secretaria de Comunicação, na ação 60101.24.131.0109.6324 — “Divulgação dos Programas, Metas e Ações do Governo à Sociedade em Geral”. O lançamento aparece com natureza de despesa 3.3.90.39 e fonte de recursos 501.

A natureza 3.3.90.39 corresponde a “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, classificação utilizada, entre outras finalidades, para a contratação de serviços de publicidade e veiculação prestados por empresas privadas.

A Secretaria de Comunicação é chefiada por Marcelo Nunes Nolleto, conforme o expediente do próprio DOE-PI nº 105/2026.

O artigo 2º do decreto estabelece que os recursos não vêm de receita nova, mas do cancelamento de outras dotações já previstas no orçamento. No Anexo II (página 18/18), entre as anulações lançadas na mesma fonte 501 estão:

  • R$ 13.350.000,00 da ação 19101.04.121.0105.5029 — “Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos”;
  • R$ 300.000,00 da ação 47101.23.695.0106.6063 — “Promoção do Turismo”;
  • R$ 90.000,00 da ação 52101.20.608.0107.5002 — “Implantação e Melhoramento da Infraestrutura”;
  • R$ 39.360,00 da ação 13204.23.694.0106.6088 — “Prover Recursos Financeiros para Garantir os Riscos das Operações de Crédito”.

O problema jurídico

A abertura de crédito suplementar por anulação de dotações é mecanismo expressamente autorizado e tem amparo no art. 6º, parágrafo único, da Lei estadual nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), citada no preâmbulo do decreto. O ato, em si, não configura ilegalidade.

A questão que o documento levanta é de calendário e de execução. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), dispõe, no art. 73, inciso VI, alínea “b”, que é proibido aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral“.

Com o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o período de vedação tem início por volta de 4 de julho de 2026 — aproximadamente um mês após a data do decreto.

Há, ainda, o art. 73, inciso VII, da mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022, que veda “empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos (…) que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito“.

É importante separar os planos. O Decreto nº 24.544/2026 amplia o teto de despesa disponível para divulgação — não constitui, por si só, autorização de publicidade nem empenho. As vedações eleitorais incidem sobre os atos seguintes: a autorização da veiculação e o empenho. O reforço orçamentário, portanto, não viola as normas citadas; ele eleva a disponibilidade de verba às vésperas das janelas em que esses limites passam a valer, o que torna a execução do crédito o ponto que requer acompanhamento.

Concentração e padrão

O reforço se soma ao monitoramento que a Rádio Calçada mantém sobre o gasto estadual com divulgação institucional. Para a aferição prevista no art. 73, VII, da Lei das Eleições, o parâmetro relevante é a média mensal de empenhos não cancelados em publicidade nos três anos anteriores ao pleito — informação que o decreto analisado não traz e que precisa ser apurada junto à SECOM e à Secretaria do Planejamento (SEPLAN) para que se possa comparar o ritmo de gasto deste exercício com os anteriores.

O que dizem os documentos

O Anexo I do Decreto nº 24.544/2026 registra a destinação à Secretaria de Comunicação na ação descrita como “Divulgação dos Programas, Metas e Ações do Governo à Sociedade em Geral“, no valor de R$ 6.350.000,00.

O art. 2º do decreto estabelece: “Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto“.

O Anexo II descreve, entre as fontes do cancelamento, a ação “Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos“, no valor de R$ 13.350.000,00 na fonte 501.

Ausência de detalhamento

O ato publicado autoriza a despesa em nível de ação orçamentária, mas não identifica os contratos, as agências ou os veículos que executarão os R$ 6,35 milhões, nem os processos administrativos correspondentes. Não há, na edição nº 105/2026, registro da média de empenhos de publicidade dos três exercícios anteriores — referência indispensável para verificar o cumprimento do limite do art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97. Esses elementos só poderão ser confrontados quando os empenhos e os pagamentos forem publicados no Portal da Transparência e nas próximas edições do DOE-PI.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Comunicação (SECOM) e da Secretaria do Planejamento (SEPLAN) do Estado do Piauí e encaminha as seguintes perguntas:

À Secretaria de Comunicação:

  1. Qual é o cronograma previsto de empenho e de execução dos R$ 6.350.000,00 suplementados pelo Decreto nº 24.544/2026 para a ação de divulgação institucional?
  2. Quais contratos, agências de publicidade e veículos serão remunerados com esse reforço, e quais os números dos processos administrativos correspondentes?
  3. Qual foi a média mensal de valores empenhados e não cancelados em publicidade nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, parâmetro do art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97?

À Secretaria do Planejamento:

  1. Qual era a finalidade original das dotações canceladas para custear a suplementação, em especial os R$ 13.350.000,00 da ação “Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos”?
  2. Que critério orientou a opção por reforçar a divulgação institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, em vez de em outro período do exercício?

A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. O canal de resposta é redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Em 4 de junho de 2026, o Decreto nº 24.544/2026 encontra-se assinado e disponibilizado no DOE-PI nº 105/2026, com data de publicação consignada em 5 de junho de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação. Não há, até o momento, registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação relativa ao ato. A suplementação está, portanto, vigente, e a execução do valor depende dos empenhos a serem emitidos.

Possíveis desdobramentos

A partir de 4 de julho de 2026, a SECOM passa a estar sujeita à vedação de autorizar publicidade institucional, ressalvada a hipótese de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Os empenhos de publicidade efetuados no primeiro semestre ficam sujeitos ao teto do art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97. O acompanhamento dos empenhos e pagamentos no Portal da Transparência estadual e a eventual representação aos órgãos de controle — Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e Ministério Público Eleitoral — são os ritos institucionais aplicáveis caso a execução evidencie desconformidade com os parâmetros legais.

 


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990 Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.