Procedimento da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina apura possível improbidade em recurso do Edital Afrânio Castelo Branco. Empresa sustenta que o valor era prêmio cultural e nega irregularidade; a própria Secult afirmou não ver falha no pagamento. Débito imputado pela Corte de Contas chega a R$ 293,6 mil.
Teresina — O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) abriu investigação para apurar um possível ato de improbidade administrativa ligado a um repasse de R$ 200 mil feito com recursos da Lei Aldir Blanc, a lei federal de emergência cultural criada durante a pandemia de covid-19. O caso tem como pano de fundo a falta de prestação de contas de um projeto financiado pelo Edital Afrânio Castelo Branco, da Secretaria de Estado da Cultura (Secult/PI), e já rendeu, na esfera de controle externo, a rejeição das contas e a declaração de inidoneidade da empresa beneficiada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI).
A instauração do Procedimento Preparatório nº 11/2026 foi formalizada pela 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da Portaria nº 26/2026, assinada pelo promotor de Justiça Edilsom Farias, e publicada no Diário Eletrônico do MPPI, edição nº 2060, disponibilizada em 20 de julho de 2026 e publicada em 21 de julho de 2026 (páginas 21 e 22).
O que diz o Ministério Público
Segundo o documento, a apuração tem origem no Ofício nº 2332/2025-GP, encaminhado pelo próprio TCE/PI, que comunicou ao Ministério Público o julgamento de irregularidade registrado no Acórdão nº 396/2025-PLENO, proferido na Tomada de Contas Especial (Processo TC/004778/2025).
O recurso investigado — R$ 200 mil — foi destinado ao projeto “Auditório Sulica – Teatro Arte Sem Limite”, tendo como beneficiária a empresa D. de Sousa Lima Produções (CNPJ 09.088.108/0001-52), cujo responsável legal é Denes de Sousa Lima.
De acordo com o Ministério Público, a Tomada de Contas Especial foi aberta justamente em razão da ausência de prestação de contas do repasse. Ao final, o TCE julgou as contas irregulares, aplicou multa pessoal, imputou débito e declarou a inidoneidade da empresa e de seu representante. O acórdão, segundo o registro, transitou em julgado em 5 de dezembro de 2025.
Para o promotor, o quadro pode configurar, em tese, afronta aos princípios da administração pública — em especial legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) — e ato de improbidade nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O texto ressalva, contudo, que se trata de fase preparatória, de caráter investigativo, ainda sem ação judicial proposta.
Um débito maior que o repasse
Embora o valor originalmente repassado tenha sido de R$ 200 mil, o débito imputado pela Corte de Contas é maior: R$ 293.623,39 — montante que, no procedimento, o Ministério Público determina que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PI) informe se já foi cobrado da empresa.
Na decisão, o MPPI dá prazo de 10 dias úteis para que a PGE/PI esclareça se procedeu à cobrança do valor imputado pelo TCE e concede o mesmo prazo para que a empresa D. de Sousa Lima Produções apresente documentação complementar capaz de demonstrar a regular aplicação dos recursos.
O outro lado: “prêmio”, e não convênio
O caso, porém, está longe de ser unânime — e o próprio Diário Oficial registra as divergências.
Notificada, a empresa sustentou que a discussão se resume a uma “mera irregularidade formal“, inserida no “contexto de política pública emergencial cultural” decorrente da pandemia de covid-19. Alegou que os recursos foram utilizados exclusivamente na execução do projeto e afirmou dispor de relatórios técnicos, registros audiovisuais e demais elementos comprobatórios da realização da atividade cultural.
A tese central da defesa é a natureza jurídica do repasse: tratar-se-ia de prêmio, e não de convênio ou subvenção. Segundo o documento, a empresa argumenta que foi firmado um Termo de Premiação/Responsabilidade, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), o Decreto Estadual nº 19.259/2020 e o próprio edital — instrumentos em que o valor do prêmio é pago mediante depósito em conta bancária do premiado.
Mais relevante: a própria Secult/PI, ao ser oficiada, endossou parte desse entendimento. No Ofício nº 112/26-GAB-SECULT-PI, a secretaria informou ao Ministério Público que não haveria irregularidade quanto ao pagamento realizado, por se tratar de fomento cultural previamente destinado à viabilização do projeto selecionado, pago nos moldes de um prêmio.
Antes disso, em outro expediente (Ofício nº 48/26-GAB-SECULT-PI), a secretaria havia detalhado que a empresa, embora regularmente notificada, não apresentou a prestação de contas, e que foram adotadas providências administrativas para apurar os fatos e recuperar o montante repassado. A pasta relatou ainda que a beneficiária chegou a pleitear a substituição da obrigação de devolução ao erário por um plano de ações compensatórias — pedido indeferido pelo TCE.
Quem cobra — e como? Uma dúvida ainda sem resposta
Há um nó jurídico adicional apontado no procedimento. O Ministério Público registra que provocou a PGE/PI a se manifestar sobre sua legitimidade para eventuais ações ressarcitórias, à luz do Tema 642 do Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários 1003433 e 606306), que trata da execução das decisões de tribunais de contas. Segundo o texto, apesar de dois ofícios enviados (nº 92/2026 e nº 235/2026), a Procuradoria não apresentou resposta até a publicação — o que ajuda a explicar por que o promotor determinou nova cobrança de esclarecimentos.
Em resumo, o procedimento busca responder a três perguntas ainda em aberto: se a empresa consegue comprovar a execução do projeto; se o débito de R$ 293,6 mil está sendo efetivamente cobrado; e a quem cabe essa cobrança — se ao Estado, via PGE, ou por outra via.
Contexto: o que é a Lei Aldir Blanc e o Edital Afrânio Castelo Branco
A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) foi criada em 2020 como resposta emergencial à paralisia do setor cultural durante a pandemia de covid-19. Batizada em homenagem ao compositor Aldir Blanc, morto pela doença naquele ano, destinou cerca de R$ 3 bilhões a trabalhadores e espaços de cultura, com os recursos operacionalizados por estados e municípios. No Piauí, a aplicação foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.259/2020, e a Secult lançou diversos editais — entre eles a premiação Afrânio Castelo Branco, voltada ao reconhecimento e ao fomento de projetos artísticos.
Um ponto sensível da política — que reaparece neste caso — é a modalidade de prêmio. Diferentemente de convênios e subvenções, prêmios costumam ter regras próprias de comprovação, o que abre margem para controvérsia sobre qual grau de prestação de contas é exigível dos contemplados. É exatamente esse o centro do embate entre o TCE, de um lado, e a empresa e a Secult, de outro.
Este texto se baseia integralmente em atos oficiais publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2060 (disponibilização em 20/07/2026; publicação em 21/07/2026), páginas 21 e 22, e em informações públicas sobre a Lei Aldir Blanc. O Procedimento Preparatório nº 11/2026 encontra-se em fase inicial de investigação, sem ação judicial proposta. A empresa D. de Sousa Lima Produções e seu responsável negam irregularidade e afirmam ter aplicado os recursos no projeto; a Secult/PI declarou não ver falha no pagamento. Preserva-se, portanto, a presunção de inocência. O espaço permanece aberto para manifestação das partes citadas.














