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julho 12, 2026 20:47

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Defesa Civil do Piauí contrata R$ 17,9 milhões só para estudar e desenhar adutora prometida em convênio de 2016

Ordem de serviço publicada no diário oficial autoriza consultoria a elaborar estudo de viabilidade e projeto básico do Sistema Adutor do Sertão; dez anos após o convênio com a FUNASA, nenhuma obra foi licitada e o dinheiro começa a correr pela fase de papel

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Defesa Civil, autorizou a execução de um contrato de R$ 17.932.895,53 que não prevê a construção de um único metro de adutora. O objeto é exclusivamente intelectual: “elaboração de estudo de viabilidade e projeto básico de engenharia do Sistema Adutor do Sertão do Piauí”. A Ordem de Serviço nº 065/2026, vinculada ao Contrato nº 064/2026, foi publicada na página 103 do Diário Oficial do Estado nº 125/2026, de 2 de julho de 2026.

A contratada é a ENGECOR – Consultoria e Projetos Ltda, CNPJ 04.804.189/0001-26, vencedora da Concorrência Eletrônica nº 017/2026, conforme o Processo Administrativo SEI nº 00013.001083/2025-71. O prazo de execução é de 540 dias — um ano e meio apenas para a fase de estudos —, com vigência contratual de 18 meses. A despesa corre pela fonte de recursos 700 e natureza de despesa 449039. Assinam o documento o secretário da Defesa Civil, Eduardo Apolonio Cavalcante, e o representante legal da contratada, Marcelo Costa Napoleão do Rêgo Filho.

O detalhe que envelhece mal está na fundamentação: a contratação se destina a “dar cumprimento ao Convênio nº 0799/16, Transferegov nº 842548, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde”. O número não engana — o convênio com a FUNASA é de 2016. Dez anos depois, o Estado está contratando o estudo que dirá se a obra é viável e como ela deve ser desenhada. Pelo cronograma agora publicado, o projeto básico só ficará pronto por volta do fim de 2027. Somente depois disso a obra poderá ser licitada, contratada e executada — o que empurra a água para bem além da década de espera já acumulada.

O valor também pede régua. É fato registrado no mesmo diário oficial nº 125/2026: na página 147, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) publicou ordem de serviço de R$ 18.718.503,24 para a execução completa — obra física, não estudo — de uma adutora ligando o poço da localidade Lagoa do Buraco, em Dirceu Arcoverde, à zona urbana de Fartura do Piauí. São escalas de projeto distintas, e um sistema adutor regional é naturalmente maior que uma ligação entre dois municípios. Ainda assim, a comparação ilustra a ordem de grandeza: o Estado pagará por um estudo praticamente o mesmo que paga pela construção integral de uma adutora.

Aqui é necessário separar o fato da avaliação. O fato: contrato de R$ 17,9 milhões para estudo e projeto, vinculado a convênio de 2016, com 540 dias de prazo, publicado no diário oficial de 2 de julho de 2026. A avaliação da reportagem: serviços de engenharia consultiva costumam ser referenciados como percentual do valor estimado da obra — e a publicação não informa qual é esse valor estimado, o que impede o leitor de saber se os R$ 17,9 milhões representam proporção razoável ou sobrepreço na fase mais barata do empreendimento. Chama atenção, ainda, que a condução esteja na Defesa Civil, e não nas pastas finalísticas de infraestrutura hídrica do próprio governo, como a SEFIR ou a SEMARH, que executam adutoras e contratam consultorias de engenharia rotineiramente.

O que a reportagem pergunta à Secretaria da Defesa Civil

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual é o valor estimado da obra do Sistema Adutor do Sertão do Piauí e qual percentual desse valor o contrato de R$ 17,9 milhões representa?
  2. Qual foi o orçamento-base da Concorrência Eletrônica nº 017/2026 e quais referências de preço (tabelas, contratos similares) foram utilizadas para estimá-lo?
  3. Quantas empresas apresentaram propostas no certame e qual foi o desconto obtido em relação ao valor estimado?
  4. Por que a condução do projeto coube à Secretaria da Defesa Civil, e não à SEFIR ou à SEMARH, pastas com competência finalística em infraestrutura hídrica?
  5. Qual é a situação atual do Convênio nº 0799/16 com a FUNASA: valores já repassados, prorrogações realizadas e vigência atual?
  6. Por que, dez anos após a celebração do convênio, o estudo de viabilidade só agora foi contratado?
  7. Qual é o cronograma previsto para licitação e conclusão da obra do sistema adutor, e quais municípios serão atendidos?

O que a reportagem pergunta aos órgãos de controle

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informar se têm conhecimento da contratação e do estágio do Convênio nº 0799/16, e quais providências pretendem adotar quanto à compatibilidade do preço do estudo com o porte estimado da obra e quanto ao decurso de dez anos sem execução do objeto conveniado. A redação está à disposição para publicar as respostas na íntegra.

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