O governo do Estado do Piauí contratou, sem processo licitatório, a realização de um circuito itinerante de Beach Tênis em municípios piauienses pelo valor de R$ 858.955,10. O contrato foi firmado pela Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV com a FADEX — Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, inscrita no CNPJ 07.501.328/0001-30. O fundamento legal utilizado para dispensar a licitação é o artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 — dispositivo cuja redação é destinada à contratação de entidades sem fins lucrativos voltadas à inserção de pessoas no mercado de trabalho. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, referente a 7 de maio de 2026, páginas 56 a 58.
CONTEXTO
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV é um órgão do poder executivo estadual do Piauí, subordinado ao governo do governador Rafael Tajra Fonteles. Suas atribuições institucionais compreendem a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao segmento jovem da população piauiense.
A Lei Federal nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — estabelece como regra geral a obrigatoriedade de licitação para todas as contratações realizadas pelo poder público. As hipóteses de dispensa são taxativas, previstas em rol específico na norma. Entre elas, o artigo 75, inciso XV, autoriza a contratação direta de entidades sem fins lucrativos com finalidade institucional de inserção de pessoas no mercado de trabalho ou de capacitação profissional, em condições específicas.
O Projeto Piauí Beach Tênis Tour, conforme descrito no extrato contratual publicado no DOE/PI nº 86/2026, consiste na “realização de circuito itinerante da modalidade Beach Tênis em municípios estratégicos do Estado do Piauí”. O Beach Tênis é uma modalidade esportiva derivada do tênis de praia, disputada em duplas em quadras de areia, com raquetes e bolas específicas. Trata-se de esporte de competição com circuitos profissionais e amadores ativos no Brasil.
O QUE DIZ O CONTRATO
O Contrato nº 073/2026, oriundo do Processo Administrativo SEI nº 00343.000019/2026-12, foi assinado em 17 de abril de 2026 pelo Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, pela parte contratante, e por Antônio Vinicius Oliveira Ferreira, pela FADEX, na condição de contratada.
O objeto, conforme o extrato publicado, é a “contratação de instituição especializada, sem fins lucrativos, para planejamento, organização, execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas do Projeto Piauí Beach Tênis Tour, consistente na realização de circuito itinerante da modalidade Beach Tênis em municípios estratégicos do Estado do Piauí”.
O valor global do contrato é de R$ 858.955,10. O prazo de vigência é de 12 meses, contados da data de assinatura — ou seja, de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2027. Os recursos têm origem nas fontes orçamentárias 500 e 700. A natureza de despesa registrada é a 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. As reservas orçamentárias são identificadas como 2026RO04383 e 2026RO04430. A unidade orçamentária é a 11113, correspondente à COJUV, e a classificação funcional/programática é 14.422.0104.6163.
A modalidade de contratação é Dispensa de Licitação nº 001/2026/COJUV, amparada no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O contrato não foi publicado na íntegra no Diário Oficial. O documento publicado é o extrato contratual, que registra os elementos essenciais do instrumento. O detalhamento do escopo de execução — quais municípios, quantas etapas, cronograma de torneios, critérios de participação, metodologia de prestação de contas — não consta do extrato publicado e não é publicamente disponível sem acesso ao processo SEI nº 00343.000019/2026-12.
O FUNDAMENTO LEGAL E A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO
O artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 integra o rol taxativo das hipóteses de dispensa de licitação. Em sua redação original, o dispositivo autoriza a contratação direta de “associações de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”. Regulamentações estaduais e interpretações administrativas têm, em alguns casos, aplicado o dispositivo de forma ampliada para contemplar entidades sem fins lucrativos com finalidade de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho, sob determinadas condições.
A FADEX tem como denominação completa Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação. Sua finalidade estatutária formal — elemento central para o enquadramento no artigo 75, XV — não foi publicada no Diário Oficial e não é aferível a partir dos documentos disponíveis publicamente.
O objeto do Contrato nº 073/2026 é a organização e execução de um circuito esportivo competitivo de Beach Tênis. A questão técnica que se coloca é se a organização de torneios itinerantes de uma modalidade esportiva se enquadra, nos termos da lei e da jurisprudência dos órgãos de controle, na finalidade institucional de inserção de pessoas vulneráveis no mercado de trabalho ou de capacitação profissional — que são os propósitos que justificam, segundo a doutrina majoritária, a aplicação do artigo 75, XV.
O termo de ratificação da Dispensa nº 001/2026/COJUV, assinado pelo Coordenador Éverton Alves Calisto em 17 de abril de 2026 e publicado no DOE/PI nº 86/2026, menciona que o processo foi instruído com o Parecer Jurídico nº 2026 PGE-PI/PLC/CM (id. 0023699459), expedido pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí — PGE/PI. O conteúdo desse parecer, que conteria a análise jurídica que fundamentou a aplicação do dispositivo legal ao objeto em questão, não foi publicado no Diário Oficial e não é acessível publicamente sem consulta ao processo SEI.
