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maio 24, 2026 19:43

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Governo do Piauí destina R$ 500 mil do Tesouro Estadual para patrocinar o CASACOR PIAUÍ 2026, evento privado de decoração de interiores, dois dias antes de sua abertura

Secretaria de Comunicação usa modalidade de inexigibilidade de licitação, prevista em lei para contratação de artistas com singularidade reconhecida, para firmar patrocínio à franquia nacional CASACOR; portaria de fiscalização do contrato tem vigência retroativa de mais de três meses

A Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM) firmou, em 5 de maio de 2026, um contrato de patrocínio com a empresa Carnaúba Eventos e Promoções Ltda (CNPJ: 51.773.981/0001-40) no valor de R$ 500.000,00, para o custeio do projeto “CASACOR PIAUÍ 2026”, evento privado de decoração e arquitetura de interiores previsto para ocorrer em Teresina entre 7 de maio e 21 de junho de 2026. O instrumento foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 85/2026, de 6 de maio de 2026, páginas 224 a 226, sob o número Contrato de Patrocínio nº 31/2026, com a correspondente Ratificação de Inexigibilidade nº 31/2026, assinada pelo secretário de Comunicação, Marcelo Nunes Nolleto.

Os recursos utilizados têm origem na Fonte 500, que corresponde a recursos do Tesouro Estadual não vinculados a finalidades específicas — e não a verbas de publicidade ou comunicação institucional, classificações orçamentárias que teriam natureza distinta. O contrato foi publicado no Diário Oficial um dia após sua assinatura e dois dias antes da abertura do evento, em 7 de maio de 2026.

A mesma edição do DOE-PI que publica o extrato do contrato traz também a Portaria nº 35/2026, pela qual o secretário Marcelo Nunes Nolleto designa o servidor Nicollas Renato Costa Viana (matrícula 432301-7) como fiscal do Contrato nº 31/2026, com uma peculiaridade formal registrada no próprio texto do ato: a portaria, publicada em 6 de maio de 2026, determina que seus efeitos retroajam “a partir de 23 de janeiro de 2026” — ou seja, mais de três meses antes da data de assinatura do contrato que se pretende fiscalizar.

O que consta nos documentos publicados

O Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 85/2026, registra, nas páginas 224 a 226, os seguintes trechos:

No Termo de Ratificação de Inexigibilidade nº 31/2026:

“Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00052.000960/2026-10, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual 22.822/24, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da pessoa jurídica CARNAUBA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.773.981/0001-40, que apresentou o projeto ‘CASACOR PIAUÍ 2026’ a ser patrocinado no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de 07 de maio a 21 de junho de 2026, no município de Teresina-PI, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500.”

No Extrato do Contrato de Patrocínio nº 31/2026:

“Contratante: Secretaria de Comunicação – SECOM — CNPJ do Contratante: 05.810.478/0001-09 — Contratado: Carnaúba Eventos e Promoções Ltda — CNPJ/CPF do Contratado: 51.773.981/0001-40 — Resumo do objeto do contrato: Patrocínio para o projeto ‘CASACOR PIAUÍ 2026’ — Prazo de vigência: 31/12/2026 — Prazo de execução: 07 de maio a 21 de junho de 2026 — Data de assinatura do contrato: 05 de maio de 2026 — Valor global: R$ 500.000,00 — Fonte de Recursos: 500 — Natureza da Despesa: 339039 — Nº Nota de Reserva: 2026NR00107.”

Na Portaria nº 35/2026:

“Art.3º – Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos, a partir de 23 de janeiro de 2026.”

O que é o CASACOR e o enquadramento jurídico

O CASACOR é uma mostra de decoração, arquitetura e paisagismo de abrangência nacional, realizada anualmente em diferentes cidades brasileiras por meio de sistema de franquias. O evento ocorre regularmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e outras unidades da federação, com edições independentes em cada praça. Trata-se, portanto, de um evento comercial privado de caráter recorrente e replicável.

A contratação do patrocínio foi fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a “contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Esse dispositivo foi concebido para situações em que a singularidade do objeto — a identidade insubstituível de um artista ou intérprete específico — torna inviável a competição entre propostas.

A aplicação desse fundamento a um patrocínio de evento de franquia comercial de decoração de interiores — que não envolve a prestação de serviço artístico singular por pessoa física consagrada, mas a associação da marca governamental a um evento privado — é o elemento que, do ponto de vista jurídico-formal, esta reportagem identifica como merecedor de esclarecimento pelas autoridades competentes. A questão não é respondida pelo extrato publicado, que não apresenta a justificativa técnica que teria sustentado o enquadramento no art. 74, II, da NLLC.

