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julho 10, 2026 14:12

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Estado capitaliza ETIPI com R$ 10 milhões de dinheiro de empréstimo

Aporte de R$ 10 milhões tem como fonte recursos de operações de crédito; no mesmo dia, Segurança Pública empenha R$ 2,7 milhões para a mesma empresa por dispensa de licitação

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

É fato que os Encargos Gerais do Estado empenharam R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí — ETIPI, no elemento de despesa “Constituição ou Aumento de Capital de Empresas”, com fonte de recursos classificada como “Recursos de Operações de Crédito”, conforme a nota de empenho 2026NE00772, publicada no diário oficial.

É fato que, no mesmo dia, a Secretaria da Segurança Pública empenhou R$ 2.788.404,68 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) em favor da mesma ETIPI, por dispensa de licitação (Dispensa nº 33/SSP-PI/2025), no elemento “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação”.

É fato que, somados, os dois empenhos totalizam R$ 12.788.404,68 destinados à ETIPI em um único dia.

O QUE SIGNIFICA CAPITALIZAR UMA ESTATAL COM DINHEIRO DE EMPRÉSTIMO

É fato que a fonte “Recursos de Operações de Crédito” indica que o dinheiro do aporte de R$ 10 milhões tem origem em empréstimo contratado pelo Estado — recurso que gera encargos financeiros e compromete orçamentos futuros.

É avaliação desta redação que o art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige vinculação entre a operação de crédito contratada e a destinação dos recursos. Cabe ao Estado, portanto, demonstrar que a capitalização de empresa estatal consta expressamente entre as finalidades autorizadas da operação que lastreia o empenho — ponto sobre o qual a reportagem formula perguntas diretas no contraditório abaixo.

É avaliação desta redação, ainda, que, mesmo na hipótese de a finalidade autorizada comportar o aporte, cabe ao Estado demonstrar por que a capitalização de empresa estatal é o instrumento adequado e qual o retorno esperado dos R$ 10 milhões.

A COINCIDÊNCIA COM A LEI DA FELICIDADE

É fato que o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 9.023, que cria o Índice de Felicidade Interna Bruta do Piauí (FIB-PI), de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT).

É fato que o artigo 6º da lei autoriza a criação de um sistema informatizado de monitoramento do bem-estar, que poderá compreender plataforma digital integrada e aplicativo móvel.

É avaliação desta redação que a proximidade temporal entre a sanção da Lei nº 9.023 e o aporte de R$ 10 milhões na estatal de tecnologia do Estado levanta a hipótese — ainda não confirmada documentalmente — de que parte dos recursos possa se destinar ao desenvolvimento da plataforma prevista na lei. A reportagem formula pergunta direta sobre o tema no contraditório abaixo.

É avaliação desta redação, ainda, que lei de iniciativa parlamentar que gera para o Executivo a obrigação de criar e manter plataforma digital e aplicativo — despesa continuada — suscita questionamento quanto ao vício de iniciativa, matéria pacificada na jurisprudência constitucional.

O PADRÃO ETIPI

É fato que a ETIPI já foi objeto de reportagens anteriores desta redação, que trataram de irregularidades em chamamento público e de falhas de transparência da estatal.

É avaliação desta redação que o conjunto revela um padrão: a estatal recebe recursos públicos por múltiplas vias — capitalização, dispensas de licitação, contratos diretos com órgãos estaduais — sem o crivo concorrencial que a contratação de empresas privadas exigiria.

CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI) e à unidade gestora dos Encargos Gerais do Estado e solicita resposta:

Qual operação de crédito lastreia a fonte de recursos da nota de empenho 2026NE00772?
Qual a lei estadual que autorizou a operação e quais as finalidades nela previstas?
A capitalização de empresa estatal consta entre as destinações contratadas junto ao credor?
Qual a justificativa técnica e econômica para o aumento de capital da ETIPI no valor de R$ 10 milhões?
Qual o retorno esperado do aporte e qual o plano de aplicação dos recursos pela estatal?

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à ETIPI e solicita resposta:

Qual a destinação dos R$ 10 milhões recebidos a título de aumento de capital?
Há relação entre o aporte e o sistema informatizado previsto no artigo 6º da Lei nº 9.023 (FIB-PI)?
Qual o objeto detalhado da Dispensa nº 33/SSP-PI/2025 e qual a justificativa para a contratação direta?
A empresa possui receita própria suficiente para sua manutenção sem aportes do Tesouro Estadual?

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria da Segurança Pública (SSP-PI) e solicita resposta:

Qual o objeto e a justificativa da Dispensa nº 33/SSP-PI/2025?
Qual o fundamento legal da dispensa e por que a contratação não foi precedida de licitação?
Houve pesquisa de preços ou comparativo de mercado antes da contratação da ETIPI?

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que analisem a conformidade da destinação dos recursos da operação de crédito com o art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a regularidade do aumento de capital da ETIPI e os fundamentos da Dispensa nº 33/SSP-PI/2025.

A redação está à disposição para publicar, na íntegra, as respostas de todos os órgãos e entidades citados.

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