No termo de ratificação publicado, o gestor declara que “preenchidas as condições de convencimento”, ratifica a dispensa “com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021”. A ratificação não reproduz os elementos concretos que demonstrariam o preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento do objeto na hipótese de dispensa.
A avaliação definitiva sobre a regularidade ou a irregularidade do enquadramento jurídico compete, exclusivamente, às instâncias de controle legalmente competentes — o Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, o Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI e a Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI. Não há, até o momento desta publicação, qualquer decisão administrativa ou judicial sobre esse contrato específico.
O QUE OS DOCUMENTOS NÃO INFORMAM
Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não respondem a uma série de questões relevantes para a avaliação pública do contrato. Não consta do extrato qualquer indicação de quais municípios piauienses integram o circuito, quantas etapas estão previstas, quais são os critérios de participação dos atletas, em que formato se darão os torneios, qual é a previsão de público ou de participantes, nem de que forma a realização de um circuito de Beach Tênis se vincula às políticas de juventude que integram as atribuições institucionais da COJUV.
Também não consta qualquer informação sobre o processo de seleção da FADEX como a entidade responsável pela execução do projeto — se foram consultadas outras fundações ou entidades com perfil similar antes da formalização da dispensa, e quais critérios levaram à escolha desta entidade específica.
O valor de R$ 858.955,10 para a organização de um circuito esportivo itinerante — sem detalhamento público de quantas etapas, em quantos municípios, com qual estrutura — é um dado factual registrado no extrato publicado. A verificação da compatibilidade desse valor com os preços de mercado para serviços similares de organização de eventos esportivos depende do acesso ao processo SEI completo, incluindo as pesquisas de preços que, pela lei, deveriam constar dos autos da dispensa.
PERFIL DA CONTRATADA
A FADEX — Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação está inscrita no CNPJ 07.501.328/0001-30. Na mesma edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — nº 86/2026, de 7 de maio de 2026 —, a mesma entidade figura como contratada em um segundo instrumento firmado com a COJUV: o Contrato nº 074/2026, no valor de R$ 2.373.500,00, para execução do Programa Acredita no Primeiro Passo — Qualificação e Empreendedorismo, destinado a jovens em situação de vulnerabilidade social cadastrados no CadÚnico na Região da Grande Teresina. Esse segundo contrato foi assinado na mesma data — 17 de abril de 2026 — e também fundamentado no artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, por meio da Dispensa nº 002/2026/COJUV. O processo administrativo correspondente tem numeração SEI sequencial ao do Beach Tênis: 00343.000020/2026-47.
Os dois contratos com a FADEX, celebrados no mesmo dia, com o mesmo fundamento legal e publicados na mesma edição do Diário Oficial, somam R$ 3.232.455,10.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem encaminha pedido de esclarecimento à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV e à FADEX — Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, solicitando posicionamento sobre os seguintes pontos: os fundamentos concretos que levaram ao enquadramento da organização do circuito de Beach Tênis no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021; de que forma a organização de um circuito esportivo competitivo atende à finalidade institucional prevista pelo dispositivo legal utilizado como fundamento da dispensa; a relação entre o objeto do contrato — um torneio itinerante de Beach Tênis — e as atribuições institucionais da Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí; os critérios que levaram à seleção da FADEX como a entidade responsável pela execução do projeto; o detalhamento do escopo de execução — municípios, etapas, número de participantes previstos e estrutura operacional — que fundamenta o valor global de R$ 858.955,10; e o conteúdo do Parecer Jurídico nº 2026 PGE-PI/PLC/CM (id. 0023699459), que embasou a ratificação da dispensa.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
SITUAÇÃO ATUAL
O Contrato nº 073/2026 foi publicado regularmente no DOE/PI nº 86/2026, de 7 de maio de 2026, e encontra-se em fase de execução, com vigência de 12 meses a contar de 17 de abril de 2026. Não há, até o momento desta publicação, qualquer procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI ou pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI especificamente sobre esse contrato.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O Contrato nº 073/2026 é passível de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, que tem competência para examinar a regularidade do enquadramento legal da dispensa de licitação, a adequação do valor contratado aos preços de mercado e a compatibilidade do objeto com as atribuições institucionais do órgão contratante. O Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI tem atribuição para apurar, em procedimento próprio, eventual improbidade administrativa decorrente da aplicação de hipótese de dispensa de licitação a objeto que não se enquadre nos requisitos legais previstos. A Rádio Calçada acompanhará eventuais manifestações dessas instâncias e atualizará a cobertura à medida que novos documentos sejam tornados públicos.