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julho 10, 2026 14:03

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Estado ratifica show de Zé Vaqueiro por R$ 550 mil e contrata por R$ 300 mil no mesmo diário oficial

Ratificação e extrato do mesmo processo, publicados na mesma edição, registram valores diferentes para apresentação no “Festival da Melancia” de Jatobá do Piauí; contrato foi assinado dois dias após o início das restrições eleitorais

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Os fatos

O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 128/2026, de 7 de julho de 2026, publica nas páginas 119 a 121 dois documentos do mesmo processo administrativo (SEI nº 00343.000305/2026-88), da Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), com valores diferentes para a mesma contratação.

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 108/2026/COJUV, assinado pelo coordenador Éverton Alves Calisto em 6 de julho de 2026, ratifica a contratação direta da empresa ZÉ VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA (CNPJ 39.415.957/0001-34), com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, registrando que a empresa “apresentou proposta no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)”.

Logo abaixo, na mesma edição, o Extrato do Contrato nº 110/2026 — mesmo processo, mesmas partes — registra: “Valor do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.

O objeto é a apresentação artística do cantor Zé Vaqueiro no evento “Festival da Melancia”, no município de Jatobá do Piauí, em 15 de agosto de 2026. O contrato foi assinado em 6 de julho de 2026, com vigência de 180 dias, recursos da Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos), natureza de despesa 339039 e reserva orçamentária 2026RO07259. Assinam Éverton Alves Calisto, pela COJUV, e Diogo Duarte Soares, pela contratada.

A assinatura ocorreu dois dias após 4 de julho de 2026, data que marca o início do período de restrições da Lei nº 9.504/1997, os três meses que antecedem as eleições de outubro.

Avaliação da reportagem

A divergência de R$ 250 mil entre a proposta ratificada e o valor contratado, publicada nos mesmos documentos oficiais e sem qualquer explicação no diário, compromete a fidedignidade da publicação. As hipóteses possíveis — erro material na ratificação, erro no extrato, ou alteração de objeto e valor entre a ratificação e a assinatura — têm consequências jurídicas distintas, e nenhuma delas está documentada na edição.

Há ainda o contexto temporal: trata-se de contratação direta de show, custeada pelo Estado, para festival em município do interior, assinada já dentro do período eleitoral e com execução prevista para menos de dois meses antes do pleito. A Lei nº 9.504/1997, em seu art. 75, proíbe expressamente, em ano eleitoral, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações — o que torna indispensável esclarecer a natureza exata do evento e sua programação.

Contraditório

A reportagem encaminha à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual é o valor efetivamente contratado para a apresentação de Zé Vaqueiro no “Festival da Melancia”: R$ 550.000,00, conforme o Termo de Ratificação, ou R$ 300.000,00, conforme o Extrato do Contrato nº 110/2026?
  2. A que se deve a divergência entre os dois documentos publicados na mesma edição do diário oficial?
  3. Haverá republicação ou errata para corrigir o documento incorreto?
  4. Houve alteração de objeto, de escopo ou de cachê entre a apresentação da proposta e a assinatura do contrato? Em caso positivo, onde está documentada?
  5. O “Festival da Melancia” está vinculado a alguma inauguração de obra ou equipamento público?
  6. Quais critérios justificam a escolha do município de Jatobá do Piauí e a realização do evento em plena janela eleitoral?
  7. Quantos contratos de apresentações artísticas a COJUV celebrou em 2026 e qual o valor total comprometido?

O espaço segue aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informação sobre se já têm conhecimento da divergência de valores entre a ratificação e o contrato do processo SEI nº 00343.000305/2026-88 da COJUV, e quais medidas pretendem adotar quanto à contratação. As respostas serão publicadas na íntegra.

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