Decreto publicado em suplementar noturna reforça a rubrica de contratação por tempo determinado da SEDUC com recursos do FUNDEB. Metade do dinheiro sai da manutenção do ensino médio. A partir de 4 de julho, contratar pessoal vira conduta vedada.
Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Governo do Estado do Piauí abriu, no dia 10 de junho de 2026, crédito suplementar de R$ 54.584.182,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais) destinado exclusivamente à contratação de pessoal por tempo determinado na rede estadual de educação. A operação consta do Decreto nº 24.551, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles e publicado na edição suplementar nº 109/2026 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada às 22h43 da noite do próprio dia 10 (DOE-PI nº 109/2026, suplementar, páginas 7/23 a 15/23).
A data importa. O primeiro turno da eleição para o Governo do Estado está marcado para 4 de outubro de 2026. A Lei 9.504/97, em seu art. 73, inciso V, proíbe nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses que antecedem o pleito, salvo exceções estritas. A vedação começa, portanto, em 4 de julho. O reforço de R$ 54,6 milhões na rubrica de contratos temporários da educação chega exatamente na última janela legal disponível para contratar antes da eleição.
O que está publicado no Diário Oficial
O Anexo I do Decreto nº 24.551 (página 9/23) traz o seguinte lançamento: código 14102.12.122.0102.2500, ação “Gestão de Pessoas”, da unidade Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, vinculada à Secretaria da Educação. A natureza da despesa é a 3.1.90.04, que na classificação orçamentária nacional corresponde a Contratação por Tempo Determinado. O valor é de R$ 54.584.182,00, integralmente na fonte 540, que na classificação nacional de fontes corresponde a transferências do FUNDEB.
A origem do dinheiro está no Anexo II do mesmo decreto (página 12/23) e é simétrica até o centavo. São duas anulações de exatamente R$ 27.292.091,00 cada, ambas na fonte 540. A primeira sai da própria “Gestão de Pessoas” da SEDUC, natureza 3.1.90.13 (obrigações patronais). A segunda sai da ação 14102.12.362.0102.6057, “Manutenção da Rede de Ensino Regular de Nível Médio”, natureza 3.3.90.34, classificada nacionalmente como outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
Em resumo, e isso é fato documentado, não interpretação: o governo cortou R$ 27,29 milhões da manutenção do ensino médio e R$ 27,29 milhões de encargos patronais para abastecer, com R$ 54,58 milhões, a conta que paga professor e servidor temporário. Tudo com dinheiro do FUNDEB, tudo no mesmo decreto, tudo publicado em suplementar noturna.
Indício 1: o calendário
A coincidência entre o reforço bilionário em escala estadual e o prazo do art. 73, V, da Lei 9.504/97 é o primeiro elemento que exige explicação. Contratos temporários firmados até 3 de julho são, em regra, lícitos. A partir de 4 de julho, a contratação de pessoal pela administração passa a ser conduta vedada, com exceções que a lei enumera taxativamente, entre elas a contratação necessária à prestação de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
A pergunta jornalística, portanto, não é se o governo pode suplementar essa rubrica. Pode. A pergunta é por que R$ 54,6 milhões de uma vez, agora, e quantos contratos serão assinados entre a publicação do decreto e o dia 3 de julho. Se a rede estadual tinha carência real de professores dessa magnitude, ela existia em fevereiro, no início do ano letivo. Reforçar a folha temporária em junho de ano eleitoral é, no mínimo, um indício de planejamento orientado pelo calendário político, não pelo calendário escolar.
Indício 2: o que foi sacrificado
A escolha das dotações anuladas também fala. Metade do recurso sai da ação finalística de manutenção do ensino médio. Não é remanejamento entre rubricas administrativas: é dinheiro que estava alocado para manter a rede funcionando e que agora vira folha de pessoal precário.
O histórico recente da educação piauiense, documentado por esta redação ao longo de 2025 e 2026, registra problemas estruturais que disputariam esses mesmos recursos. A opção por concentrar R$ 54,6 milhões em vínculos temporários, que se encerram convenientemente após o ciclo eleitoral, em vez de custeio finalístico ou de concurso público, é uma escolha de gestão que merece escrutínio público.
Indício 3: o padrão do vínculo precário
Contratos por tempo determinado têm previsão constitucional (art. 37, IX) para necessidade temporária de excepcional interesse público. A jurisprudência do TCE-PI e do STF é pacífica: o instrumento não pode substituir o concurso público de forma permanente. Quando uma rede de ensino opera ano após ano com contingente expressivo de temporários, e o reforço orçamentário dessa rubrica coincide com anos eleitorais, o excepcional vira regra e o interesse público vira interesse de campanha. Registre-se: a caracterização de desvio de finalidade ou de conduta vedada eleitoral é matéria de apuração que cabe ao TCE-PI, ao MPPI e ao Ministério Público Eleitoral. O que esta reportagem documenta são os números, as datas e a aritmética entre eles.
O contexto da edição
O Decreto nº 24.551 soma R$ 119.877.425,64 no total e é um de cinco decretos de crédito suplementar publicados na mesma edição suplementar nº 109/2026, que juntos remanejam R$ 215.863.691,77. Na mesma noite, a Secretaria de Comunicação publicou contrato de patrocínio de R$ 2,56 milhões, sem licitação, para evento junino com execução em 48 horas, caso já revelado pela Rádio Calçada em reportagem anterior. O padrão de concentrar atos de alta materialidade em suplementares noturnas, de leitura drasticamente menor que as edições ordinárias, segue em monitoramento nesta série.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminhou à Secretaria da Educação do Estado do Piauí, ao secretário Rodrigo Torres de Araujo Lima e à Secretaria do Planejamento as seguintes perguntas, e publicará as respostas na íntegra assim que recebidas:
- Qual a destinação específica dos R$ 54.584.182,00 suplementados na natureza 3.1.90.04 (contratação por tempo determinado) pelo Decreto nº 24.551? Quantos contratos temporários a SEDUC pretende firmar com esse recurso?
- Quantos desses contratos serão assinados antes de 4 de julho de 2026, data de início da vedação do art. 73, V, da Lei 9.504/97?
- Qual a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, que justifica o reforço dessa magnitude em junho, quatro meses após o início do ano letivo?
- Por que a fonte do recurso é a anulação de R$ 27.292.091,00 da ação de Manutenção da Rede de Ensino Regular de Nível Médio? Quais despesas de manutenção deixarão de ser executadas?
- Quantos professores e servidores temporários a rede estadual possui hoje, e qual a proporção em relação ao quadro efetivo?
- Há previsão de concurso público para o magistério estadual? Em caso positivo, em que estágio se encontra?
- A anulação de R$ 27.292.091,00 em obrigações patronais (3.1.90.13) indica sobra de dotação ou postergação de recolhimentos previdenciários?
- O decreto foi precedido de levantamento formal de carência de pessoal por escola e por território de desenvolvimento? Esse levantamento pode ser disponibilizado?
Direito de resposta
Este espaço permanece aberto à Secretaria da Educação, ao secretário Rodrigo Torres de Araujo Lima, à Secretaria do Planejamento e a quaisquer citados nesta reportagem. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.
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