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julho 26, 2026 12:47

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Educação do Piauí reajusta contrato de R$ 2,1 milhões com descrição de objeto contraditória

Extrato da SEDUC descreve contrato como locação de espaços com alimentação, mas o mesmo texto trata o ajuste como referente a transporte escolar, com base em lei já revogada

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O QUE MOSTRA O DIÁRIO OFICIAL

O Diário Oficial do Piauí nº 123/2026, de 30 de junho de 2026, publica o Extrato do Termo de Apostilamento de Reajuste ao Contrato nº 084/2023, da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI), processo SEI nº 00011.080641/2025-77, firmado com o contratado L. Pinheiro Mendes de Sousa (CNPJ 07.686.538/0001-40).

O campo “Objeto” do extrato descreve o contrato como referente à “prestação de serviços, sob demanda, de locação de espaços com e sem alimentação, mobiliário adequados e serviços correlatos”. No entanto, o mesmo extrato, ao fundamentar juridicamente a aplicação do reajuste, refere-se ao mesmo Contrato nº 084/2023 como sendo “de Transporte Escolar” — citando a “Cláusula Sexta – do Reajuste e Alterações do Contrato nº 084/2023, de Transporte Escolar” como base para o índice aplicado.

O reajuste aplicado é de 5,30%, equivalente a R$ 108.824,82, referente ao período de julho de 2024 a julho de 2025, elevando o valor global do contrato para R$ 2.166.539,95. A fundamentação legal citada para a dispensa de aditamento contratual é o inciso II, alínea “d”, e o parágrafo 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 — norma federal de licitações revogada pela Lei nº 14.133/2021, em vigor desde abril de 2023. O ato é assinado pelo secretário de Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima.

AVALIAÇÃO DA REPORTAGEM

O diário oficial apresenta, no mesmo extrato, duas descrições incompatíveis para o mesmo contrato: de um lado, “locação de espaços com e sem alimentação, mobiliário adequados”; de outro, “Transporte Escolar”. Tratando-se de um contrato que já ultrapassa R$ 2,1 milhões após o reajuste publicado, a divergência quanto ao objeto efetivamente contratado não é um detalhe menor — compromete a possibilidade de a sociedade e os órgãos de controle verificarem, a partir do próprio diário oficial, qual serviço está, de fato, sendo remunerado com recursos públicos.

Soma-se a isso o uso do art. 65 da Lei 8.666/1993 — já revogada desde 2023 — como fundamento para a aplicação do reajuste em 2026. Contratos celebrados ainda sob a vigência da lei antiga podem, em regra de transição, continuar regidos por suas cláusulas originais até o encerramento da vigência contratual, mas cabe à Secretaria esclarecer publicamente por que optou por manter o contrato sob o regime da lei revogada, em vez de migrá-lo para a Lei 14.133/2021, e, sobretudo, esclarecer qual é, definitivamente, o objeto do Contrato nº 084/2023.

CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) e solicita resposta:

  1. Qual é o objeto real e integral do Contrato nº 084/2023 — locação de espaços com e sem alimentação e mobiliário, transporte escolar, ou ambos? Por que o extrato publicado apresenta as duas descrições no mesmo documento?
  2. Por que o Contrato nº 084/2023 permanece regido pela Lei nº 8.666/1993, já revogada, para fins de aplicação de reajuste em 2026, em vez de seguir as regras da Lei nº 14.133/2021?
  3. Qual é o valor total atualizado do Contrato nº 084/2023 após o reajuste de 5,30%, e qual é o prazo de vigência remanescente do contrato?
  4. Há providências em curso para corrigir, por errata, a descrição do objeto do contrato no diário oficial?

ÓRGÃOS DE CONTROLE

Diante dos fatos narrados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da inconsistência na descrição do objeto do Contrato nº 084/2023 da SEDUC-PI e quais medidas pretendem adotar. A Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar a íntegra das respostas recebidas.


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