A retroatividade da portaria de fiscalização

Um segundo elemento de ordem formal consta da Portaria nº 35/2026, publicada na mesma edição do DOE-PI. O ato designa o fiscal do Contrato nº 31/2026 e determina, em seu artigo 3º, que a portaria entre em vigor “com efeitos retroativos, a partir de 23 de janeiro de 2026”.

O contrato ao qual a portaria se refere foi assinado em 5 de maio de 2026 — mais de três meses após a data retroativa estabelecida para a vigência do ato de designação de fiscal. Do ponto de vista jurídico-administrativo, a questão que emerge é de ordem lógica e formal: não é possível fiscalizar um contrato antes de sua celebração. A retroatividade de efeitos de atos administrativos que criam obrigações ou designam funções encontra limites nos princípios da legalidade e da razoabilidade, e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico depende de justificativa expressa que não consta do texto publicado.

Indícios que justificam apuração adicional

Com base exclusivamente nos documentos públicos disponíveis, esta reportagem identifica os seguintes pontos que merecem verificação pelas instâncias de controle:

1. Adequação do fundamento legal. O art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 é aplicável à contratação de artistas com singularidade reconhecida. A justificativa técnica que teria enquadrado o CASACOR nesse dispositivo — constante do Processo SEI nº 00052.000960/2026-10 — não está reproduzida no extrato publicado, o que impede a verificação de sua consistência com base no DOE-PI.

2. Uso de recursos do Tesouro Estadual (Fonte 500) para patrocínio de evento comercial privado. A natureza de despesa registrada é 339039 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica). O uso dessa classificação para operações de patrocínio, em contraste com as rubricas de publicidade e comunicação institucional, pode indicar inadequação na classificação orçamentária da despesa, o que é objeto de controle pelo TCE-PI e pela Controladoria Geral do Estado.

3. Contratação às vésperas do evento. A assinatura do contrato em 5 de maio e a abertura do evento em 7 de maio de 2026 — com publicação no DOE em 6 de maio — indicam ausência de planejamento orçamentário antecipado, em possível conflito com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que exige que as contratações sejam precedidas de planejamento.

4. Retroatividade da portaria de fiscalização. A designação de fiscal com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2026, para contrato assinado em 5 de maio de 2026, constitui incoerência formal que pode ser questionada pelo TCE-PI em sede de auditoria.

Situação atual

Segundo os documentos publicados no DOE-PI, o Contrato de Patrocínio nº 31/2026 está em vigor, com prazo de execução até 21 de junho de 2026 e vigência formal até 31 de dezembro de 2026. O processo administrativo correspondente tramita sob o número SEI nº 00052.000960/2026-10, de acesso público, onde constam a justificativa de inexigibilidade e os documentos que instruíram a contratação.

Possíveis desdobramentos

A contratação, por seus elementos formais, pode vir a ser objeto de: (a) análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no âmbito do controle ordinário ou de eventual representação; (b) verificação pela Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) quanto à adequação da classificação orçamentária e da justificativa de inexigibilidade; e (c) questionamento pelos mecanismos de controle social, considerando o uso de recursos do Tesouro Estadual para patrocínio de evento comercial privado de abrangência nacional.

Direito de Resposta

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. Especificamente, esta reportagem aguarda posicionamento sobre os seguintes pontos:

— Da Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM) e do secretário Marcelo Nunes Nolleto: qual a justificativa técnica que fundamentou o enquadramento do patrocínio ao CASACOR PIAUÍ 2026 no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; por que os recursos são provenientes da Fonte 500 (Tesouro Estadual) e não de dotações de publicidade ou comunicação; e qual a razão para a retroatividade dos efeitos da Portaria nº 35/2026 a 23 de janeiro de 2026.

— Da Carnaúba Eventos e Promoções Ltda (CNPJ: 51.773.981/0001-40): informações sobre a natureza jurídica da empresa, sua relação com o projeto CASACOR PIAUÍ 2026 e os critérios utilizados para compor a proposta no valor de R$ 500.000,00.

As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos de acesso público. A identificação de elementos formais questionáveis não implica afirmação de ilicitude ou responsabilidade das pessoas ou entidades mencionadas, questão cuja apreciação compete às instâncias de controle e ao Poder Judiciário.

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