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agosto 25, 2026 04:48

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Governo prorroga contratos em 2026 citando a Lei 8.666, revogada desde o fim de 2023

Três aditivos publicados na mesma edição invocam a lei antiga. Em dois deles, os contratos de origem são de 2024 e 2025, o que exige verificação da data da licitação original

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A edição nº 146/2026 do diário oficial traz três termos aditivos assinados em 2026 que apontam como fundamento legal a Lei nº 8.666, de 1993, a antiga Lei de Licitações.

A Lei nº 8.666 foi revogada integralmente pela Lei nº 14.133, de 2021, com efeito a partir de 30 de dezembro de 2023. Desde então, ela só continua valendo para contratos que já existiam antes dessa data, e apenas até o fim desses contratos. É a chamada regra de transição.

Na prática, isso significa o seguinte para o leitor: se a licitação que deu origem ao contrato foi publicada antes de 30 de dezembro de 2023, o contrato pode seguir sob a lei velha até acabar. Se foi depois, tem que ser a lei nova.

Os três casos publicados são estes.

SESAPI, Contrato nº 520/2024. O II Termo Aditivo, publicado nas páginas 102 e 103, prorroga por doze meses, de 30 de julho de 2026 a 30 de julho de 2027, o contrato com a G M DE MOURA BARROS ME, CNPJ 04.453.760/0001-05, para locação de espaços com e sem alimentação e mobiliário para a Secretaria de Saúde. O aditivo foi assinado em 28 de julho de 2026 e cita expressamente “o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93”. O processo é o SEI nº 00012.011816/2026-77 e o contrato no SIAFE é o 24010392. O número do contrato indica origem em 2024.

Secretaria de Segurança Pública, Contrato nº 043/2025. O 1º Termo Aditivo, publicado nas páginas 105 e 106, prorroga por doze meses o contrato com a NUTRIBRASIL EIRELI LTDA, CNPJ 69.626.349/0001-30, para preparação de itens nutritivos. O extrato indica como modalidade o “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023/SEAD-PI (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023)” e como fundamento legal a “LEI Nº 8.666/93”. O aditivo foi assinado em 25 de junho de 2026. O valor global é de R$ 2.999.998,27, ou seja, R$ 1,73 abaixo de R$ 3 milhões. O processo é o SEI nº 00027.003162/2026-49.

SESAPI, Contrato nº 001/2022/FEPISERH. O IX Termo Aditivo, publicado na página 113, prorroga por seis meses, de 25 de julho de 2026 a 25 de janeiro de 2027, o contrato com a NEWLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 20.541.712/0001-25, para fornecimento de reagentes de gasometria com cessão gratuita de quatro analisadores. Também cita o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. O processo é o SEI nº 00012.011830/2026-71. Nesse caso o contrato é de 2022, anterior à revogação, e a citação da lei antiga é compatível com a regra de transição. O ponto que chama atenção aqui é outro: trata-se do nono aditivo consecutivo do mesmo contrato.

É avaliação desta redação que os dois primeiros casos exigem verificação documental antes de qualquer conclusão. Um contrato numerado como de 2024 e outro como de 2025 podem, em tese, derivar de licitações publicadas antes de 30 de dezembro de 2023, hipótese em que a citação da lei antiga estaria correta. O que os extratos publicados não informam é a data do edital de origem, e sem essa informação não é possível afirmar irregularidade.

Esta redação registra que, no caso da Secretaria de Segurança Pública, há um elemento adicional a verificar. O contrato de 2025 deriva de uma ata de registro de preços de 2023. Atas de registro de preços têm prazo de validade limitado, e cabe conferir se a ata ainda estava vigente quando o contrato foi assinado.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para que informem as datas de publicação dos editais que originaram os Contratos nº 520/2024 e nº 043/2025, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 01/2023 e o fundamento da manutenção do regime da Lei nº 8.666/93 nesses ajustes. A Rádio Calçada procura também a Procuradoria-Geral do Estado. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem os processos SEI nº 00012.011816/2026-77 e nº 00027.003162/2026-49.

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