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julho 27, 2026 02:55

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Governo abre crédito de R$ 12 milhões para uma única ação de tecnologia na educação

Decreto publicado no diário oficial reforça em R$ 12 milhões a ação de “mediação tecnológica” da SEDUC, tudo em serviços de tecnologia da informação. O dinheiro ainda não foi gasto, mas o histórico do setor exige acompanhamento imediato.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O diário oficial do estado do Piauí desta quinta-feira, 2 de julho de 2026 (edição nº 125/2026, páginas 8 e 9), publica o Decreto nº 24.609, assinado na mesma data. O decreto abre um crédito suplementar de R$ 12,8 milhões em favor da SEDUC, mais precisamente da unidade “Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica” (UO 14102).

Antes de seguir, vale traduzir os termos. Crédito suplementar é um reforço de dinheiro: o orçamento já previa uma despesa, e o governo aumenta o valor disponível para ela. Neste caso, a justificativa é o excesso de arrecadação — ou seja, o estado arrecadou mais do que esperava (fonte 500, que são recursos próprios do tesouro estadual, sem vínculo com convênios federais) e decidiu direcionar essa sobra.

Para onde vai a maior fatia? R$ 12 milhões, de uma só vez, para uma única ação: “Avanços Pedagógicos na Rede Estadual de Educação por Meio da Mediação Tecnológica”. E toda essa quantia entra numa natureza de despesa específica: a 3.3.90.40, que é o código orçamentário para serviços de tecnologia da informação e comunicação — em bom português, contratos de TI: sistemas, plataformas, transmissão de aulas, suporte tecnológico.

Os R$ 800 mil restantes vão para duas ações menores de juventude e lazer comunitário (R$ 400 mil cada), em outra natureza de despesa (3.3.90.39, que é o código para serviços prestados por empresas em geral).

Por que isso interessa ao leitor? Porque tecnologia educacional no Piauí tem histórico. Esta redação já documentou o contrato SEDUC/NECTAR, de R$ 27 milhões, em que empresas supostamente concorrentes apresentaram propostas idênticas — um indício clássico de combinação entre participantes. Quando um reforço de R$ 12 milhões cai concentrado nesse mesmo setor, o dever do jornalismo é acender a luz amarela e acompanhar cada centavo.

O que está no documento

O Decreto nº 24.609, de 2 de julho de 2026, abre crédito suplementar de R$ 12,8 milhões por excesso de arrecadação, fonte 500.

Desse total, R$ 12.000.000,00 são destinados à ação “Avanços Pedagógicos na Rede Estadual de Educação por Meio da Mediação Tecnológica” (código 14102.12.368.0102.6134), integralmente na natureza de despesa 3.3.90.40 (serviços de tecnologia da informação e comunicação).

O trecho do diário oficial registra: “AVANÇOS PEDAGÓGICOS NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR MEIO DA MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA … 3.3.90.40 … 12.000.000,00”.

Os R$ 800 mil restantes se dividem em duas dotações de R$ 400 mil, ambas na natureza 3.3.90.39, para ações ligadas a juventude e lazer comunitário.

A unidade orçamentária beneficiada é a UO 14102 — Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, vinculada à SEDUC.

A leitura desta redação

É avaliação desta redação — e não fato provado — que três pontos justificam classificar este achado como de atenção:

Primeiro, a concentração. R$ 12 milhões numa única ação e numa única natureza de despesa é um movimento atípico pelo volume. Reforços orçamentários costumam se espalhar por várias ações; aqui, o dinheiro tem endereço certo.

Segundo, o setor. Tecnologia educacional na SEDUC carrega o histórico do caso NECTAR, com propostas idênticas entre concorrentes num contrato de R$ 27 milhões. Isso não significa que o novo dinheiro terá o mesmo destino ou os mesmos problemas — mas significa que o setor já falhou em garantir competição real, e por isso merece vigilância redobrada.

Terceiro, a sequência natural. Crédito aberto vira empenho, empenho vira contrato. O próximo passo desta redação é identificar, no Portal da Transparência, as notas de empenho e o contrato (ou contratos) que consumirão essa dotação, verificando a modalidade de contratação sob a Lei 14.133/2021 — se haverá licitação com disputa aberta ou contratação direta.

Registre-se com clareza: a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação é um instrumento legal e rotineiro. Não há, neste decreto, irregularidade apontada. O que há é um valor alto, concentrado, num setor com histórico adverso — a combinação exata que justifica acompanhamento público desde já.

O contraditório

Esta redação encaminha à SEDUC os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual é o objeto detalhado da ação “Avanços Pedagógicos na Rede Estadual de Educação por Meio da Mediação Tecnológica” que será custeada com os R$ 12 milhões do Decreto nº 24.609?
  2. Os R$ 12 milhões reforçam contrato já existente ou custearão nova contratação? Em caso de contrato existente, qual o número do contrato, a empresa contratada (com CNPJ) e o valor total já pago?
  3. Em caso de nova contratação, qual será a modalidade prevista: licitação (pregão ou concorrência) ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade)?
  4. Quantos alunos e quantas escolas da rede estadual são atendidos pela mediação tecnológica, e qual o custo por aluno resultante desse investimento?
  5. A empresa NECTAR ou empresas a ela ligadas prestam ou prestarão serviços vinculados a essa ação orçamentária?
  6. Por que o reforço de R$ 12 milhões foi concentrado integralmente na natureza 3.3.90.40, e qual estudo técnico fundamentou esse valor?

O que dizem os órgãos de controle

Esta redação solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre os seguintes pontos: se os órgãos já têm conhecimento do Decreto nº 24.609 e do reforço de R$ 12 milhões na ação de mediação tecnológica da SEDUC; se pretendem acompanhar os empenhos e contratos que consumirão essa dotação; e se as apurações relacionadas ao contrato SEDUC/NECTAR, já noticiado por esta redação, incluem o monitoramento de novas contratações de tecnologia educacional pelo estado.

A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da SEDUC.

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