A Secretaria da Irrigação entregou uma obra de R$ 553,7 mil a uma empresa com “Serviços & Eventos” no nome. O ato oficial traz dois CNPJs diferentes para a mesma vencedora.
Por Trabulo Neto
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Piauí (SEFIR) homologou e adjudicou a Concorrência Eletrônica nº 58/2026 (196/2026), para a construção de dois sistemas de abastecimento de água com chafariz e ligação nas casas. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 194/2026, de 8 de outubro de 2026, nas páginas 128 e 129. O processo é o SEI nº 00224.000521/2026-80.
As obras serão feitas nas localidades Baixa do Coqueiro, em Prata do Piauí, e Pau d’Arco, em Alto Longá, na zona rural.
Quem venceu
Homologar e adjudicar é, em linguagem simples, o ato em que o secretário confirma que a licitação foi regular e entrega o objeto à empresa vencedora, que fica autorizada a assinar o contrato.
Segundo o ato, a vencedora é a LJ SERVICOS & EVENTOS LTDA, com proposta de R$ 553.742,71. O documento foi assinado em 7 de outubro de 2026 pelo secretário Gustavo Sousa e Sousa.
Dois CNPJs para uma empresa
O ato oficial informa dois números de CNPJ logo após o nome da empresa: 15.053.830/0001-54 e 04.529.853/0001-76.
O CNPJ é o número que identifica uma empresa perante a Receita Federal. Cada empresa tem um. Com dois números no mesmo ato, o documento público não deixa claro qual pessoa jurídica, de fato, venceu a licitação e vai receber o dinheiro.
Pode se tratar de erro de digitação na publicação. Mesmo assim, é avaliação desta redação que um ato que entrega mais de meio milhão de reais em obra pública precisa identificar sem dúvida quem é o contratado, e a SEFIR deve publicar a correção.
Eventos e obras de água
O nome registrado da vencedora traz a palavra “Eventos”. A obra contratada é de engenharia: captação, distribuição de água, chafariz e ligações domiciliares.
O nome de uma empresa, por si só, não impede que ela atue em outros ramos. O que define se ela pode executar uma obra é a sua atividade registrada, o seu responsável técnico e os atestados de obras semelhantes que apresentou na licitação. O ato de homologação não traz nenhuma dessas informações.
Por que isso importa
Abastecimento de água na zona rural é uma obra de alto impacto para as famílias atendidas. Obras desse tipo exigem empresa com capacidade técnica comprovada, e falhas de execução costumam deixar comunidades sem água e o dinheiro público enterrado em estruturas que não funcionam.
O que a Rádio Calçada pergunta
- Qual dos dois CNPJs publicados é o da empresa vencedora?
- A SEFIR vai publicar errata corrigindo o ato?
- Qual atestado de capacidade técnica a empresa apresentou para obras de abastecimento de água?
- Quem é o responsável técnico da empresa, com registro no CREA, para esta obra?
- Quantas empresas disputaram a Concorrência Eletrônica nº 58/2026 e quais foram as propostas?
- A empresa já tem outros contratos com o Governo do Piauí?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que examinem a habilitação técnica da vencedora da Concorrência Eletrônica nº 58/2026 da SEFIR e a identificação da empresa no ato de homologação.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Piauí (SEFIR), na pessoa do secretário Gustavo Sousa e Sousa;
- LJ SERVICOS & EVENTOS LTDA.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.
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