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agosto 7, 2026 19:04

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Estado do Piauí admite ter pago aluguel, cloração de água de hospitais e coleta de lixo escolar sem contrato

Edição nº 136/2026 do DOE, de 17 de julho, publica termos em que SEAD, SESAPI e SEDUC reconhecem dever cerca de R$ 265 mil por serviços prestados sem cobertura contratual, alguns por até 18 meses. Num dos termos, o valor em número não bate com o valor por extenso

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

É fato que o Diário Oficial do Estado do Piauí nº 136/2026, de 17 de julho de 2026, publica ao menos nove extratos de termos de reconhecimento de dívida de três órgãos do governo estadual, somando aproximadamente R$ 265 mil.

O reconhecimento de dívida é o instrumento pelo qual a administração admite formalmente que recebeu um serviço sem contrato vigente e sem prévio empenho, e que precisa indenizar o fornecedor. Cada termo publicado é, portanto, a confissão documental de uma despesa executada fora do regime legal da despesa pública.

SEAD: um ano e meio de aluguel sem contrato, e um valor que não fecha

É fato que a Secretaria de Administração (SEAD) reconhece três dívidas com a mesma credora, a Imobiliária Rocha e Rocha Ltda (CNPJ 21.509.129/0001-08): R$ 47.352,96, referentes a aluguéis e encargos de imóvel na Avenida Alencar Matos, 4855, no Parque Jacinta, em Teresina, nas competências de julho a dezembro de 2024 (Processo SEI nº 00002.011240/2024-03, página 144); R$ 15.000,00, referentes a aluguéis de imóvel na mesma avenida, número 4916, de janeiro a maio de 2025 (Processo SEI nº 00117.001453/2025-11, página 163); e um terceiro termo (Processo SEI nº 00002.005537/2025-11, páginas 82 e 83) cujo valor em numeral é R$ 39.455,80, mas cujo valor por extenso registra “nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos”.

É fato, portanto, que o Estado ocupou imóveis alugados, de forma continuada, por períodos que somados chegam a cerca de 18 meses, sem contrato de locação válido. É fato que a divergência de R$ 30 mil entre numeral e extenso num dos termos impede saber, pelo texto publicado, quanto o Estado efetivamente reconhece dever, falha que exige errata.

SESAPI: a água dos hospitais tratada na informalidade

É fato que a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) reconhece quatro dívidas com a empresa Tratamento de Águas Industriais, Residuárias e Consumo Humano, a Tratágua (CNPJ 01.006.339/0001-68), todas assinadas em 16 de julho de 2026, pelo serviço de cloração das cisternas de água para consumo humano de unidades hospitalares: R$ 31.065,28 no Hospital Regional Chagas Rodrigues, de setembro a dezembro de 2024 (Processo SEI nº 00012.003736/2025-67); R$ 31.065,28 no Hospital Regional Cândido Ferraz, no mesmo período (Processo SEI nº 00012.003919/2025-82); R$ 25.980,84 no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella, de janeiro a abril de 2025 (Processo SEI nº 00012.029847/2025-01); e R$ 31.065,28 novamente no Cândido Ferraz, de janeiro a abril de 2025 (Processo SEI nº 00012.030207/2025-36). O conjunto soma R$ 119.176,68 (páginas 164 a 168).

É fato que a mesma SESAPI reconhece dívida de R$ 50.925,00 com a Medical Life Comércio de Produtos Hospitalares Eireli (CNPJ 14.361.780/0001-00), por fornecimento de materiais hospitalares (Processo SEI nº 00012.057013/2025-88, páginas 164 e 165).

É avaliação desta redação que o dado mais grave não é o valor, é o objeto: o tratamento químico da água que abastece hospitais públicos, inclusive o hospital de referência estadual em doenças infecciosas, funcionou por meses sem contrato, ou seja, sem garantia formal de continuidade, sem fiscal designado e sem as salvaguardas que o regime contratual existe para assegurar.

SEDUC: o lixo das escolas

É fato que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) reconhece dívida de R$ 17.691,70 com a Limpserv Ltda ME (CNPJ 07.194.788/0001-63), por coleta de resíduos sólidos em unidades escolares das 4ª, 19ª, 20ª e 21ª Gerências Regionais de Ensino, no mês de abril de 2025 (Processo Administrativo nº 00011.034667/2025-43, página 100).

Um padrão, não um acidente

É avaliação desta redação que nove termos num único diário oficial, atingindo três secretarias, serviços essenciais e períodos longos e contínuos, não descrevem falhas pontuais de calendário administrativo, e sim um padrão de gestão contratual: deixa-se o contrato vencer ou sequer se formaliza o vínculo, o serviço continua sendo prestado e, meses depois, regulariza-se o passado por indenização. Esse circuito elimina a licitação, a pesquisa de preços e a fiscalização do momento em que a despesa acontece.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita que o TCE-PI, o MPC-PI e o MP-PI examinem: as razões da ausência de cobertura contratual em cada um dos nove casos e a eventual responsabilidade dos gestores que permitiram a prestação continuada sem contrato; a apuração do valor correto do termo da SEAD com divergência entre numeral e extenso, e a publicação da respectiva errata; e o levantamento consolidado de quantos reconhecimentos de dívida o Estado firmou em 2025 e 2026, por órgão e por credor, para dimensionar a extensão do padrão.

Contraditório

O espaço está aberto para manifestação da SEAD, da SESAPI, da SEDUC e das empresas Imobiliária Rocha e Rocha Ltda, Tratágua, Medical Life Comércio de Produtos Hospitalares Eireli e Limpserv Ltda ME. A Rádio Calçada publica na íntegra as respostas que forem

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